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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Manifestação

Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:

 

1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO

A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 77/2023 (0158833), em sua cláusula segunda, item 2.1, que admite a prorrogação da vigência contratual por até 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de carta de aceite (0550099).

O Fiscal Técnico do contrato manifestou-se favorável à prorrogação, alegando que a empresa "[...] Módulo Consultoria e Gerência Predial LTDA vem executando o objeto de forma satisfatória, cumprindo os cronogramas de manutenção e atendendo aos chamados de urgência dentro dos prazos pactuados" (0541174).

O gestor também manifestou-se favoravelmente, conforme documento nº 0541174.

O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº ​​​​​​​0547171, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.

 

Registra-se, ainda, que a prorrogação proposta encontra fundamento no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0364099), aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

Desta forma, aterta-se que a prorrogação da vigência do Contrato nº 77/2023 (0158833), pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.

 

2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

O objeto contratual consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apoio e de manutenção preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de consumo, insumos e mão de obra à realização de serviços eventuais diversos nos elevadores ​​são para atendimento às necessidades da Universidade Federal Jataí, sendo considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.

E observando que a vigência contratual expira no dia 27/06/2026 e que não houve interrupção na prestação dos serviços ao longo da execução contratual, a renovação está sendo promovida antes deste vencimento, assegurando que a celebração do aditivo ocorra dentro do prazo de vigência atual e com a devida cobertura contratual para a continuidade dos serviço, assim, resta configurada a necessidade de prorrogação da vigência contratual, a fim de assegurar a continuidade dos serviços prestados.

 

3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato (​​​​​​​23854.005871/2023-79).

A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:

a) Consulta - CADIN Federal (​​​​​​​0550234);

b) Comprovante CNPJ (​​​​​​​0551461);

c) Declaração SICAF (​​​​​​​0551493);

d) Consulta Consolidada TCU (​​​​​​​0551463).

 

4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Por ser tratar de uma Renovação Contratual, a empresa mantém a vantajosidade da contratação visto que o preço praticado está condizente com os preços aplicados no mercado, conforme o Relatório Pesquisa de Preço - Banco de Preços (0551573) e a Planilha de mapa comparativo, doc. SEI nº 0551576, o que demonstra que não existe a necessidade de uma nova contratação.

 

5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Constam no processo os seguintes documentos que tratam sobre o tema:

I) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​0235075), elaborado pela Diretoria de Gestão de Contratos e Serviços;

II) Gerenciamento de Riscos (0388259), elaborado pela Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços;

III) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​0551680), elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos.

 

5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O Fiscal Técnico do contrato manifestou-se favorável à prorrogação através do Despacho nº ​​​​​​​0541174.

O gestor também manifestou-se favoravelmente, conforme documento supradito.

 

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 05/03/2026, às 07:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 SEI nº 0551682