UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
Manifestação
Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:
1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO
A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 105/2023 (0171376), em sua cláusula segunda, item 2.1, que admite a prorrogação da vigência contratual por até 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de Ofício (0546136).
O Fiscal Requisitante e o Gestor do Contrato manifestaram-se favoráveis à prorrogação, alegando que a empresa "que os serviços prestados vêm atendendo às necessidades da Universidade Federal de Jataí" (0542558).
O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº 0544019, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.
Registra-se, ainda, que a prorrogação proposta encontra fundamento no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0364099), aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Desta forma, a prorrogação da vigência do Contrato nº 105/2023, pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.
2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O objeto contratual consiste na contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação – treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN – para atendimento às necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Com base no item 2 do Termo de Referência, doc. SEI n° 0140228, os serviços técnicos na área de tecnologia da informação - treinamentos, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN são para atendimento às necessidades da UFJ, então são considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.
Observando que a vigência contratual expira no dia 20/07/2026 e que não houve interrupção na prestação dos serviços ao longo da execução contratual, a renovação está sendo promovida antes deste vencimento, assegurando que a celebração do aditivo ocorra dentro do prazo de vigência atual e com a devida cobertura contratual para a continuidade dos serviço.
Sendo assim, como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário a prorrogação do contrato de prestação de serviço de forma continuada para organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização de eventos institucionais e/ou apoiados pela universidade..
3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:
a) Consulta - CADIN Federal (0546148);
b) Consulta - CADIN Estadual (0546683);
b) Comprovante CNPJ (0546152);
c) Declaração SICAF (0546155);
d) Consulta Consolidada TCU (0546163).
4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Por se tratar de Termo Aditivo de prorrogação de prazo sem reajuste de valores, a contratação mantém sua vantajosidade para a Administração, uma vez que apenas três empresas, já citadas anteriormente pelos documentos SEI nº 0346426, 0346428, 0346429, 0346430, 0382366 e 0382451, encontram-se licenciadas para o uso e exploração dos serviços técnicos na área de tecnologia da informação, abrangendo treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN.
Considerando que a execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória, mediante o atendimento às determinações da fiscalização e da manutenção das regularidades fiscais, conclui-se que a empresa contratada continua a oferecer condições vantajosas para a manutenção contratual, tornando desnecessária a abertura de um novo processo de contratação.
5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Consta no processo os seguinte(s) documento(s) que trata(m) sobre o tema:
I) Gerenciamento de Riscos (0139160), elaborado pela equipe de planejamento da licitação em 28/04/2023;
II) Gerenciamento de Riscos (0240855), elaborado pelo Departamento de Gestão de Contratos em 14/02/2024;
III) Gerenciamento de Riscos (0257443), elaborado pelo Departamento de Gestão de Contratos em 11/03/2024;
IV) Gerenciamento de Riscos (0276259), elaborado pelo integrante requisitante, integrante técnico e integrante administrativo em 23/04/2024;
V) Gerenciamento de Riscos (0288339), elaborado pelo então gestor do contrato em 24/05/2024;
VI) Gerenciamento de Riscos (0346448), elaborado pela Coordenação de Gestão de Contratos e Serviços em 17/10/2024;
VII) Gerenciamento de Riscos (0382455), elaborado pelo então gestor do contrato em 23/01/2025;
VIII) Gerenciamento de Riscos (0546609), elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos em 24/02/2026.
5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O gestor e o Fiscal Requisitante do Contrato manifestaram-se favoráveis à prorrogação através do despacho nº 0542558.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.
| | Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 26/02/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0546635 e o código CRC A94EF7CF. |
| Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 | SEI nº 0546635 |