UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Despacho
À PROAD/UFJ
Informa-se, na tabela a seguir a descrição sucinta da Solução de TIC dos itens (coluna 2) e suas respectivas classificações de acordo com:
o enquadramento como bem de informática e automação conforme Art. 16A da Lei n. 8248/1991, atualizada pelas Leis 10.176/01, 11.077/04, Dec. 7.174/2010 (coluna 3);
aplicação da IN SGD/ME nº 01/2019 (coluna 4).
| Item | Descrição |
Lei 8248/1991 |
IN SGD/ME nº 01/2019 |
| 1 | SOFTWARE DE VIDEOMONITORAMENTO (VMS) | Enquadra-se, art. 16A, inciso III. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 2 | SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO DE DISPOSITIVO E SEUS ANALÍTICOS NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO | Enquadra-se, art. 16A, inciso IV. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 3 | CÂMERA TIPO V | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA TIPO V | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 5 | GRAVADOR DE VÍDEO LOCAL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 6 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DO GRAVADOR DE VÍDEO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 7 | RADAR PARA PROTEÇÃO DE PERÍMETRO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 8 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE RADAR | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 9 | MOBILIÁRIO COM CADEIRAS PARA OPERADOR | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 10 | CADEIRA GIRATÓRIA OPERATIVA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 11 | ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DE VÍDEO | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 12 | MONITOR DE VÍDEO 65" | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 13 | MESA DE OPERAÇÃO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 14 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA MESA DE OPERAÇÃO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 15 | SOLUÇÃO DE VIDEOWALL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 16 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE VIDEOWALL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 17 | BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 10 KG | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 18 | BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 40 KG | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 19 | INSTALAÇÃO DE PONTO REDE LÓGICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 20 | CABO UTP CAT. 6 | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 21 | CONECTOR RJ45 FÊMEA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 22 | CONECTOR MACHO CAT. 6 | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 23 | PATCH CORD 1,5 METROS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 24 | PATCH CORD 3,0 METROS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 25 | INFRAESTRUTURA PARA PONTO REDE ELÉTRICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 26 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PONTOS DE REDE ELÉTRICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 27 | TOMADA ELÉTRICA PADRÃO ABNT | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 28 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 29 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE POSTE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 30 | POSTE AUTÔNOMO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 31 | CAIXA HERMÉTICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 32 | COMUTADOR DE REDE 4 PORTAS | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 33 | NOBREAK 1200VA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 34 | NOBREAK 3 KVA TIPO RACK | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 35 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 36 | SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO | Enquadra-se, art. 16A, inciso III. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 37 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO | Enquadra-se, art. 16A, inciso IV. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 38 | CATRACA DE ACESSO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 39 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CATRACA DE ACESSO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 40 | SISTEMA DE CONTROLE DE PORTAS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 41 | ELETROÍMÃ PARA PORTA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 42 | MOLA AÉREA HIDRAULICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 43 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE PORTAS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 44 | CARTÃO DE PROXIMIDADE RFID | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 45 | LEITOR CADASTRADOR DE CARTÃO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 46 | ESTAÇÃO DE CADASTRO | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 47 | IMPRESSORA DE CARTÃO | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 48 | SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORA DE CRACHÁ | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
| 49 | CENTRAL DE ALARME | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 50 | SIRENE C/ FIO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 51 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE ALARME | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 52 | SENSOR DE BARREIRA PEQUENO ALCANCE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 53 | SENSOR DE BARREIRA MÉDIO ALCANCE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 54 | SENSOR DE BARREIRA LONGO ALCANCE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 55 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR DE BARREIRA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 56 | SENSOR IVP | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
| 57 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR IVP | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
Encaminhamos o p.p. para as demais providências.
| | Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 03/10/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0072068 e o código CRC B3086B99. |
| Referência: Processo nº 23854.003375/2022-08 | SEI nº 0072068 |