UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Lista de Verificação
VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
Houve abertura de processo administrativo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Consta documento de formalização de demanda? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que objeto da contratação está contemplado no Plano de Contratações Anual? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Há Estudo Técnico Preliminar? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Há Análise de Riscos? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Consta justificativa para a ausência dos itens não obrigatórios dos Estudos Técnicos Preliminares? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Há termo de referência? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificada a utilização do Sistema TR Digital ou o atendimento das regras e procedimentos da IN ME 81/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificada a utilização de modelos de minutas padronizados de Termos de Referência da Advocacia-Geral União, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização, ou houve justificativa para sua não utilização? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Sendo adotado modelo padronizado de termo de referência, foram justificadas e destacadas visualmente, no processo, eventuais alterações? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que o TR está alinhado com o Plano de Contratações Anual e com o Plano Diretor de Logística Sustentável, além de outros instrumentos de planejamento da Administração? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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O TR contempla definição do objeto, fundamentação da contratação, descrição da solução, requisitos da contratação, modelo de execução, modelo de gestão, critérios de medição e de pagamento, forma de seleção do fornecedor, estimativas do valor da contratação e, não se tratando de registro de preços, adequação orçamentária? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Ao final da elaboração do TR, houve avaliação quanto à necessidade de classificá-lo nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foram utilizados os modelos padronizados de instrumentos contratuais da Advocacia-Geral da União, com eventuais alterações destacadas e justificadas, ou as contidas no catálogo eletrônico de padronização? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Os autos estão instruídos com o edital da licitação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
Consta orçamento estimado com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA AQUISIÇÕES |
Atende plenamente a exigência? |
Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
Se o objeto a ser contratado for bem de consumo, foi certificado que não se enquadra como bem de luxo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado ou houve justificativa para não observância dessas condições? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Há justificativa para não utilização de sistema de registro de preços? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foi certificado que a determinação do quantitativo a ser adquirido considerou a estimativa de consumo e utilização prováveis, com base em técnica adequada? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Há manifestação sobre o atendimento do princípio da padronização? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Há manifestação sobre o atendimento do princípio do parcelamento? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o objeto contemple item de aquisição de bens de natureza divisível, com valor superior a R$80.000,00, foi prevista a cota reservada ou justificada sua não previsão? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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No caso da cota reservada, a divisão do quantitativo destinado à cota procurou observar o limite percentual de até 25% do total, independentemente do valor da cota? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Há manifestação sobre a compatibilidade da despesa estimada com a prevista nas leis orçamentárias? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso haja indicação de marca ou modelo, consta justificativa para a indicação? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Havendo vedação de determinada marca ou produto, foi indicada a existência de processo administrativo em que esteja comprovado que não atendem às necessidades da Administração? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Há certificação no ETP ou nos autos de que a opção pela aquisição é mais vantajosa do que eventuais alternativas, como a locação de bens? |
Sim: atende plenamente a exigência |
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 15/06/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.003440/2023-78 | SEI nº 0159677 |