Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Despacho

À Reitoria

Encaminhe-se o processo para atendimento do §2º, do art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, para Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto no inciso IV do art. 2º, e inciso III do §2º do art. 10 que será composta pelos servidores:

Com vigência até a assinatura do contrato como define o inciso  8º do art. 20, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019. 

Aguardamos o retorno do processo para os demais procedimentos.

 

Respeitosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 22/09/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0068947 e o código CRC 0287D35C.




Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 SEI nº 0068947