Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Justificativa

 

A contratação se justifica devido à criação da UFJ pela Lei no 13.635/2018, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG) - Lei nº 3.834-C/1960, surgindo a necessidade de migração dos Sistemas Integrados de Gestão - SIG composto pelos módulos SIGAdmin, SIGAA, SIGRH, Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC e módulos orbitais, sendo estes os sistemas estruturantes nos quais é desenvolvido as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Dado seu tamanho e complexidade tais sistemas demandam mão de obra especializada para manutenção evolutiva, customização, sustentação e suporte técnico. A Universidade Federal de Jataí não dispõe dessa força de trabalho, devido a falta de servidores específicos da area de Tecnologia da Informação, uma vez que, não houve liberação de concurso público por parte do governo federal no exercício de 2022 e na PLOA 2023, mas sendo incluído na LOA 2023, mas dependeremos da liberação do Ministério da Economia no próximo exercício,  tornando necessário a contratação de empresa especializada.

Com esta contratação, teremos os benefícios e resultados elencados abaixo:

  1. Permitir o apoio de profissionais especializados para tirar dúvidas de utilização do sistema, fluxos e mapeamento dos processos, auxílio ao helpdesk da CONTRATANTE e demais apoios na área de negócio.

  2. Garantir o serviço de atualização dos sistemas SIGAA, SIPAC, SIGRH e sistemas auxiliares (SIGAdmin, SIGED, SIGPP, SIGEventos e SIGEleição).

  3. Aprimorar funcionalidades e módulos existentes e desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades.

  4. Treinamento especializado sobre as funcionalidades dos módulos do sistema através de videoconferência ou presencial.

Justifica-se uma dispensa emergencial, devido ao encerramento do Contrato 428/2021 constante no processo 23854.000222/2022-09 e a necessidade da despesa, ser essencial para mantermos em funcionamento os sistemas da Universidade Federal de Jataí. 

 

 

 

Danilo Vieira Oliveira

Técnico em TI

 

 

 

Cleiber Conceição de Lima

Técnico em TI

 

 

Francinelle Cabral Silva

Diretoria de Gestão de Contratos

 

 

Dyomar Toledo Lopes

Pró Reitor de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 10/10/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 10/10/2022, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 10/10/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 10/10/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0073745 e o código CRC 9981020F.




Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 SEI nº 0073745