Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

DAS ALTERAÇÕES

 

Está previsto no Contrato nº 105/2023, em sua cláusula décima sexta, a possibilidade de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Técnico em Contabilidade, em 23/04/2024, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0276247 e o código CRC B5A90E7C.




Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 SEI nº 0276247