Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

Na minuta do termo aditivo a ser analisada consta a aditivação do ITEM 3 do Contrato nº 105/2023 em 25% (vinte e cinco por cento), fundamentado em sua cláusula décima sexta, e como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, desse modo, NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Técnico em Contabilidade, em 23/04/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 SEI nº 0276250