Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Despacho

À SECOM/UFJ

 

Prezados(as) gestores(as) e fiscais, 

 

Informamos que o Contrato nº 22/2022 (0020292), cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços para eventos e similares, destinado ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí, encontra-se vigente até 01/05/2027, conforme Termo Aditivo nº 01/20260549037.

Considerando a necessidade de definição prévia quanto ao eventual início do planejamento de nova contratação, para continuidade da prestação dos serviços, registra-se que o referido contrato foi celebrado por meio do procedimento de pregão eletrônico nº 00001/2022, e que, conforme previsto no instrumento contratual e no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, o prazo máximo para contratos de prestação de serviços contínuos é de 60 (sessenta) meses, limite que foi atingido com a última prorrogação realizada.

Nesse contexto, sugerimos que as tratativas para eventual nova contratação sejam iniciadas pela Unidade Demandante com antecedência mínima de 6 (seis) meses, como medida de mitigação de riscos de descontinuidade dos serviços, considerando as diversas etapas administrativas envolvidas, e eventuais dificuldades ou intercorrências que possam surgir e comprometer a tramitação.

Salientamos, ainda, que a demanda deverá estar devidamente prevista no PCA institucional para execução no exercício de 2027. Informamos também que os trâmites relativos à nova contratação deverão ser iniciados junto à DCL/PROAD, visando à adequada instrução do novo processo administrativo, com a elaboração de toda a documentação pertinente (DFD, ETP, Termo de Referência, orçamento e mapa de riscos), em estrita observância aos normativos legais aplicáveis.

Por fim, esclarecemos que eventuais documentos ou elementos relacionados à futura contratação deverão compor processo administrativo próprio, distinto do presente processo contratual.

Frente ao exposto, solicitamos gentilmente, manifestação de ciência da equipe quanto às informações apresentadas, especialmente no que se refere à impossibilidade de novas prorrogações ao contrato n° 22/2022 e à necessidade de adoção das providências pertinentes ao planejamento da futura contratação.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 18/05/2026, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04

SEI nº 0587721