Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Despacho

À DAC,

 

Em atendimento ao despacho (0541131), encaminhamos a justificativa de prorrogação do contrato:

 

Referência: Contrato nº 77/2023

Contratada: Módulo Consultoria e Gerência Predial LTDA

Objeto: Manutenção preventiva, corretiva e preditiva de elevadores da UFJ.

 

1. Da Necessidade e Continuidade do Serviço

A manutenção dos elevadores é classificada como um serviço essencial e de natureza contínua, uma vez que a interrupção das atividades de conservação preventiva e corretiva coloca em risco direto a segurança dos usuários (discentes, docentes e técnicos), a acessibilidade nos prédios da Universidade e a integridade do patrimônio público. A descontinuidade poderia resultar na paralisação dos equipamentos, ferindo o princípio da eficiência administrativa.

2. Da Qualidade dos Serviços Prestados

Reitera-se que a empresa Módulo Consultoria e Gerência Predial LTDA vem executando o objeto de forma satisfatória, cumprindo os cronogramas de manutenção e atendendo aos chamados de urgência dentro dos prazos pactuados. Não há, até o momento, registros de infrações contratuais ou falhas técnicas que desabonem a permanência da contratada.

3. Da Vantajosidade Econômica

A prorrogação mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública do que a abertura de um novo certame licitatório, pelos seguintes motivos:

4. Da Previsão Legal

A prorrogação encontra amparo na Lei nº 14.133/2021 (ou na Lei nº 8.666/93, conforme o edital original), que permite a extensão de contratos de serviços contínuos mediante a demonstração de interesse público e condições vantajosas.

 

Conclusão: Diante do exposto, manifestamo-nos favoravelmente à prorrogação do Contrato nº 77/2023 por mais 12 (doze) meses, garantindo a operacionalidade e segurança dos elevadores desta Instituição até o próximo período.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Gestor(a) de Contrato, em 24/02/2026, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ, Fiscal de Contrato, em 24/02/2026, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0541174 e o código CRC 7E09D901.




Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11

SEI nº 0541174