UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Despacho
À SIBI,
Considerando que o presente processo que nos foi encaminhado não há providências a serem tomadas no âmbito deste departamento. Visto que, não deliberamos acerca de processos que correspondam a serviço. Ademais, é importante esclarecer que o setor solicitante é responsável pelo trâmite processual, correspondendo a toda a parte de movimentação e cobrança.
Destaca-se que a Dlog/UFJ é responsável diretamente pelos processos referentes a materiais de consumo e permanentes. Desta forma, caso esse processo necessite de apoio se vier a ocorrer alguma diligências, solicitamos que encaminhem os autos para a Cobrape/UFJ, que é uma Coordenação à parte dentro do departamento da Dlog/UFJ, que é encarregada sobre Contratos, Cobranças e Penalidades, para que sejam tomadas as providências adequadas quanto a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
Ante o exposto, devolvemos o processo para o demandante para os seguintes passos:
1º - Envio de email com o empenho para o prestador dos serviços;
2º - Ajuste sobre o cronograma de execução do serviço;
3º - Recebimento da Nota Fiscal do prestador;
4º - Conferência e ateste do serviço prestado;
5º - Inserção da nota fiscal e seu devido ateste no processo;
6º - Envio do processo para o DCF, solicitando o pagamento do prestador.
Atenciosamente,
Wendell Pereira
Diretoria DLOG / UFJ.
Documento assinado eletronicamente por WENDELL PEREIRA DA SILVA, Diretor, em 09/05/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0143614 e o código CRC B4F659C7. |
Referência: Processo nº 23854.008008/2022-92 | SEI nº 0143614 |