UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA
Despacho
À DAC,
Em atendimento ao despacho (0541131), encaminhamos a justificativa de prorrogação do contrato:
Referência: Contrato nº 77/2023
Contratada: Módulo Consultoria e Gerência Predial LTDA
Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e preditiva de elevadores da UFJ.
1. Da Necessidade e Continuidade do Serviço
A manutenção dos elevadores é classificada como um serviço essencial e de natureza contínua, uma vez que a interrupção das atividades de conservação preventiva e corretiva coloca em risco direto a segurança dos usuários (discentes, docentes e técnicos), a acessibilidade nos prédios da Universidade e a integridade do patrimônio público. A descontinuidade poderia resultar na paralisação dos equipamentos, ferindo o princípio da eficiência administrativa.
2. Da Qualidade dos Serviços Prestados
Reitera-se que a empresa Módulo Consultoria e Gerência Predial LTDA vem executando o objeto de forma satisfatória, cumprindo os cronogramas de manutenção e atendendo aos chamados de urgência dentro dos prazos pactuados. Não há, até o momento, registros de infrações contratuais ou falhas técnicas que desabonem a permanência da contratada.
3. Da Vantajosidade Econômica
A prorrogação mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública do que a abertura de um novo certame licitatório, pelos seguintes motivos:
Manutenção de Preços: Os valores praticados estão condizentes com o mercado, sendo a prorrogação menos onerosa do que os custos administrativos de uma nova licitação.
Curva de Aprendizado: A contratada já detém pleno conhecimento técnico das especificidades dos equipamentos instalados na UFJ, o que garante maior agilidade nos reparos e na reposição de peças.
4. Da Previsão Legal
A prorrogação encontra amparo na Lei nº 14.133/2021 (ou na Lei nº 8.666/93, conforme o edital original), que permite a extensão de contratos de serviços contínuos mediante a demonstração de interesse público e condições vantajosas.
Conclusão: Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente à prorrogação do Contrato nº 77/2023 por mais 12 (doze) meses, garantindo a operacionalidade e segurança dos elevadores desta Instituição até o próximo período.
| | Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Gestor(a) de Contrato, em 24/02/2026, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ, Fiscal de Contrato, em 24/02/2026, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0541174 e o código CRC 7E09D901. |
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Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 |
SEI nº 0541174 |