Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

Despacho

À SIBI,

Considerando que o presente processo que nos foi encaminhado não há providências a serem tomadas no âmbito deste departamento. Visto que, não deliberamos acerca de processos que correspondam a serviço. Ademais, é importante esclarecer que o setor solicitante é responsável pelo trâmite processual, correspondendo a toda a parte de movimentação e cobrança.  

Destaca-se que a Dlog/UFJ é responsável diretamente pelos processos referentes a materiais de consumo e permanentes. Desta forma, caso esse processo necessite de apoio se vier a ocorrer alguma diligências, solicitamos que encaminhem os autos para a Cobrape/UFJ, que é uma Coordenação à parte dentro do departamento da Dlog/UFJ, que é encarregada sobre Contratos, Cobranças e Penalidades, para que sejam tomadas as providências adequadas quanto a aplicação das sanções administrativas cabíveis. 

Ante o exposto, devolvemos o processo para o demandante para os seguintes passos:

1º - Envio de email com o empenho para o prestador dos serviços;

2º - Ajuste sobre o cronograma de execução do serviço;

3º - Recebimento da Nota Fiscal do prestador;

4º - Conferência e ateste do serviço prestado;

5º - Inserção da nota fiscal e seu devido ateste no processo;  

6º - Envio do processo para o DCF, solicitando o pagamento do prestador.

 

Atenciosamente,

 

Wendell Pereira

Diretoria DLOG / UFJ.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por WENDELL PEREIRA DA SILVA, Diretor, em 09/05/2023, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.008008/2022-92 SEI nº 0143614