UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Lista de Verificação
VERIFICAÇÃO COMUM A TODAS AS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÃO DE TIC
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
Houve abertura de processo administrativo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi adotada a forma eletrônica para o processo administrativo ou, caso adotada forma em papel, houve a devida justificativa? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A autoridade competente designou os agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado o atendimento do princípio da segregação de funções? |
Sim: atende plenamente a exigência |
Sim: atende plenamente a exigência |
O valor da contratação atrai a incidência da IN 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
0146201 |
Caso o valor estimado da contratação atraia a necessidade de sua aprovação pelo Órgão Central do SISP, ela foi obtida? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
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A Administração registrou que o objeto da contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A Administração certificou que na elaboração do edital e de seus anexos foram observadas as vedações do art. 5º da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A Administração registrou que a pretendida contratação está em consonância com o PDTIC? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A Administração registrou que a pretendida contratação está alinhada à Estratégia de Governo Digital? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Quando a contratação tiver por objetivo a oferta digital de serviços públicos, a Administração registrou que ela está integrada à Plataforma gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
A pretendida contratação consta no Plano de Contratações Anual, ou é dispensada do referido registro? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A Administração registrou ter observado os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso a solução escolhida, resultante do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizaram todos os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços, códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Os artefatos de planejamento da contratação foram elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Consta documento de formalização de demanda, elaborado pela área requisitante, contendo os elementos indicados no art. 10, § 1º, da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que objeto da contratação está compatível com as leis orçamentárias? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A Área de TIC avaliou o alinhamento da contratação ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações e indicou o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Após manifestação da área técnica, a autoridade competente da área administrativa indicou o Integrante Administrativo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A Autoridade competente decidiu motivadamente pelo prosseguimento da contratação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi publicado o ato de instituição da Equipe de Planejamento da Contratação pela Área Administrativa? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação tiveram ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Havendo acumulação de papéis de integrante requisitante e técnico da equipe de planejamento da contratação, foi apresentada a devida justificativa com base na excepcionalidade do caso? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Em caso de indicação de autoridade máxima da área de TIC para integrar a equipe de planejamento da contratação, foi apresentada a devida justificativa? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foi elaborado o Estudo Técnico Preliminar da Contratação, exigido pelo art. 9º, II, e art. 11 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla ao menos a descrição da necessidade, a estimativa do quantitativo, a estimativa do valor, a manifestação sobre o parcelamento e a manifestação sobre a viabilidade da contratação e, quanto aos demais elementos previstos no art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021, estão contemplados ou há justificativa para sua ausência? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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O Estudo Técnico Preliminar contempla todos os elementos compreendidos no art. 11 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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O Estudo Técnico Preliminar da Contratação foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Houve manifestação justificando as exigências de práticas e/ou critérios de sustentabilidade ou sua dispensa no caso concreto? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Utilizou-se o Modelo de Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Governo Digital, conforme art. 8º, §2º da IN SGD nº 94/2022 |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foram incluídas no Termo de Referência, no que couber, requisitos e obrigações de Segurança da Informação e Privacidade – SIP? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi elaborado Termo de Referência, exigido pelo art. 9º, III, e art. 12 da IN SGD 94/2022, contemplando os elementos previstos no art. 12 da mesma IN? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A definição do objeto da contratação foi feita de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução, e contém a indicação do prazo de duração do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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O objeto da contratação contempla, de forma detalhada, o quantitativo de bens e serviços necessários para sua composição, bem como o código do Catálogo de Materiais ou Serviços, disponível no Portal de Compras do Governo Federal? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A justificativa para a contratação contemplou as exigências do artigo 15 da IN SGD nº 94/2022 e, em caso de compras, também do art. 12, § 7º, da mesma IN? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Tratando-se de licitação para fornecimento de bens, em caso de indicação de uma ou mais marcas ou modelos, o que se admite apenas excepcionalmente, foi apresentado o estudo técnico, fundamentado nas alíneas do art. 41, I, da Lei nº 14.133/2021, que justifique essa opção? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso o objeto contratual diga respeito a algum dos itens abaixo, foi atestado nos autos o cumprimento do Anexo I da IN SGD nº 94/2022? - Licenciamento de software e serviços agregados; - Solução de autenticação para serviços públicos digitais; - Serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software; - Infraestrutura de centro de dados, serviços em nuvem, sala-cofre ou sala segura; - Contratação de empresas públicas de tecnologia da informação e comunicação; - Serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de portais na internet; - Aquisições de ativos de tecnologia da Informação e Comunicação. |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Em caso de verificação de Amostra de Objeto (IN SGD nº 94/2022, art. 2º, XXIV), os procedimentos e critérios para sua realização constam do Termo de Referência? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Há justificativa para o parcelamento ou não da solução de TIC? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Em caso de licitação por preço global, foi observado que cada serviço ou produto do lote deve estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, permitindo a identificação do preço individual e a eventual incidência das margens de preferência? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Há avaliação da viabilidade de permissão de consórcio ou subcontratação, com respectiva justificativa? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
A especificação dos requisitos da contratação foi realizada conforme o art. 16, I e II, e parágrafo único, da IN SGD nº 94, de 2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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As responsabilidades da contratante, contratada e órgão gerenciador (quando aplicáveis) foram definidas em conformidade com os requisitos do artigo 17 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica, elas foram justificadas no processo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica, elas são específicas e objetivas? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o TR contemple exigências de qualificação técnica ou econômica e o objeto licitatório refira-se a contratações para: a) entrega imediata; b) contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral, ou; c) contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$324.122,46 (valor atualizado anualmente), houve justificativa para não dispensá-las? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foi elaborado Modelo de Execução do Contrato com base nas exigências do art. 18 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A forma de pagamento foi definida em função dos resultados? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Em caso de contratação de serviços de TIC, o processo conta com Termo de Compromisso e Termo de Ciência? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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O Modelo de Gestão do Contrato contempla as exigências do art. 19 da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foram fixados valores e procedimentos para retenção/glosa no pagamento, nos termos do art. 19, III, da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foram definidas as sanções administrativas, nos termos do art. 19, IV, da IN SGD nº 94/2022? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Em caso de previsão de reajuste de preços por aplicação de índice, nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação, foi previsto o índice de correção monetária ICTI (art. 24)? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso tenha havido a opção por orçamento sigiloso, foi apresentada a competente justificativa? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
O Termo de Referência foi assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da área de TIC, com posterior aprovação pela autoridade competente? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi realizada análise de riscos, incluindo elaboração de Mapa de Gerenciamento de Riscos, devidamente assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, cujas informações podem ser utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Os autos estão instruídos com o edital da licitação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi utilizado modelo padronizado de edital ou justificada sua não utilização? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Eventuais alterações foram destacadas no texto, e, se necessário, explicadas? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A Administração justificou o critério de julgamento adotado, inclusive para afastar ou não o critério de técnica e preço, considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 14.133/2021? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável consta do edital da licitação? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso o objeto contemple itens com valores inferiores a R$80.000,00, eles foram destinados às ME/EPPs e entidades equiparadas ou foi justificada a não exclusividade? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foi mantida no edital cláusula com índice de reajustamento de preços, com data-base vinculada à data do orçamento estimado? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso tenha sido vedada a participação de cooperativas, consta justificativa nos autos? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso tenha sido vedada a participação de consórcios, consta justificativa nos autos? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso não conste minuta de contrato como anexo ao edital, a utilização de instrumento assemelhado foi justificada? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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VERIFICAÇÃO RELATIVA À PESQUISA DE PREÇOS E ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL
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Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI ) |
A estimativa de preço da contratação foi realizada pelo Integrante Técnico com o apoio do Integrante Administrativo para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços, com as composições detalhadas dos preços utilizados para sua formação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que o valor previamente estimado da contratação está compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que o estimado preço foi obtido com base em pelo menos três preços ou houve justificativa pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente para a hipótese excepcional em que não for respeitado referido número mínimo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso o preço tenha sido obtido unicamente com base nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, foi certificado que o valor estimado não é superior à mediana do item nos sistemas consultados? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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A pesquisa de preços contém, no mínimo, I - descrição do objeto a ser contratado; II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; III - caracterização das fontes consultadas; IV - série de preços coletados; V - método estatístico aplicado para a definição do valor estimado; VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável; VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o inciso IV do art. 5º da IN Seges 65/2021? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que foram priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública, ou justificada a impossibilidade de utilização dessas fontes? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso a pesquisa tenha se baseado em contratações similares feitas pela Administração Pública e já concluídas, a conclusão ocorreu em prazo inferior a 1 (um) ano à data da pesquisa de preços ou houve a devida justificativa para a utilização excepcional de preços de contratação concluída há mais de um ano? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, na hipótese em que ela for cabível, foi observado o número mínimo de consulta a três fornecedores ou foram instruídos os autos com as devidas justificativas? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso a estimativa de preço tenha sido derivada exclusivamente de propostas de fornecedores, foi lavrada a pertinente justificativa, especificando que não foi possível obter preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso a estimativa de preço tenha sido derivada exclusivamente de propostas de fornecedores, foram considerados os valores praticados diretamente pelos fabricantes, ou justificada a impossibilidade? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores, foi certificada a observância de os orçamentos obtidos serem datados no máximo com 6 meses de antecedência da data prevista para divulgação do edital ou certificado que haverá a devida atualização caso ultrapassado esse prazo? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que o prazo de resposta concedido foi compatível com a complexidade do objeto da licitação? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que os orçamentos contêm: a) descrição do objeto, valor unitário e total; b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato; d) data de emissão; e e) nome completo e identificação do responsável? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, foi certificado que a consulta conteve informação das características da contratação contidas no art. 4º da IN Seges 65/2021, com vistas à melhor caracterização das condições comerciais praticadas para o objeto a ser contratado? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso realizada pesquisa direta com fornecedores, consta dos autos a relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação feita? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
A Administração certifica que para fins de estimativa de valor de itens que constam do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas foi utilizado o menor dos valores entre o Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC) e o valor obtido com a pesquisa de preços?? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Consta dos autos a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do art. 3º do Decreto 10.193/19? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Tratando-se de contratação que envolva a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa, constam dos autos estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração sobre adequação orçamentária e financeira? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Consta indicação do recurso orçamentário próprio para a despesa e da respectiva rubrica, caso não seja SRP? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL |
Atende plenamente a exigência?
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Indicação do local do processo em que foi atendida a exigência (doc. / fls. / SEI etc.) |
Houve manifestação quanto à observância do princípio da padronização? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Houve manifestação quanto à observância do princípio do parcelamento? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Consta informação do uso ou justificativa para não utilização de catálogo eletrônico de padronização? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Foi certificado que os serviços a serem contratados se enquadram como as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituam área de competência legal do órgão ou da entidade? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Tratando-se de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital definiu o local da realização dos serviços? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Caso o edital tenha previsto valores mínimos de salário, foi certificado que não houve fixação em valor inferior ao definido em lei ou ato normativo e foi justificada referida fixação? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foi observada a vedação de definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Foi observada a vedação de exigência que constitua intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Consta do edital que durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato? |
Sim: atende plenamente a exigência |
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Caso a Administração pretenda contratar mais de uma empresa para a execução do objeto, está atestado nos autos que (i) não há perda de economia de escala, (ii) é possível e conveniente a execução simultânea e (iii) há controle individualizado para a execução de cada contratado? |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Não se aplica: a exigência não é feita para o caso analisado |
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 18/05/2023, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0148578 e o código CRC 85510AA9. |
Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 | SEI nº 0148578 |