Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo Aditivo

TERMO DE ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 77/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, na cidade de Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria n° 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.926.726/0001-73, sediada na SAAN Quadra 02, Lote 980, Parte "B" - Brasília - DF. CEP 70.632-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Matheus Rangel de Sá, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.001814/2023-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 77/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 29/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 77/2023 por mais 12 meses, a partir de 26/06/2024 até 27/06/2025, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

 

2.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais).

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CATSER

UNIDADE DE

MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de consumo, insumos e mão de obra à realização de serviços eventuais diversos nos elevadores instalados na Universidade Federal de Jataí

3577

MÊS

12

R$2.350,00

R$28.200,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 339039

Plano Interno: M0000G0100N

 

3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

4.1 A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverão ser prestadas em até 10 dias após assinatura do termo aditivo, e conforme demais exigências do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

 

5.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA SEXTA - FORO

 

6.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jataí/GO - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MATHEUS RANGEL DE SÁ, Usuário Externo, em 06/05/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 07/05/2024, às 13:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0280780 e o código CRC E72A2849.




Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 SEI nº 0280780