Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

de existência de previsão em contrato administrativo

 

Está previsto no contrato nº 77/2023, em sua cláusula segunda, a possibilidade de prorrogação de prazo por até 10 anos na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 06/02/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001814/2023-11 SEI nº 0234016