Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

SOBRE A VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

 

Em observância ao que consta no Portal de Cooperação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, atualmente apenas três empresas estão licenciadas para o uso e exploração dos serviços técnicos na área de tecnologia da informação – treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN.
                          Em consulta ao portal de cooperação, observa-se as seguintes informações a serem consideradas:

Frente ao exposto, s.m.j, conclui-se dadas as etapas legais de planejamento para elaboração de nova contratação, e os custos envolvidos para realização de procedimento licitatório, e ainda, observando a cláusula sétima do supradito contrato, item 7.2, que versa sobre o reajuste anual baseado no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, que a empresa mantém a vantajosidade da contratação, e acolhe-se a viabilidade do reajuste do valor contratual conforme solicitação, doc. SEI Nº 0345893, e memória de cálculo, doc. SEI Nº 0345894, apresentada pela contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 17/10/2024, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 SEI nº 0346430