UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Despacho
À PROAD/UFJ
Informa-se, na tabela a seguir a descrição sucinta da Solução de TIC dos itens (coluna 2) e suas respectivas classificações de acordo com:
o enquadramento como bem de informática e automação conforme Art. 16A da Lei n. 8248/1991, atualizada pelas Leis 10.176/01, 11.077/04, Dec. 7.174/2010 (coluna 3);
aplicação da IN SGD/ME nº 01/2019 (coluna 4).
Item | Descrição |
Lei 8248/1991 |
IN SGD/ME nº 01/2019 |
1 | SOFTWARE DE VIDEOMONITORAMENTO (VMS) | Enquadra-se, art. 16A, inciso III. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
2 | SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO DE DISPOSITIVO E SEUS ANALÍTICOS NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO | Enquadra-se, art. 16A, inciso IV. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
3 | CÂMERA TIPO V | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
4 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA TIPO V | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
5 | GRAVADOR DE VÍDEO LOCAL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
6 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DO GRAVADOR DE VÍDEO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
7 | RADAR PARA PROTEÇÃO DE PERÍMETRO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
8 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE RADAR | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
9 | MOBILIÁRIO COM CADEIRAS PARA OPERADOR | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
10 | CADEIRA GIRATÓRIA OPERATIVA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
11 | ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DE VÍDEO | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
12 | MONITOR DE VÍDEO 65" | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
13 | MESA DE OPERAÇÃO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
14 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA MESA DE OPERAÇÃO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
15 | SOLUÇÃO DE VIDEOWALL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
16 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE VIDEOWALL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
17 | BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 10 KG | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
18 | BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 40 KG | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
19 | INSTALAÇÃO DE PONTO REDE LÓGICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
20 | CABO UTP CAT. 6 | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
21 | CONECTOR RJ45 FÊMEA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
22 | CONECTOR MACHO CAT. 6 | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
23 | PATCH CORD 1,5 METROS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
24 | PATCH CORD 3,0 METROS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
25 | INFRAESTRUTURA PARA PONTO REDE ELÉTRICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
26 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PONTOS DE REDE ELÉTRICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
27 | TOMADA ELÉTRICA PADRÃO ABNT | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
28 | CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
29 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE POSTE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
30 | POSTE AUTÔNOMO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
31 | CAIXA HERMÉTICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
32 | COMUTADOR DE REDE 4 PORTAS | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
33 | NOBREAK 1200VA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
34 | NOBREAK 3 KVA TIPO RACK | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
35 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
36 | SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO | Enquadra-se, art. 16A, inciso III. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
37 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO | Enquadra-se, art. 16A, inciso IV. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
38 | CATRACA DE ACESSO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
39 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CATRACA DE ACESSO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
40 | SISTEMA DE CONTROLE DE PORTAS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
41 | ELETROÍMÃ PARA PORTA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
42 | MOLA AÉREA HIDRAULICA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
43 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE PORTAS | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
44 | CARTÃO DE PROXIMIDADE RFID | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
45 | LEITOR CADASTRADOR DE CARTÃO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
46 | ESTAÇÃO DE CADASTRO | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
47 | IMPRESSORA DE CARTÃO | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
48 | SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORA DE CRACHÁ | Enquadra-se, art. 16A, inciso II. | Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa. |
49 | CENTRAL DE ALARME | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
50 | SIRENE C/ FIO | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
51 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE ALARME | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
52 | SENSOR DE BARREIRA PEQUENO ALCANCE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
53 | SENSOR DE BARREIRA MÉDIO ALCANCE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
54 | SENSOR DE BARREIRA LONGO ALCANCE | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
55 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR DE BARREIRA | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
56 | SENSOR IVP | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
57 | SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR IVP | Não se enquadra. | Não se enquadra. |
Encaminhamos o p.p. para as demais providências.
| Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 03/10/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0072068 e o código CRC B3086B99. |
Referência: Processo nº 23854.003375/2022-08 | SEI nº 0072068 |