Relatório Final de Fiscalização e Gestão ContratuaL
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Empresa Contratada: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA |
Número de Contrato: 58/2022 (0090693) |
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Data de Início do Contrato: 08/12/2022 |
Data de Término do Contrato: 07/06/2023 |
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Objeto do contrato: Contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
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Período considerado neste Relatório: 08/12/2022 a 07/06/2023 |
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Fiscal Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape): Danilo Vieira Oliveira, Técnico em TI, Matrícula SIAPE n.º 2898284. |
Portaria de indicação para a função: 1100/2022 (0093253) |
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Fiscal Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape): Cleiber Conceição de Lima, Técnico em TI, Matrícula SIAPE n.º 1857658. |
Portaria de indicação para a função: 1100/2022 (0093253) |
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Gestor Titular (nome/cargo/nº da matricula Siape): Francinelle Cabral Silva, Técnico em Contabilidade, Matrícula SIAPE n.º 1848501. |
Portaria de indicação para a função: 1100/2022 (0093253) |
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Gestor Substituto (nome/cargo/nº da matricula Siape): Caio Floriano Zanirato, Assistente em Administração, Matrícula SIAPE n.º 1145006. |
Portaria de indicação para a função: 1100/2022 (0093253) |
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestação de Serviço Integral: (X) SIM ( ) NÃO
Todas as cláusulas contratuais foram cumpridas integralmente pela empresa contratada? (X) SIM ( ) NÃO
O contrato expirou sua vigência por: (X) Decurso do prazo ( ) Rescisão na forma legal _______________________
2. DAS VERIFICAÇÕES
2.1 Aplicável a todos os contratos de serviços
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ITENS DE VERIFICAÇÃO |
SITUAÇÃO |
Evidência(s) |
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O Fiscal do contrato (ou fiscal substituto) acompanhou a execução dos serviços realizados no período? |
Sim |
Foram acompanhadas e avaliadas 15 (quinze) Ordens de Serviços (OS) que estão relacionadas por ordem de OS aos seguintes processos de pagamentos: |
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No período foram realizados adequadamente os serviços constantes do Termo de Referência e firmados no Contrato? |
Sim |
Foram acompanhadas e avaliadas 15 (quinze) Ordens de Serviços (OS) que estão relacionadas por ordem de OS aos seguintes processos de pagamentos: |
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No período houve acompanhamento do Fiscal e do Preposto, quanto à qualidade dos serviços prestados? |
Sim |
Foram acompanhadas e avaliadas 15 (quinze) Ordens de Serviços (OS) que estão relacionadas por ordem de OS aos seguintes processos de pagamentos: |
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No período foram realizados serviços sem conhecimento da equipe de fiscalização? |
Não |
Foram acompanhadas e avaliadas 15 (quinze) Ordens de Serviços (OS) que estão relacionadas por ordem de OS aos seguintes processos de pagamentos: |
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No período, foram retirados, devolvidos ou entregues materiais necessários para execução dos serviços solicitados? |
Não se aplica |
Não se aplica |
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No período o fiscal do contrato ou seu substituto e/ou profissionais que julgar pertinentes, fez alguma vistoria das instalações e equipamentos envolvidos no objeto do contrato? |
Não se aplica |
Não se aplica |
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No período, todos os serviços executados pela contratada foram considerados satisfatórios? |
Sim |
Foram acompanhadas e avaliadas 15 (quinze) Ordens de Serviços (OS) que estão relacionadas por ordem de OS aos seguintes processos de pagamentos: |
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Existiu alguma reclamação a respeito ou com respeito a prestação do serviço? (Em caso aformativo especifique no subitem 2.2.1) |
Não |
Não se aplica |
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Os recursos materiais para a execução dos serviços foram entregues à UFJ em quantidade, qualidade e no prazo conforme contratado? |
Sim |
Foram acompanhadas e avaliadas 15 (quinze) Ordens de Serviços (OS) que estão relacionadas por ordem de OS aos seguintes processos de pagamentos: |
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Foi verificada alguma irregularidade na execução do contrato? |
Não |
Não se aplica |
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Foi feita ao Órgão, a devolução dos equipamentos, espaço físico, dentre outros, no que couber? |
Não se aplica |
Não se aplica |
2.2.1 Relatos da equipe de fiscalização sobre a execução contratual
Durante a vigência contratual, a equipe de fiscalização acompanhou a execução dos serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, referentes a treinamentos, sustentação e customizações dos sistemas SIG-UFRN, por meio do monitoramento e da conferência das entregas realizadas pela contratada.
No período de execução do contrato, foram acompanhadas e avaliadas 15 (quinze) Ordens de Serviços, cujas entregas ocorreram em conformidade com as especificações, prazos e demais condições estabelecidas no contrato e no Termo de Referência.
De modo geral, a execução contratual atendeu aos objetivos que fundamentaram a contratação, contribuindo para a manutenção, evolução e suporte dos sistemas institucionais, sem registro de ocorrências relevantes que comprometessem a execução dos serviços ou demandassem a adoção de medidas corretivas pela equipe de fiscalização.
Não foram constatados problemas, contratempos ou descumprimentos contratuais durante a vigência do contrato. Da mesma forma, não houve aplicação de sanções, notificações ou outras medidas administrativas relacionadas à execução contratual.
Como registro para fins de lições aprendidas, verifica-se que o acompanhamento sistemático das Ordens de Serviço e a comunicação entre a contratada, a equipe técnica e a fiscalização contribuíram para o adequado andamento da execução contratual, não sendo identificadas, no período, oportunidades de aprimoramento que demandassem alteração dos procedimentos de fiscalização ou da forma de execução dos serviços.
Considerando os aspectos passíveis de fiscalização por parte da Administração, atesto que os serviços foram integralmente prestados, não havendo óbices à sua aceitação. Dessa forma, concluo pela regularidade da atuação da empresa, no que se refere ao cumprimento de suas obrigações contratuais, em conformidade com o objeto pactuado no contrato nº 58/2022 (0090693) e suas alteração, assim como no Termo de Referência, o Edital e seus anexos.
O presente ateste é emitido nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, da Instrução Normativa nº 05/2017 da SLTI/MPOG e demais normativos vigentes aplicáveis à matéria.
Encaminho o presente relatório à Pró-Reitoria de Administração e Finanças, para adoção das providências legais necessárias ao encerramento do contrato.
Para constar, lavro o presente termo, devidamente assinado, para que produza seus efeitos legais.
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Danilo Vieira Oliveira Fiscal do contrato nº 58/2022 (0090693), portaria 1100/2022 (0093253) |
Cleiber Conceição de Lima Fiscal Substituto do contrato nº 58/2022 (0090693), portaria 1100/2022 (0093253) |
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Fiscal de Contrato, em 08/07/2026, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Fiscal de Contrato, em 08/07/2026, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0608402 e o código CRC 38FCB54F. |
| Referência: Processo nº 23854.007043/2022-94 | SEI nº 0608402 |