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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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TERMO ADITIVO

 

TERMO ADITIVO nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 105/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.406.686/0001-67, sediada na Rua da Bronzita, n° 2022, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte, CEP 59.076-500, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, Diretora Administrativa - Financeira, o Sra. Raphaela Galhardo Fernandes Lima, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.001643/2023-20 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão Eletrônico n° 04/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. ADITIVAR o ITEM 3 do Contrato nº 105/2023 em 25% (vinte e cinco por cento), com base em sua cláusula décima sexta, nos termos do arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

 

2.1. O valor global da contratação após a aditivação será de R$ 1.522.112,00 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil cento e doze reais), sendo o item 01 executado mensalmente e os demais de acordo com a necessidade da instituição.

2.2. Com a aditivação do ITEM 3 em 25%, serão acrescidos 458 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) pontos de função, no valor de R$ 304.112,00 (trezentos e quatro mil cento e doze reais), conforme tabela II.

2.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

2.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

Tabela I: Prevista em contrato, doc. SEI nº 0171376.

GRUPO 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

CATSER

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Sustentação e Suporte Técnico

Fixo Mensal

26000

12

R$ 55.900,00

R$ 670.800,00

2

Atualização da Versões do Sistema

Unidade de Serviço Técnico

26972

2

R$ 40.500,00

R$ 81.000,00

3

Customização/Migração de Dados/Implantação de Módulos/Atualização de Funcionalidade

Ponto de Função

25933

600

R$ 664,00

R$ 398.400,00

4

Treinamentos

Hora

3840

120

R$ 315,00

R$ 37.800,00

5

Apoio Presencial

Unidade

20230

02

R$ 15.000,00

R$ 30.000,00

 

VALOR GLOBAL

R$ 1.218.000,00

 

Tabela II: Solicitação de aditivação, doc. SEI nº 0253154

GRUPO 1

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

CATSER

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Sustentação e Suporte Técnico

Fixo Mensal

26000

12

R$ 55.900,00

R$ 670.800,00

2

Atualização da Versões do Sistema

Unidade de Serviço Técnico

26972

2

R$ 40.500,00

R$ 81.000,00

3

Customização/Migração de Dados/Implantação de Módulos/Atualização de Funcionalidade

Ponto de Função

25933

1058

R$ 664,00

R$ 702.512,00

4

Treinamentos

Hora

3840

120

R$ 315,00

R$ 37.800,00

5

Apoio Presencial

Unidade

20230

02

R$ 15.000,00

R$ 30.000,00

 

VALOR GLOBAL

R$ 1.522.112,00

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 1000000000

Programa de Trabalho: 170646

Elemento de Despesa: 339040-07

Plano Interno: M0000G35​00N

Nota de Empenho: 2023NE000318

 

4. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 11/03/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0257488 e o código CRC BCD7450B.




Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 SEI nº 0257488