UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO DE ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 77/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMEDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, E A EMPRESA MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do CPF: 985.527.246-34, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, portador da matrícula funcional nº 1802376, doravante denominada CONTRATANTE, e a MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.926.726/0001-73, sediada na SAAN Quadra 02, Lote 980, Parte "B" - Brasília - DF. CEP 70.632-200, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MATHEUS RANGEL DE SÁ, portador(a) do CPF nº 054.681.827-77, expedida pela SSP/DF, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.001814/2023-11 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 29/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato 77/2023 por 12 meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 26/06/2024 a 27/06/2025, nos termos do art. 105 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor do contrato é de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais).
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de consumo, insumos e mão de obra à realização de serviços eventuais diversos nos elevadores instalados na Universidade Federal de Jataí |
3577 |
MÊS |
12 |
R$2.350,00 |
R$28.200,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte de Recursos: 1000000000
Programa de Trabalho: 170645
Elemento de Despesa: 339039-17
Plano Interno: M0000G0100N
Nota de Empenho: 2023NE000261
3.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 - A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 10 após assinatura do termo aditivo, e conforme demais exigências do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO
5.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
6.1 - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jataí/GO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| | Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 06/02/2024, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0235080 e o código CRC D3721038. |
| Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 | SEI nº 0235080 |