UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 105/2023 (0171376) para o período de 21/07/2026 e 20/07/2027, firmado com a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, referente a de serviços técnicos na área de tecnologia da informação – treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN – para atendimento às necessidades da Universidade Federal de Jataí.
O gestor e o fiscal do contrato manifestaram-se favoráveis à prorrogação, 0542558.
A empresa manifestou interesse na prorrogação, 0546136.
O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação, 0544019.
O valor total da contratação permanece inalterado, mantendo-se em R$ 1.389.672,72 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) até que haja novo reajuste, e nesse caso, previsto para julho/26, conforme Termo Aditivo n° 03/2024, 0354346, Tabela II: Reajuste, sendo o item 01 executado mensalmente e os demais de acordo com a necessidade da instituição.
A prorrogação proposta fundamenta-se no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU, 0364099, aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Isso posto, a dilação de prazo do Contrato n° 105/2023, pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
Considerando o exposto, e à luz do Art. 1°, inciso VII, da Portaria nº 1.078/2025, 0501069, que delega competência à Pró-Reitoria de Administração e Finanças para a prática de atos administrativos relativos à gestão orçamentária, financeira e contratual no âmbito da UFJ, solicitamos manifestação quanto a disponibilidade orçamentária, autorização da minuta 0546738, e posteriormente, encaminhamento do processo à DAC para ações ulteriores.
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 26/02/2026, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0546754 e o código CRC F4F39F75. |
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Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 |
SEI nº 0546754 |