Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

 

Estudo Técnico Preliminar - TI

1. Informações Básicas

Número do processo: 23854.007043/2022-94

 

2. Objeto a ser contratado

Contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação – treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN – para atendimento às necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ). O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de tecnologia da informação e comunicação.

 

3. Descrição da necessidade

3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação

A contratação se justifica devido à criação da Universidade Federal de Jataí (UFJ) pela Lei no 13.635/2018, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG) - Lei nº 3.834-C /1960, surgiu a necessidade de migração dos Sistemas Integrados de Gestão - SIG composto pelos módulos Administração dos sistemas (SIGADMIN), Gestão de atividades acadêmicas (SIGAA), Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) e módulos orbitais, sendo estes os sistemas estruturantes nos quais é desenvolvido as atividades de ensino, pesquisa e extensão. Dado seu tamanho e complexidade tais sistemas demandam mão de obra especializada para manutenção evolutiva, customização, sustentação e suporte técnico. A Universidade Federal de Jataí não dispõe dessa força de trabalho tornando necessário a contratação de empresa especializada.

 

4. Área requisitante

Área Requisitante (Unidade/Setor): Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI)

Responsável pela demanda: Danilo Vieira Oliveira

SIAPE: 2898284

E-mail do Setor: seti@ufj.edu.br

Telefone: 64 3606-8207

 

5. Descrição dos Requisitos da Contratação

O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a solução de TIC a ser CONTRATADA (requisitos) foi elaborado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, processo SEI 23854.007043/2022-94, considerando o disposto no art. 16 da IN-01/2019/SGD, conforme descritos a seguir.

 

 

5.1. Requisitos de Negócio

A pretensão da aquisição da solução visa contemplar o objetivo estratégico de conseguir o apoio de profissionais especializados para garantir o serviço de atualização dos sistemas SIGAA, SIPAC, SIGRH e sistemas auxiliares (SIGAdmin, SIGED, SIGPP, SIGEventos e SIGEleição), treinamento nas funcionalidades dos módulos e tirar dúvidas de utilização do sistema, fluxos e mapeamento dos processos, possibilitando a continuidade das atividades administrativas e/ou acadêmicas na instituição dos alunos (da graduação e pós-graduação), docentes e técnicos administrativos /terceirizados na instituição.

 

5.2. Requisitos de Capacitação

5.2.1. Não se aplica, visto que a equipe responsável pela configuração e manutenção dos equipamentos será compostas por técnicos da própria UFJ, os quais já possuem expertise no trato com os sistemas pretendidos, sendo estes iguais aos já instalados, já que se trata de uso do mesmo sistema da tutora UFG.

 

5.3. Requisitos Legais

5.3.1. Lei Federal n° 8.078/1990: dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

5.3.2. Lei Federal n° 8.248/1991: Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências.

5.3.3. Lei Federal n° 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências.

5.3.4. Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências.

5.3.5. Decreto nº 7.174/2010, de 12 de maio de 2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.

5.3.6. Decreto n° 7.579/2011, de 11 de outubro de 2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.

5.3.7. Instrução Normativa SEGES/ME nº 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

5.3.8. Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de abril de 2019: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

5.3.9. Instrução Normativa (IN) nº 73, de 5 de Agosto de 2020: dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

5.3.10. A UFJ, para todos os efeitos da aplicação da Lei no 9.610/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual, deverá ser o único proprietário de licença para utilização de novos módulos desenvolvidos e customizados, além de softwares desenvolvidos para migração de dados, devendo, para tanto, a CONTRATADA ceder ao UFJ mediante cláusula contratual:

5.3.10.1. Os direitos permanentes de uso e instalação sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais a UFJ;

5.3.10.2. O projeto, suas especificações técnicas, documentação, códigos-fontes, dados de identificação dos técnicos desenvolvedores e todos os produtos gerados do contrato, para o caso de instrução de processo de registro do Sistema no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) pela CONTRATANTE;

5.3.10.3. Os direitos permanentes de instalação e uso das customizações e softwares desenvolvidos para apoiar a migração de dados, incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos;

5.3.10.4.  Os direitos a serviços de suporte à instalação, administração e uso do software e de arquivos auxiliares, durante todo o período de vigência do contrato, sem ônus adicionais a UFJ;

5.3.10.5.  Todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts”, códigos-fontes e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são de propriedade da UFJ, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da UFJ;

5.3.10.6. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, códigos-fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável por manter a segurança da informação relativa aos dados e códigos durante a execução das atividades, e também em período posterior ao término da execução dos produtos;

 

5.4. Requisitos de Manutenção

5.4.1. Tempo máximo para atualização de versão de bug-fix: 48 horas.

5.4.2. Prazo máximo para resolução de um erro em produção: 48 horas.

5.4.3. Prazo máximo para resolução de um erro crítico em produção: 16 horas

 

5.5. Requisitos Temporais

O início do serviço será em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço formalizada pela CONTRATADA. Antes de findar qualquer um dos prazos fixados o fornecedor poderá formalizar, de forma devidamente fundamentada, pedido de sua prorrogação.

 

5.6. Requisitos de Segurança

São de responsabilidades da CONTRATADA:

5.6.1. Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização da UFJ no que diz respeito ao cumprimento dos itens deste documento

5.6.2. Os serviços serão prestados preferencialmente no ambiente da CONTRATADA, podendo eventualmente ser prestados no ambiente do UFJ, caso a CONTRATADA assim se manifeste;

5.6.3. Os serviços executados nas instalações da CONTRATADA ocorrerão através de acesso seguro VPN (Virtual Private Network) ao ambiente da UFJ. Eventualmente a UFJ poderá solicitar, com antecedência mínima de pelo menos 20 (vinte) dias, a execução de serviços obrigatoriamente nas suas instalações;

5.6.4.Assumir a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados à UFJ e a terceiros;

5.6.5. Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado a UFJ ou a terceiros, como consequência de atos e fatos imputáveis a seus técnicos;

5.6.6. Somente os técnicos da empresa, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de garantia e suporte técnico.

5.6.7.Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela CONTRATADA, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuar qualquer serviço nas dependências da UFJ.

5.6.8. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas-sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão.

5.6.9. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança.

5.6.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

5.6.11. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança;

5.6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

5.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

Os profissionais que realizarem suporte, seja ele presencial ou remoto na UFJ, devem se apresentar vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho. Também devem respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores.

 

5.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica

Os Requisitos de arquitetura tecnológica, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação devem seguir os padrões adotados pela SINFO/UFRN para o desenvolvimento dos sistemas SIG.

 

5.9. Requisitos de Projeto e de Implementação

5.9.1. Para a medição dos serviços continuados mensais, Suporte Técnico de Nível 2 e Sustentação Técnica dos Sistemas SIG-UFRN, serão auferidas pelo fiscal as atividades realizadas com base nos parâmetros de qualidade estabelecidos a partir da emissão da ordem de serviço (considerando horas em horas úteis), serão elas:

5.9.1.1 Tempo máximo para atualização de versão de bug-fix: 48 (quarenta e oito) horas;

5.9.1.2. Tempo máximo para atualização de versão de novas funcionalidades: 120 (cento e vinte) horas;

5.9.1.2. Prazo máximo para resolução de um erro em produção: 48 (quarenta e oito) horas;

5.9.1.4. Prazo máximo para resolução de um erro crítico/bloqueante em produção: 16 (dezesseis) horas.

5.9.1.5. Os serviços que forem acordados para serem executados como Aprimoramento em Sustentação, deverão ter seus prazos negociados previamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

5.9.2. O serviço de Atualização de Sistema SIG-UFRN deverá ter seus prazos negociados previamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;

 

5.10. Requisitos de Implantação

5.10.1.O serviço de Atualização de Sistema SIG-UFRN será remunerado após a disponibilização da versão do sistema escolhido em ambiente de produção;

5.10.2. Os serviços de Suporte Técnico de Nível 2 e Sustentação Técnica dos Sistemas SIG-UFRN serão remunerados mensalmente após apresentação de relatório das atividades realizadas no mês. A contratada deve disponibilizar para a contratante um sistema de gerenciamento das atividades solicitadas ou utilizar a ferramenta disponibilizada pela contratante. As solicitações podem ser feitas por: meio telefônico, mensagem eletrônica (e-mail), solicitações feitas diretamente no sistema da contratada ou sistema utilizado pela contratante;

5.10.3. O serviço de Customização/Migração de Dados/Implantação de Módulos/Atualização de Funcionalidade será remunerado com base no preço unitário do ponto de função multiplicado pelo total de pontos de função medido da Ordem de Serviço em que for solicitado, sendo faturado apenas quando a Ordem de Serviço for considerada concluída por parte da UFJ;

5.10.4. O serviço de Treinamento será remunerado após homologação do relatório de atividades, ata das reuniões e disponibilização do registro das reuniões gravadas;

5.10.5. O serviço de Apoio Presencial será remunerado após homologação do relatório de atividades.

 

5.11. Requisitos de Garantia

5.11.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

5.11.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

5.11.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

5.11.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

5.11.3.A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

5.11.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

5.11.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

5.11.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

5.11.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

5.11.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

5.11.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

5.11.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

5.11.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

5.11.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

5.11.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

5.11.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

5.11.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

5.11.12. Será considerada extinta a garantia:

5.11.12.1.com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

5.11.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

5.11.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.

5.11.15. O fiscal do Contrato deverá cientificar o prestador da garantia acerca da abertura de processo de apuração para aplicação de penalidade.

 

5.12. Requisitos de Experiência Profissional

5.12.1. A empresa deverá comprovar licenciamento junto à UFRN para direito de uso/exploração dos sistemas SIG-UFRN.

5.12.2. Comprovar aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

5.12.3. Um ou mais atestados de capacidade técnica que comprove com êxito:

5.12.3.1. a realização dos serviços objetos desta licitação em instituição que tenha implantado e customizado parcialmente os sistemas SIG-UFRN, assumido assim a continuidade do projeto;

5.12.3.2. a realização de serviços de atualização dos sistemas SIG-UFRN, customização, migração de dados, implantação de módulos, suporte técnico de nível 2, sustentação técnica dos sistemas SIG-UFRN (SIPAC, SIGRH, SIGAA e SIGAdmin) e consultoria técnica;

5.12.3.3. a execução de, no mínimo, 300 (trezentos) pontos de função, relacionados ao sistema SIGAA, SIGRH e SIPAC.

5.12.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

5.12.5. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

5.12.6. O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais, exceto o quantitativo excedente.

5.12.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

5.12.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

 

5.13. Requisitos de Formação da Equipe

Não se aplica

 

5.14. Requisitos da Metodologia de Trabalho

5.14.1. Imediatamente após a assinatura do contrato, o Fiscal do Contrato na UFJ convocará o responsável da CONTRATADA para a reunião de abertura do contrato, a qual poderá ser realizada presencialmente ou por meio de videoconferência, na qual serão tratados os seguintes assuntos:

5.141.1.1. Esclarecimentos sobre a forma de comunicação a ser adotada entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;

5.14.1.2. Esclarecimentos acerca da forma de validação e aceite das medições de pontos de função realizadas pela CONTRATADA;

5.14.1.3. Esclarecimentos acerca dos níveis de serviço previstos no contrato, bem como sobre o período de adaptação e ajustes da CONTRATADA ao contrato;

5.14.1.4. Esclarecimentos relacionados ao funcionamento do Órgão, tais como: horário de trabalho, forma de trabalho com a equipe da CONTRATADA, regimento interno do Órgão, forma de acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências do IFAL e demais informações pertinentes;

5.14.1.5. Data de inicio das atividades do contrato;

5.14.1.6. Demais assuntos relevantes para o início do contrato pela CONTRATADA.

5.14.2. Essa reunião será registrada em ATA.

 

5.15. Requisitos da Segurança da Informação

5.15.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena da lei, independente da classificação de sigilo conferida pela UFJ a tais documentos. Para tanto, os dados deverão ser manipulados com o acompanhamento de um profissional da UFJ responsável pela área e também por validar o resultado do processo de implantação da área.

5.15.2. No ato da assinatura do contrato, o representante da CONTRATADA deverá assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade.

5.15.3. Também deverão assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade o Preposto da CONTRATADA e cada um dos profissionais técnicos alocados ou que forem sendo alocados durante a vigência do contrato.

 

5.16. Outros Requisitos Aplicáveis

5.16.1. Transferência de Conhecimento

5.16.1.1. Conforme a Instrução Normativa SLTI/MP no 04/2010, a CONTRATADA deverá transmitir aos profissionais da Secretaria de Tecnologia e Informação – SeTI da UFJ o conhecimento e tecnologias utilizados nos serviços que forem desenvolvidos nos sistemas SIG-UFRN durante a vigência do contrato. Isto visa manter a continuidade dos serviços em caso de finalização do contrato ou não disposição de recursos financeiros para abertura de novas Ordens de Serviço. 5.16.1.2. A seguir são elencadas as formas de transferência de conhecimento para os serviços a serem contratados:

ETAPA / FASE / ITEM

FORMA DE TRANSFERÊNCIA DO CONHECIMENTO

Atualização das versões dos sistemas SIGUFRN

Relatório com as novas versões disponibilizadas e as novas funcionalidades disponíveis em cada.

Customização / Migração de D a d o s / Implantação de Módulos / Atualização de Funcionalidade

Apresentação das funcionalidades customizadas, atualizadas, implantadas ou dados migrados, além do fornecimento de diagramas de entidade-relacionamento, código-fonte desenvolvido, matriz de rastreabilidade atualizada, relatório de atividades com a descrição do que foi realizado e o relatório de testes funcionais.

Sustentação e Suporte Técnico

Relatório de atividades listando as demandas solicitadas no período, descrição do problema e solução aplicada. No caso de sustentação técnica, também, acompanhada do código-fonte e alterações realizadas em base de dados.

 

6. Levantamento de Mercado

Os bens a serem adquiridos são classificados como comuns, nos termos do Art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002, por apresentar padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Em consulta ao Comprasnet (Painel de preços) não foram observadas aquisições similares realizadas previamente por outros órgãos do Poder Executivo Federal.

Não foram identificadas novas metodologias, tecnologias ou inovações aplicáveis às necessidades da Administração de acordo com o tipo de objeto solicitado.

 

7. Descrição da solução como um todo

A solução encontrada se torna a única solução viável para essa Administração no momento. Abaixo segue a relação de serviços que compõem essa solução.

7.1. Sustentação e Suporte Técnico: corresponde ao serviço mensal de apoio de profissionais especializados para tirar dúvidas de utilização do sistema, fluxos e mapeamento dos processos, apoio ao helpdesk da CONTRATANTE retirando dúvidas das funcionalidades, dúvidas decorrentes de treinamentos dos sistemas, serviço de resposta de dúvidas por e-mail, ou chamado em sistema, e demais apoios na área de negócio e de funcionalidades dos sistemas. Também estão incluídos neste os serviços de análise, depuração, correção de erros técnicos de código-fonte licenciado, atualizações dos sistemas em produção com as correções de erros ou novas versões lançadas, extração de relatórios diretamente da base de dados, atualização de ambientes de treinamento e homologação. Intervenções na base de dados, quando necessário, através da execução de comandos na base de dados, ou da indicação do comando a ser executado pela CONTRATANTE para resolução de um problema ou atualização de informação não suportada pela aplicação. Execução da política de gerência de configuração das versões em repositório de códigos-fonte em local indicado pela CONTRATANTE.

7.2. Atualização das versões dos sistemas SIG-UFRN: corresponde ao serviço de atualização dos sistemas SIG-UFRN (SIPAC, SIGRH e sistemas auxiliares), de acordo com a versão/códigosfonte em repositório indicado pela UFJ, ficando sob responsabilidade da UFJ o repasse da Contribuição de Desenvolvimento e Inovação – CDI prevista na Resolução 061/2018-CONSAD /UFRN. No que se refere ao serviço para atualização dos sistemas em produção, o mesmo deverá ser acordado com a UFJ e executado em ambiente de homologação em um prazo máximo de 45 dias úteis. A atualização em ambiente de produção deverá ser feita quando for autorizado pela UFJ. Deverão ser mantidas todas as especificidades desenvolvidas na versão em produção na UFJ

7.3. Customização / Migração de Dados / Implantação de Módulos / Atualização de Funcionalidade: aprimoramentos das funcionalidades existentes, desenvolvimento de novas funcionalidades e módulos. Para estes itens, é definida uma quantidade estimada de pontos de função que serão executados e faturados à medida que forem demandados pela UFJ. Caso identifique-se que não será necessário realizar nenhuma customização, os pontos de função previstos não serão faturados. Esse serviço poderá ser usado também para implantação de novos módulos, desde que seja apresentada contagem de pontos de função compatíveis com o esforço de implantação e homologação da atividade proposta. Também poderá ser utilizado pela UFJ para solicitar atualizações de funcionalidades específicas dos sistemas SIG-UFRN (SIPAC, SIGRH, SIGAA e sistema auxiliares). A CONTRATADA deverá realizar a integração do código e teste das funcionalidades integradas em prazo compatível com a quantidade de pontos de função estimados e com contagem de pontos de função antecipada para abertura da Ordem de Serviço utilizando a abordagem da NESMA (Netherlands Software Metrics Association) e os regramentos previstos no Roteiro de Métrica de Software do SISP.

7.4. Treinamentos: treinamentos das funcionalidades dos módulos dos sistemas através de videoconferência. Esses treinamentos englobam uma visão geral do sistema, bem como a explanação sobre as principais funcionalidades. O treinamento deverá ser solicitado com 20 (vinte) dias de antecedência com a pauta do que deverá ser abordado. As partes acordarão com a data e hora da realização da atividade que será realizada através de videoconferência. O treinamento também poderá ser solicitado para ser executado presencialmente, nesse sentido sendo consumido em conjunto com o item de Apoio Presencial. Esse item é medido em horas

7.5. Apoio Presencial: deslocamento de um funcionário da CONTRATADA, pelo período de até 5 (cinco) dias, para execução das atividades in loco. Nos casos de solicitação de deslocamento de gestores da CONTRATADA, esse período é limitado em 2 (dois) dias. Esse serviço deverá ser solicitado com 20 (vinte) dias de antecedência com a pauta do que deverá ser abordado.

 

8. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas

 prestação dos serviços abaixo indicados serão executados pelo prazo de 48 meses, nos termos do Art. nº 57, inciso IV da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:

8.1 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO

ID Descrição dos Serviços Qtd. Unidade de
Medida
1 Sustentação e Suporte Técnico 6 Serviço
2 Atualização das versões dos sistemas SIG-UFRN 2 Serviço
3 Customização / Migração de Dados / Implantação de
Módulos / Atualização de Funcionalidade
600 Ponto de Função
4 Treinamentos 120 Hora
5 Apoio Presencial 2 Serviço

O dimensionamento considerou as quantidades mínimas requeridas para garantir os requisitos necessários para a execução dos serviços. Justifica-se a contratação dos objetos pelo período máximo estabelecido pela Lei nº 8.666, pelo fato de se tratar de serviço continuado de prestação de serviço de suporte e complementação aos serviços de manutenção de sistema, além dos aspectos de economicidade, considerando a dispensa da necessidade de nova instrução processual para renovação de contrato em curto prazo.

 

9. Estimativa do Valor da Contratação

A estimativa de preço da contratação foi realizada pela Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SLTI/MP n° 73, de 05 de agosto de 2020, e suas atualizações e descritos na Consolidação das Pesquisas de Preços. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo SEI de nº 23854.007043/2022-94 dos quais obteve-se o seguinte resultado consolidado.

 

9.1 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO

ID

Descrição dos Serviços

Qtd

Unidade de Medida

Valor Médio  Unitário

Estimativa Média do Valor do Serviço

1

Sustentação e Suporte Técnico

6

Mês

R$ 86.833,34

R$ 521.000,01

2

Atualização das versões dos sistemas SIG-UFRN

2

Serviço

R$ 165.000,00

R$ 330.000,00

3

Customização / Migração de Dados / Implantação de Módulos / Atualização de Funcionalidade

600

Ponto de Função

R$ 744,50

R$ 446.700,00

4

Treinamentos

120

Hora

R$ 361,00

R$ 43.320,00

5

Apoio Presencial

2

Serviço

R$ 37.500,00

R$ 75.000,00

Estimativa Média Total Geral Semestral

R$ 1.416.020,01

 

10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução

A Equipe de Planejamento da Contratação avaliou que é inviável o parcelamento da solução de TIC a ser contratada, visto que a sustentação e suporte, as possíveis customizações, migrações de dados, implantação de módulos ou atualizações de funcionalidades, bem como a atualização de futuras versões estão intrinsecamente relacionados, sendo inviável que uma empresa atualize e outra ajuste às necessidades da versão existente na nossa instituição.

 

11. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes

Não há registro de contratações correlatas e/ou interdependentes

 

12. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento

A contratação está alinhada com o Plano de Ação e mapa estratégico da UFJ, de forma indireta no tocante à promoção de melhores condições de trabalho e, diretamente, quanto aos itens relacionados à produção e difusão de conhecimento.

 

13. Resultados Pretendidos

A contratação é pleiteada com o objetivo de garantir os funcionamento dos tramites internos da UFJ de forma informatizada eletrônica, facilitando, agilizando e diminuindo o número de pessoas envolvidas em processos.

 

14. Providências a serem Adotadas

Não se vislumbra a necessidade de adequações do ambiente da UFJ para o recebimento das soluções e prestação dos serviços em pauta e não há contratações correlatas ou interdependentes vigentes envolvidas, já que já estamos utilizando a versão do mesmo sistema fornecido ela tutora: Universidade Federal de Goiás.

 

15. Possíveis Impactos Ambientais

Não se vislumbram impactos ambientais provenientes da contratação dos serviços em pauta.

 

16. Declaração de Viabilidade

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

16.1. Justificativa da Viabilidade

A contratação da Solução encontrada torna-se a mais vantajosa para administração tendo em vista que é a única solução viável no atual cenário

 

17. Responsáveis

Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Área de TIC:

INTEGRANTE TÉCNICO

INTEGRANTE REQUISITANTE

 

____________________

Cleiber Conceição de Lima

Assinado Digitalmente

Matrícula/SIAPE: 1857658


 
 

____________________

Danilo Vieira Oliveira

Assinado Digitalmente

Matrícula/SIAPE: 2898284


 

 

AUTORIDADE SUPERIOR, COMO APLICÁVEL – § 3º do art. 11 da IN SGD/ME 01/2019

 

_____________________________

Daniel Silva Carvalho

Diretor da SeTI

Assinado Digitalmente

Matrícula/SIAPE: 2974166

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 30/09/2022, às 11:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 30/09/2022, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 30/09/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0070685 e o código CRC 05BE1309.




Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 SEI nº 0070685