UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Ata de Registro de Preços SEI nº 10/2023
Processo nº 23854.003440/2023-78
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2023
INSTITUIÇÃO GERENCIADORA:
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, instituição federal de ensino superior e pesquisa, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 13.635 de 20.03.2018, com sede no endereço Rodovia BR 364, Km 192, Parque Industrial, Nº. 3800, CEP: 75801-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor(a) Pró-Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, portador do CPF: 538.895.926-00, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de projetores multimídia, cabos HDMI e suportes para fixar os projetores nas salas de aulas e auditório, localizados nos câmpus Jatobá e Riachuelo, conforme condições especificados no item 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
15.675.0290001-40 - J.A.F. DORNELLES FILHO COMERCIO DE INFORMATICA | |||||||
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Critério de Valor (*) | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 1 | Cabo extensor HDMI, po A (macho/fêmea), versão 1.4 ou superior, comprimento de 3 metros. | UNID | 61 | R$ 31,94 | R$31,90 | R$1.945,90 |
Marca: VINIK Fabricante: VINIK Modelo / Versão: TIPO A Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cabo extensor HDMI, Marca VINIK , tipo A (macho/fêmea), versão 1.4 ou superior, comprimento de 3 metros, garantia contra defeito de fabricação; Cabo extensor HDMI 3 metros, com as seguintes especificações: Comprimento: 3 metros; Gênero do conector de entrada: Macho Gênero do conector de saída: Fêmea; Tipo: A Versão: 1.4 ou superior; Garantia de contra defeito de fabricação. Produto com Garantia de 12 meses. contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. |
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Critério de Valor (*) | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 2 | Cabo HDMI, tipo A (macho /macho), versão 1.4 ou superior, comprimento de 15 metros. | UNID | 61 | R$ 169,91 | R$150,00 | R$9.150,00 |
Marca: PRO ELETRONIC Fabricante: PRO ELETRONIC Modelo / Versão: TIPO A Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Cabo HDMI, Marca Pro Eletronic, tipo A (macho/macho), versão 1.4 ou superior, comprimento de 15 metros, garantia contra defeito de fabricação; Cabo HDMI 15 metros, com as seguintes especificações: Comprimento: 15 metros; Gênero do conector de entrada: Macho Gênero do conector de saída: Macho Tipo: A Versão: 1.4 ou superior; Garantia contra defeito de fabricação. Produto com Garantia de 12 meses. contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. |
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Critério de Valor (*) | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 3 | Projetor, portátil, saída de luz: 3400lumens; distância máxima de projeção: 10,34m; distância mínima de projeção: 0,76m; formato de exibição: 04:03; projeção máxima: 350pol.; Projeção mínima: 30pol.; Vida útil da lâmpada modo normal: 6.000horas | UNID | 61 | R$ 5.841,09 | R$3.400,00 | R$207.400,00 |
Marca: EPSON Fabricante: EPSON Modelo / Versão: Modelo PowerLite E20 - Código do projetor: V11H981020 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Projetor com Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips, Modo de projeção: Frontal / traseiro / teto, Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício, Número de pixels: 786,432 dots (1024 x 768) x 3, Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.400 lumens Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.400 lumens, Razão de aspecto: 4:3, Resolução nativa: 1024 x 768 (XGA), Redimensionar: 1280 x 800 (WXGA), 1280 x 960 (SXGA2), 1280 x 1024 (SXGA3) 1366 x 768 (WXGA60-3), 1400 x 1050 (SXGA+), 1440 x 900 (WXGA+), relação de contraste 15.000:1, reprodução de cores até 1 bilhão de cores, alto falante Mono 5W X 1, ruído do ventilador 28 db/37db, lente de projeção tipo Zoom óptico (manual) / Foco (manual), número F 1,44, Zoom 1- 135 (zoom digital), distância focal 16,7 mm, relação de alcance 1,44-1,95, tamanho da imagem 22” a 350” (0,87 m – 10,34 m), distância de projeção para imagem 60” 1,76 m,. Correção Keystone ±30 graus a ±30 graus, Quick Corner Sim, temperatura de operação 5ºC a 40ºC, dimensões 302 mm X 87 mm x 249 mm (LXPXA), peso 2,7kg, segurança: orifício / encaixe para trava Kensington barra de segurança, conectividade do projetor: Entrada do computador X 2 D-sub 15 pin, RCA Vídeo In Amarelo X 1, HDMI X 1, Saída do computador X 1 D-sub 15 pin, Entrada de áudio RCA Branco X 1, Vermelho X 1, Stereo Mini – Entrada X 2, Stereo Mini Saída X 1. RS-232C X 1, USB Tipo B (para atualização de Firmware) X 1, tensão da fonte de alimentação 100V – 240V AC Bivolt automático, tipo de fonte de iluminação Lâmpada 210 W UHE, vida útil da fonte de iluminação 6.000 horas (normal) 12.000 horas (Eco), acompanha: 01 cabo de energia (1,8 m), 01 cabo HDMI (1,8 m), 01 controle remoto com duas pilhas AA, 01 guia de instalação rápida. Cor branco. Garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. |
Grupo | Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Critério de Valor (*) | Valor Unitário | Valor Global |
1 | 5 | Suporte fixação projetor do tipo gaiola antifurto (compatível com o item 1) | UNID | 61 | R$ 599,94 | R$570,00 | R$34.770,00 |
Marca: MULTIVISÃO Fabricante: MULTIVISÃO Modelo / Versão: MULTI-P-Gaiola BR Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Suporte tipo gaiola, para teto, com proteção contra roubos e furtos e entrada para uso de cadeado; Fabricação em açocarbono; Pintura eletrostática ou epóxi, resistente à corrosão; Cor: Branco ou bege; Coluna telescópica regulável de no mínimo 500 milímetros e máximo de 800 milímetros, com possibilidade de passagem de cabos por dentro desta, e base de instalação no teto; Deverá acompanhar todos os itens necessários, para perfeita instalação, como parafusos, porcas, arruelas, buchas e outros que se fizerem necessários; Deverá ser compatível com o modelo de projetor multimídia relacionado ao item 1; Porta da gaiola com proteção, porém que não prejudique a projeção de imagem; Possibilidade de inclinação da gaiola de no mínimo 15 graus verticalmente, tanto positivo quanto negativo, tendo como referência a linha do horizonte (0 (zero) graus). Deverá suportar, no mínimo, aparelho com peso de 5kg; Deverá ter giro de no mínimo 180 graus (horizontal) em seu próprio eixo; Deverá ser fornecido juntamente ao suporte, cadeados suficientes e compatíveis para fechamento da (s) porta (s) da gaiola, acompanhado de duas chaves para cada cadeado ou chave única universal para todos os cadeados; O suporte deverá possuir furos ou frestas adequadas para circulação de ar, permitindo o arrefecimento do equipamento, evitando desgaste precoce por super aquecimento; produto com Garantia de 12 meses. contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. |
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Quantidade | Critério de Valor (*) | Valor Unitário | Valor Global |
4 | Projetor, portátil, saída de luz: 6000lumens; formato de exibição: 4:3, 16:9 e 16:10; vida útil fonte de luz modo normal: 20.000horas. | UNID | 1 | R$ 56.569,46 | R$29.480,00 | R$29.480,00 |
Marca: EPSON Fabricante: EPSON Modelo / Versão: Modelo PowerLite L630U Código: V11HA26020 Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: Projetor LASER com sistema de projeção de cristal líquido RGB com obturador, Modo de projeção: Montagem frontal / traseira / teto, Painel LCD: 0,67 polegadas (C2fine), Método de projeção: Matriz ativa TFT de polissilício, Resolução Nativa: 1920 x 1200 (WUXGA), com suporte para resoluções 640 x 480, 800 x 600,1280 x1024, 1400 x 1050, Número de pixels: 2.304.000 pontos (1920 x 1200) x 3, Brilho em cores - Saída de luz colorida: 6.200 lumens, Brilho em branco - Saída de luz branca: 6.200 lumens, Razão de aspecto: Suporta 16:10, Distância de projeção/ tamanho da tela: 50"- 500" - Tela de 80" 2,33 – 3,78 m, Correção de Keystone: vertical: ± 30 graus; horizontal: ± 30 graus, Razão de contraste: 2.500.000:1, Reprodução de cor: Até 1.070 milhões de cores, Duração da fonte de luz: Normal: 20.000 horas; Silencioso: 20.000 horas; Estendido: 30.000 horas,Tipo de laser: Laser de Diodo, Lente de projeção tipo: Zoom óptico (manual) / Foco (manual), Zoom 1.00 – 1.6x (óptical), alcante taxa de arremesso: e 1.35 – 2.20 (Optical), comprimento focal: 20.0 mm – 31.8 mm, F-Number: 1.5 – 1.7, alto falante 10 W (mono), Screen Mirroring: sim, Split Screen: sim, interfaces do projetor: HDMI (HDCP 2.3) x 2 - HDMI Out x 1 - VGA x 2 - Monitor Out: Mini D Sub 15-pin x 1 - HDBaseT x 1 -Audio in: Mini Stereo x 2 – Variable Audio Out: Mini Stereo x 1 - USB Connector Type-A x 1 – USB Connector Type-B x 1 - Serial: RS232c x 1 - Wired LAN RJ-45 x 1 – Wireless LAN sem fio integrada, Cabo de energia, Cabo de computador (HDMI), Controle remoto do projetor com pilhas, Guia de inicialização rápida. O material fornecido terá garantia de fábrica de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. |
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Total do Fornecedor: R$ 282.745,90 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Jataí e não haverá órgãos participantes.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 5.1.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Documento assinado eletronicamente por JOSE ALMIR FONTELLA DORNELLES FILHO, Usuário Externo, em 10/10/2023, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 10/10/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0196349 e o código CRC B8D16486. |
Referência: Processo nº 23854.003440/2023-78 | SEI nº 0196349 |