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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS

Manifestação

Para fins de análise para a prorrogação contratual, apresenta-se a manifestação da Diretoria de Administração de Contratos - DAC/PROAD:

 

1. DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO PARA PRORROGAÇÃO

A prorrogação encontra-se prevista no Contrato nº 105/2023 (0171376), em sua cláusula segunda, item 2.1, que admite a prorrogação da vigência contratual por até 10 (dez) anos, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

A empresa contratada manifestou formalmente o interesse na prorrogação do prazo contratual por meio de Ofício (0546136).

O Fiscal Requisitante e o Gestor do Contrato manifestaram-se favoráveis à prorrogação, alegando que a empresa "que os serviços prestados vêm atendendo às necessidades da Universidade Federal de Jataí" (0542558).

O Ordenador de Despesas autorizou a prorrogação do Contrato por mais 12 (doze) meses, conforme documento nº 0544019, com respaldo na manifestação da equipe de fiscalização.

 

Registra-se, ainda, que a prorrogação proposta encontra fundamento no Parecer Referencial nº 00002/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0364099), aplicável às hipóteses de prorrogação do prazo de vigência de contratos cujo objeto seja a prestação de serviços e fornecimentos contínuos, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

Desta forma, a prorrogação da vigência do Contrato nº 105/2023, pelo período de doze meses, se amolda às hipóteses do referido parecer referencial, nos termos do art. 3º, § 2º, da Portaria PGF/AGU nº 262, de 2017.

 

2. DA SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

O objeto contratual consiste na contratação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação – treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN – para atendimento às necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Com base no item 2 do Termo de Referência, doc. SEI n° 0140228, os serviços técnicos na área de tecnologia da informação - treinamentos, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN são para atendimento às necessidades da UFJ, então são considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.

Observando que a vigência contratual expira no dia 20/07/2026 e que não houve interrupção na prestação dos serviços ao longo da execução contratual, a renovação está sendo promovida antes deste vencimento, assegurando que a celebração do aditivo ocorra dentro do prazo de vigência atual e com a devida cobertura contratual para a continuidade dos serviço.

Sendo assim, como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário a prorrogação do contrato de prestação de serviço de forma continuada para organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização de eventos institucionais e/ou apoiados pela universidade..

 

3. DA REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

A execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória e está sendo acompanhada pela equipe de fiscalização, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

A contratada vem mantendo regularidade quanto aos encargos legais, conforme verificado e demonstrado pelos seguintes documentos:

a) Consulta - CADIN Federal (0546148);

b) Consulta - CADIN Estadual (0546683);

b) Comprovante CNPJ (0546152);

c) Declaração SICAF (0546155);

d) Consulta Consolidada TCU (​​​​​​​0546163).

 

4. DA MANUTENÇÃO DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Por se tratar de Termo Aditivo de prorrogação de prazo sem reajuste de valores, a contratação mantém sua vantajosidade para a Administração, uma vez que apenas três empresas, já citadas anteriormente pelos documentos SEI nº 03464260346428034642903464300382366 e 0382451, encontram-se licenciadas para o uso e exploração dos serviços técnicos na área de tecnologia da informação, abrangendo treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN.

Considerando que a execução do contrato vem ocorrendo de forma satisfatória, mediante o atendimento às determinações da fiscalização e da manutenção das regularidades fiscais, conclui-se que a empresa contratada continua a oferecer condições vantajosas para a manutenção contratual, tornando desnecessária a abertura de um novo processo de contratação.

 

5. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Consta no processo os seguinte(s) documento(s) que trata(m) sobre o tema:

I) Gerenciamento de Riscos (0139160), elaborado pela equipe de planejamento da licitação em 28/04/2023;

II) Gerenciamento de Riscos (0240855), elaborado pelo Departamento de Gestão de Contratos em 14/02/2024; 

III) Gerenciamento de Riscos (0257443), elaborado pelo Departamento de Gestão de Contratos em 11/03/2024;

IV) Gerenciamento de Riscos (0276259​​​​​​​), elaborado pelo integrante requisitante, integrante técnico e integrante administrativo em 23/04/2024;

V) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​0288339), elaborado pelo então gestor do contrato em  24/05/2024;

VI) Gerenciamento de Riscos (0346448​​​​​​​), elaborado pela Coordenação de Gestão de Contratos e Serviços em 17/10/2024;

VII) Gerenciamento de Riscos (​​​​​​​​​​​​​​0382455), elaborado pelo então gestor do contrato em 23/01/2025;

VIII) Gerenciamento de Riscos ​​​​​​​(0546609), elaborado pela Diretoria de Administração de Contratos em 24/02/2026.

 

5. DA MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O gestor e o Fiscal Requisitante do Contrato manifestaram-se favoráveis à prorrogação através do despacho nº ​​​​​​​0542558​​​​​​​.

 

6. CONCLUSÃO

Diante do exposto, s.m.j., CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, com respaldo nos documentos mencionados ao longo desta manifestação e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo favorável à elaboração da minuta de termo aditivo e posterior submissão à Autoridade Competente para aprovação.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Diretor(a), em 26/02/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0546635 e o código CRC A94EF7CF.




Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 SEI nº 0546635