UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Senhor Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 22/2022 para o período de 21/07/2024 à 20/07/2025, com base no art. 107 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, firmado com a empresa SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, referente ao processo SEI nº 23854.001643/2023-20.
Trata-se de serviços técnicos na área de tecnologia da informação – treinamento, sustentações e customizações dos sistemas SIG-UFRN na UFJ.
O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI nº 0240899.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação conforme doc. SEI nº 0232129.
A empresa solicitou reajuste conforme estabelecido em contrato, contudo, de maneira a respeitar o interregno de 1 (um) ano do último termo aditivo, tramitaremos o processo de reajuste no mês de Julho/24.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.
A certidão negativa de débitos trabalhistas não pôde ser emitida devido a instabilidade no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Atendido os requisitos do ANEXO IX da IN 05/2017 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação do contrato citado.
Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária e posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer e posterior encaminhamento para a Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 14/02/2024, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0244031 e o código CRC 833977A1. |
Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 | SEI nº 0244031 |