Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Despacho

À Chefia de Gabinete,

O presente processo trata da solicitação de estabelecimento de contrato com a Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, visando a gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas do projeto de pesquisa: “Dissecação cadavérica e técnicas anatômicas para a capacitação e formação continuada do profissional de saúde".  O valor do referido contrato monta à importância estimada de R$ 57.234,28 (Cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) com recursos oriundos de doações previstas nos Termos de Cooperação aprovados pelas respectivas instâncias institucionais da UFJ, com outros programas de doação de corpos, Instituições de Ensino Superior (públicas e provadas), e centros de ensino e pesquisa.

O processo está instruído com a solicitação de estabelecimento de contrato pela FUNAPE, assinado pela Diretora Executiva​​ Profa. Sandramara Matias Chave​ (documento SEI 0139083); do cadastro do projeto de extensão no SIGAA/UFJ (documento SEI 0139088 ); de sua aprovação no Conselho Diretor da Unidade Acadêmica (documento SEI 0139091 ); do Plano de Trabalho específico para o serviço solicitado (documento SEI 0139087); da proposta da FUNAPE para a gestão administrativa e financeira (documento SEI 0139084 ); dos documentos da Fundação, bem como da Minuta de Contrato (documento SEI 0139086 ).

Diante do que se apresenta e considerando que:

  1. o pedido inicial refere-se à contratação da Fundação para dar apoio de serviços de gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Pesquisa: “Dissecação cadavérica e técnicas anatômicas para a capacitação e formação continuada do profissional de saúde"

  2. a execução dos serviços solicitados constitui ação estritamente necessária à execução do projeto referido;

  3. os recursos para o desenvolvimento do projeto serão captados pela FUNAPE e serão depositados em conta específica do projeto na Fundação;

 

Diante disto, sugerimos a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa – UFG (FUNAPE/UFG) para a execução dos serviços solicitados com base na justificativa a seguir:

 

JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

 

Justifica-se a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa – UFG (FUNAPE/UFG) , com base na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado com o inciso XV, do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dar apoio ao projeto de pesquisa “Dissecação cadavérica e técnicas anatômicas para a capacitação e formação continuada do profissional de saúde" uma vez que a referida Fundação:

1) encontra-se constituída nos termos da legislação brasileira;

2) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás;

3) foi instituída para, dentre outros objetivos, “celebrar contratos, por prazo determinado, com a UFJ, com o objetivo de apoiar e gerenciar projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico, artístico, cultural e tecnológico”;

4) encontra-se regularmente registrada e credenciada perante os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia;

5) possui inquestionável competência administrativa e reputação ético-profissional, o que pode ser observado através do seu currículo tendo em vista a quantidade de projetos e a idoneidade e seriedade das empresas elencadas como FINEP, Instituições em níveis Federal, Estadual e Municipal, Nacionais e Internacionais, além de empresas do setor privado e terceiro setor, não sendo de conhecimento desta Instituição, até presente data, fato que a desabone;

6) apoia, de forma significativa, o desenvolvimento das atividades-fim da Universidade, prestando serviços com elevado grau de competência e excelência;

7) pode ser contratada com base no artigo 1º da Lei 8.958/94, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010, que permite às IFES a realização de convênios e contratos, nos termos do inciso XV do artigo 75 da Lei 14.133/21, por prazo determinado, “para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos”. Soma-se a isto, neste caso específico o artigo 3º parágrafo 1º da Lei 8.958/94 que rege: “As fundações de apoio, com a anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional”.

Diante do exposto, solicitamos o encaminhamento do presente processo à PROCURADORIA FEDERAL/UFG, atendendo o inciso II do artigo 53 da Lei 14.133/21, para análise e parecer sobre a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, por dispensa de licitação, alicerçado no inciso XV, do Art. 75, da Lei nº.14.133, de 01/04/2021, acompanhado do Art. 1º – Caput e do parágrafo 1º do Art. 3º, da Lei nº. 8.958, de 20/11/1994; para apoio ao Projeto de pesquisa intitulado “Dissecação cadavérica e técnicas anatômicas para a capacitação e formação continuada do profissional de saúde" neste caso em pauta para pagamentos, aquisições e contratações, acompanhamento do cronograma físico e financeiro do projeto, elaboração de prestação de contas e demais atividades inerentes ao projeto.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOSIE MELISSA ACELO AGRICOLA, ADMINISTRADOR, em 04/05/2023, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003018/2023-12 SEI nº 0141748