Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Despacho

À PROAD/UFJ

Encaminhe-se o processo para atendimento do §2º, do art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019:

  1. Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação; e

  2. Indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação.

Aguardamos o retorno do processo para os demais procedimentos.

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 22/09/2022, às 11:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0068671 e o código CRC 411BB0F0.




Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 SEI nº 0068671