Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

SOBRE A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

A execução do contrato ocorreu de forma satisfatória e vem sendo acompanhada pelo Fiscal do Contrato, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, e a empresa as atende , sempre que acionada, de forma a atender aos pedidos de adequações e melhorias nas atividades, faltas ou defeitos observados dos prestadores de serviço.

A contratada vem mantendo regularmente a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais durante a execução do contrato, que foram analisados mensalmente pelo Fiscal do Contrato, afastando a possibilidade da UFJ responder solidariamente a qualquer tipo de possíveis ações trabalhistas.

Sendo assim, CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, o que o faço na forma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e da IN SEGES/MP nº 05/2017.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Técnico em Contabilidade, em 23/04/2024, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 SEI nº 0276251