UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Justificativa
Unidade Requerente: Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI)
1 - Local onde será utilizado o material:
Os locais de instalação/configuração dos equipamentos serão nas dependências dos campi Jatobá e Riachuelo da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
2 - Finalidade do material:
A presente contratação visa atender o objetivo estratégico de buscar a melhoria contínua da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da UFJ, auxiliando nas demandas/necessidades da instituição. Os sistemas que constituem esse projeto visam monitorar as áreas de circulação de pessoas e veículos e controlar o acesso às dependências internas da UFJ, através da instalação de leitores biométricos, cartão por proximidade, câmeras de monitoramento com analíticos, alarmes e outros itens de segurança, os quais serão adquiridos e configurados de acordo com as necessidades levantadas de cada local.
3 - Benefícios gerados com a aquisição do material:
A aquisição da solução possibilitará o atendimento das seguintes necessidades:
Sistema de controle de acesso para alguns locais controlados;
Potencializar a vigilância das principais instalações e seus perímetros;
Salvaguardar o patrimônio da UFJ, visitantes, seus servidores, colaboradores e discentes;
Garantir a segurança, onde possa ter vulnerabilidades por falha humana;
Evitar vandalismos ao patrimônio da UFJ;
Acompanhar, em tempo real, as imagens e acontecimentos, permitindo uma rápida atuação da segurança, no âmbito das instalações da UFJ;
Maior eficiência e eficácia na gestão das equipes de segurança, reduzindo os custos com deslocamentos e permitindo um controle 24 horas x 7 dias;
Maior controle da circulação de pessoas, equipamentos e veículos nos campi, contribuindo para a segurança dos usuários e das instalações e equipamentos;
Permitir a ampliação da cobertura de videomonitoramento para áreas e prédios atualmente sem cobertura de segurança;
Realizar a cobertura de segurança em perímetros dos campi, muitos deles expostos a áreas de mata e morros, portanto, áreas que atualmente oferecem dificuldades para as equipes de vigilância e segurança, no controle de intrusos. O modelo de videomonitoramento permitirá aumentar essa segurança de maneira a monitorar/evitar o trânsito de intrusos nas diversas áreas da universidade, dessa maneira, aumentando a segurança para todos;
O sistema a ser implantado permitirá o desenvolvimento e uso de novos serviços, utilização de recursos como Inteligência Artificial (IA), propiciando ganhos para a segurança e para as atividades acadêmicas.
4 - Justificar as quantidades do material solicitado:
Um estudo levantado na instituição mostrou a necessidade de modernização na metodologia de controle de acesso, monitoramento e segurança da instituição para melhoria no funcionamento da UFJ. Os principais pontos levantados foram o controle de acesso às salas administrativas, de ensino e laboratórios, além de melhoria no controle de perímetro da UFJ. Com base nisso, os recursos tecnológicos serão utilizados para modernizar a infraestrutura de segurança e controle de acesso, substituindo cadernos para controle de entrega de chaves, por sistemas modernos e automatizados de controle de acesso por biometria, melhorando a dinâmica de acesso e aumentando a segurança na instituição.
Paralelo a isso necessitamos de um melhor controle do perímetro externo da UFJ, visto que temos uma grande área que hoje é descoberta de sistema de monitoramento, sendo necessário o uso de um grande número de pessoal para realização deste monitoramento In Loco, com custos elevados para a UFJ.
Em complemento, é necessário a aquisição e configuração dos equipamentos por profissional devidamente habilitado com treinamento oficial do fabricante, que deverá utilizar as melhores práticas para o treinamento, para que seja realizada de forma ideal, tornando também necessário capacitar a equipe interna da UFJ para operações básicas e intermediárias sem a necessidade de acionar suporte do fabricante. Também ressaltamos que sem a aquisição destes equipamentos e serviços teremos uma maior necessidade de manutenção das equipes o que causa um grande impacto no custeio da instituição. Por este motivo, a aquisição destes sistemas e equipamentos torna extremamente necessários e irá otimizar e automatizar diversas rotinas, melhorando as atividades administrativas e/ou acadêmicas na instituição dos alunos (da graduação e pós-graduação), docentes e técnicos administrativos/terceirizados na instituição.
5 - Justificar a aquisição do bem neste momento (oportunidade):
A aquisição e expansão da Solução de Videomonitoramento é fundamental para que imagens do entorno das edificações, áreas internas de circulação, acessos em locais estratégicos, sejam capturadas de maneira adequada, gerando informações suficientes para que a instituição execute ações que assegurem a segurança das pessoas e do patrimônio. Para tal, há a necessidade de imagem de alta qualidade, para que operadores e sistemas analíticos possam interpretar adequadamente as imagens e, assim, entregar as informações necessárias para a tomada de decisão da equipe de segurança e/ou polícia.
Haja visto a quantidade de áreas relevantes a serem monitoradas e o princípio de eficiência na administração pública, reforça-se ainda mais a necessidade da aquisição de uma Solução de Videomonitoramento que ofereça ferramentas automatizadas para análise de vídeos que viabilizem o monitoramento contínuo em tempo real das imagens, sem a necessidade de ampliação da equipe de monitoramento de imagens. Que passarão a contar com o recurso de vídeo e alertas para verificação rápida e validação da necessidade do envio de um agente para atendimento no local, trazendo assim uma otimização da gestão de pessoal e eventos.
INTEGRANTE REQUISITANTE |
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____________________ Leandro Lemes Moraes
Assinado Digitalmente Matrícula/SIAPE: 2306837
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| Documento assinado eletronicamente por LEANDRO LEMES MORAES, Coordenador de Telefonia e Cabeamento, em 29/08/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.003375/2022-08 | SEI nº 0056092 |