Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Despacho

À DGC

A/C Francinelle Cabral Silva.

Encaminhe-se o processo para atendimento do § 2º, do art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022: ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas, bem como a indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.

 


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Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 05/04/2023, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0131988 e o código CRC D39D85CC.




Referência: Processo nº 23854.001643/2023-20 SEI nº 0131988