UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
edital DCL Nº 3/2023
PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023
(Processo Administrativo n.° 23854.001991/2023-05)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Jataí, por meio da sua equipe de pregoeiros e equipe de apoio designada pela PORTARIA N.º 180/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 e PORTARIA N.º 181/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020 respectivamente, sediada à Rua Riachuelo, 1530, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, Cep: 75.804-068, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão:
Horário:
Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: menor preço global do grupo
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, pela UFJ, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, de empresa(s) especializada(s) para fornecimento e instalação de solução para expansão da rede wi-fi, melhoramento da rede de internet cabeada e storage para backup, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Lote |
Item |
Especificação |
Código CATMAT/CATSER |
Métrica ou Unidade de Medida |
*Qtd |
Estimativa do valor médio da unidade (R$) |
Estimativa média do valor total |
1 |
1 |
Nome: Access Point (AP) indoor
Descrição Equipamentos de comunicação de dados wireless (wi-fi 6) para Ponto de Acesso com as seguintes especificidades, de mesma marca e modelo.
Compatibilidade Deve ser do mesmo fabricantes do item 2, 3, 4, 5 e 6.
Gerenciamento O AP deve suportar os seguintes modos de operação:
Tanto o AP, appliance virtual ou controladora na nuvem devem ser compatíveis de modo que em qualquer um que gerencia o AP, o AP deverá funcionar (interoperabilidade) adequadamente, sem ter que modificar a versão ou modelo do AP. Os APs também poderão ser controlados por um gerenciador na nuvem ou por uma appliance virtual. Caso seja gerenciado por um appliance virtual, no término de garantia da solução de gerenciamento, o software deve permanecer funcionando sem perda de nenhuma das funções. Não sendo necessário a atualização da solução quando estiver fora do período da garantia. Caso a garantia da solução seja restabelecida após a sua perda, a solução deverá voltar a realizar atualizações.
Autenticação e segurança WPA2, WPA3 para autenticação, autorização e contabilidade RADIUS (AAA); O AP deve realizar proteção de firewall de inspeção de pacote na camada 7 do modelo OSI.
Suporte a tecnologias de rádio 802.11b; 802.11a/h/n/ac; 802.11ax; omni direcional o sinal da antena.
Fixação Deve acompanhar todos os materiais necessários para a fixação em parede ou teto;
802.11ax Mínimo MIMO de usuário único / multiusuário 2x2 com dois fluxos espaciais; Suporte à diversidade de deslocamento cíclico (Cyclic Sift Diversity - CSD)
Taxa de transmissão Mínimo de 1.4 Gb/s throughput.
Antenas integradas Funcionamento em 2,4 GHz; Funcionamento em 5 GHz; e Funcionamento em 6 GHz (opcional).
Interfaces 1 sensor automático de velocidade 10/100 / 1000BASE-T (RJ-45), Power over Ethernet (PoE); porta do console de gerenciamento USB ou Micro-B USB.
Requisitos de energia de entrada Alimentação PoE+ com suporte 802.3af/at;
Bluetooth Bluetooth Low Energy (BLE) radio interface
Conexões Permitir no mínimo 250 conexões de dispositivos por rádio.
Garantia: Garantia e assistência técnica on site de 36 meses ou lifetime. |
484745 |
UNIDADE |
20 |
R$ 2.024,81 |
R$ 40.423,95 |
2 |
Nome: Fonte de alimentação PoE+ Descrição: Fonte de alimentação PoE+ com suporte 802.3af ou 802.3at, com tensão de entrada 100-240V de seleção automática, compatível com o item 1 deste quadro e do mesmo fabricante para o melhor funcionamento possível.
|
426731 |
UNIDADE |
20 |
R$ 402,45 |
R$ 8.049,04 |
|
3 |
Nome AP outdoor
Descrição Equipamentos de comunicação de dados wireless para Ponto de Acesso com as seguintes especificidades, de mesma marca e modelo
Gerenciamento
O AP deve suportar os seguintes modos de operação:
Tanto o AP, appliance virtual ou controladora na nuvem devem ser compatíveis de modo que em qualquer um que gerencia o AP, o AP deverá funcionar (interoperabilidade) adequadamente, sem ter que modificar a versão ou modelo do AP. Os APs também poderão ser controlados por um gerenciador na nuvem ou por uma appliance virtual. Caso seja gerenciado por um appliance virtual, no término de garantia da solução de gerenciamento, o software deve permanecer funcionando sem perda de funções. Não sendo necessário a atualização da solução quando estiver fora do período da garantia. Caso a garantia da solução seja restabelecida após a sua perda, a solução deverá voltar a realizar atualizações.
Compatibilidade 100% de compatibilidade com a gerenciador do item 1;
Autenticação e segurança WPA2, WPA3 para autenticação, autorização e contabilidade RADIUS (AAA); O AP deve realizar proteção de firewall de inspeção de pacote na camada 7 do modelo OSI. Tecnologia wireless IEEE 802.11a/b/g/n/ac, com abertura de espectro em ângulo de 45°; Suporte a 4 ou mais SSID distintos e simultâneos; Suporte a 80 ou mais clientes simultâneos; Estrutura Estrutura que permita uso outdoor; Índice de proteção mínimo de IP66; Alimentação Alimentação PoE+ com suporte 802.3af/802.3.at; Garantia
Taxa de transmissão Mínimo de 1.4 Gb/s throughput. Outros Frequência de rádio homologado no Brasil na faixa de 2-2,4GHz; Mínimo de MiMo 2x2; Largura de banda de no mínimo 20 a 80 MHz; Suporte para conexões do tipo Mesh; Mínimo de 1 Interface 100/1000 Ethernet; Gerenciamento e dados de VLAN; Controle de potência automático de transmissão, DFS, Canal automático, Modulação automática; Ferramentas: site survey, alinhamento de antena, ping traceroute e analisador de espectro; Deve acompanhar todos os materiais necessários para a fixação em parede ou hastes; Não haver previsão de fim de suporte divulgado por conta do fabricante até a data final da garantia; Estar em conformidade e homologação válida da Anatel; Licença: Licença para uso dos dispositivos. A expiração da licença não pode perder funcionalidades do uso do dispositivo. Garantia: Garantia mínima de 36 meses ou lifetime, com assistência técnica on site.
|
484745 |
UNIDADE |
6 |
R$ 1.497,80 |
R$ 5.991,19 |
|
4 |
Nome Fonte de alimentação PoE+ para os APs outdoor
Descrição Fonte de alimentação PoE+ externa com suporte 802.3af ou 802.3at, com tensão de entrada 100-240V de seleção automática, compatível com o item 3 deste quadro e do mesmo fabricante para o melhor funcionamento possível.
|
426731 |
UNIDADE |
6 |
R$ 146,79 |
R$ 880,76 |
|
5 |
Nome Switches de distribuição com mínimo 48 portas com PoE+
Requisitos: São necessários todos os componentes da solução para deixar o pleno funcionamento do equipamento, como por exemplo, cabos, fontes, licença, etc. Compatível com protocolos IPv4 e IPv6 para endereço remetente, compatível com protocolos IPv4 e IPv6 para endereços de destino.
As portas devem ser capazes de habilitar o PoE no padrões 802.3af e 802.3at, com no mínimo de 350w.
Gerenciamento O Switch poderá ter um appliance virtual que o gerencia, compatível com appliance virtual do item 1 e 3. Os switches também poderão ser gerenciados na nuvem. Tanto o appliance virtual ou gerenciador na nuvem devem ser compatíveis de modo que em qualquer um que gerencia o switchs, o switch deverá funcionar (interoperabilidade) adequadamente. O término da licença não poderá perder funcionalidade ou acesso em nenhum destes casos:
Compatibilidade: Os switches devem ser do mesmo fabricante do item 6. Deve ser compatível com o gerenciador dos itens 1 e 3
Tecnologia de rede: Mínimo de 48 portas x 10BASE-T / 100BASE-TX / 1000BASE-T, RJ-45, sendo que no mínimo 4 interfaces são Gigabit SFP+ de no mínimo 1 Gb/s de velocidade.
VLAN: Suporte para até 256 VLANs ativas simultaneamente; VLANs baseadas em porta e baseadas em tag 802.1Q; VLAN de gerenciamento;
Gerenciamento: Gerenciamento e configuração do switch por interface web; gerenciável por software, sendo necessário ser gerenciado remotamente;
Padrões: Suporte a especificações ieee 802.1q / 802.1d / 802.1p / 802.1s / 802.1w / 802.3ad / 802.3x, suporte a SNMP v1, v2 e v3. Estrutura física: Montável em rack, tamanho máximo 2 U’s. IPv4 e IPv6: Suporte a IPv4 e IPv6 em camada 2 e 3. Proteção: Detecção de loop; Detecção de escuta de multicast snooping; Detecção e gerenciamento de storm multicast, broadcast e unicast; Processador: Mínimo dois núcleos de processamento (dual core). Memória: Memória synchronous dynamic random-access memory (RAM) mínima de 1GB Tensão Funcionamento bivolt (100v - 240v).
Garantia: Garantia e assistência técnica on site de 36 meses ou modalidade lifetime. |
602456 |
UNIDADE |
5 |
R$ 9.286,67 |
R$ 46.433,33 |
|
6 |
Nome Switches de borda com mínimo de 24 portas com PoE+.
Requisitos: São necessários todos os componentes da solução para deixar o pleno funcionamento do equipamento, como por exemplo, cabos, fontes, licença, etc. Compatível com protocolos IPv4 e IPv6 para endereço remetente, compatível com protocolos IPv4 e IPv6 para endereços de destino.
As portas devem ser capazes de habilitar o PoE no padrões 802.3af e 802.3at, com no mínimo de 350w.
Gerenciamento O Switch poderá ter um appliance virtual que o gerencia, compatível com appliance virtual do item 1 e 3. Os switches também poderão ser gerenciados na nuvem. Tanto o appliance virtual ou gerenciador na nuvem devem ser compatíveis de modo que em qualquer um que gerencia o switchs, o switch deverá funcionar (interoperabilidade) adequadamente. O término da licença não poderá perder funcionalidade ou acesso em nenhum destes casos:
Compatibilidade: Os switches devem ser do mesmo fabricante do item 6. Deve ser compatível com o gerenciador appliance virtual do item 1 e 3
Os switches devem ser do mesmo fabricante do item 5. Deve ser compatível com o gerenciador dos itens 1 e 3.
Tecnologia de rede: Mínimo de 24 portas x 10BASE-T / 100BASE-TX / 1000BASE-T, RJ-45, sendo que no mínimo 4 interfaces são Gigabit SFP+ de no mínimo 1 GB/s de velocidade.
VLAN: Suporte para até 256 VLANs ativas simultaneamente; VLANs baseadas em porta e baseadas em tag 802.1Q; VLAN de gerenciamento; Gerenciamento: Gerenciamento e configuração do switch por interface web; gerenciável por software, sendo necessário ser gerenciado remotamente; Padrões: Suporte a especificações ieee 802.1q / 802.1d / 802.1p / 802.1s / 802.1w / 802.3ad / 802.3x, suporte a SNMP v1, v2 e v3. Estrutura física: Montável em rack, tamanho máximo 2 U’s. IPv4 e IPv6: Suporte a IPv4 e IPv6 em camada 2 e 3. Proteção: Detecção de loop; Detecção de escuta de multicast snooping; Detecção e gerenciamento de storm multicast, broadcast e unicast; Processador: Mínimo dois núcleos de processamento (dual core). Memória: Memória synchronous dynamic (RAM) mínima de 1GB. Tensão Funcionamento bivolt (100v - 240v).
Garantia: Garantia e assistência técnica on site de 36 meses ou modalidade lifetime. |
463274 |
UNIDADE |
15 |
R$ 3.290,29 |
R$ 49.354,40 |
|
7 |
Nome Small Form-Factor Pluggable (SFP+) para o padrão LC.
Descrição SFP - duplex - Taxa de transmissão mínima de 1 Gbits/s, com distância mínima de 5 km, que funcione mono mode.
Compatibilidade: Devem ser compatíveis com os itens 5 e 6 deste quadro, para as portas de backbone.
|
472262 |
UNIDADE |
24 |
R$ 871,65 |
R$ 20.919,60 |
|
8 |
Nome Cordões ópticos LC/SC
Descrição Tamanho mínimo 2,5 metros, monomodo, compatível com o item 7, o lado LC. No padrão fibra óptica (FO), mono modo - single mode - tipo de conector LC/SC. |
465495 |
UNIDADE |
24 |
R$ 23,38 |
R$ 561,20 |
|
9 |
Nome Patch cord para conexão de internet
Descrição Padrão no mínimo Cat5e ou Cat6, comprimento de 1,5 metro, com conectores RJ-45 fixados nas pontas.
Compatibilidade: Compatíveis com os itens 5 e 6, para as portas que não são de backbone.
|
472868 |
UNIDADE |
70 |
R$ 17,63 |
R$ 1.233,87 |
|
10 |
Nome Patch cord para conexão de internet
Descrição Padrão mínimo Cat5e ou Cat6, comprimento de no mínimo 3 metros, com conectores RJ-45 fixados nas pontas.
Compatibilidade: Compatíveis com os itens 5 e 6, para as portas que não são de backbone. |
257384 |
UNIDADE |
130 |
R$ 22,85 |
R$ 2.970,50 |
|
11 |
Nome Solução de gerência integrada para a rede sem fio e switches
Descrição A solução deve permitir gerenciar os APs e os switches.
Rede sem fio Deve permitir administrar e configurar os equipamentos da rede sem fio, Access Points; Deve possuir licenciamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, garantindo que a solução continue operacional, com todas as funcionalidades especificadas habilitadas, mesmo após o vencimento da licença, sem obrigação de novas atualizações por parte do fabricante após esse período; Deve ser entregue através de appliance virtual; Deve permitir realizar as configurações dos parâmetros da rede sem fio, políticas de segurança, QoS e gerenciamento de Rádio Frequência; Deve permitir administração, configuração e gerenciamento completo, centralizado, dos Access Points especificados; A solução de gerência Wi-Fi deverá ser do mesmo fabricante do Access Point a fim de garantir uma perfeita interoperabilidade; A solução de gerência deverá estar licenciada de forma a permitir o cadastro de todos os Access Points; Deve disponibilizar uma console ou interface web para gerenciamento através de protocolo criptografado, compatível com os principais navegadores do mercado (Edge, Firefox ou Chrome); Deve permitir realizar o upgrade de firmwares dos Access Points; Deve permitir que a comunicação entre as controladoras WLAN e os pontos de acesso ocorra exclusivamente através de canal seguro, utilizando de métodos de criptografia apropriados; Deve permitir a criação de múltiplas redes distintas e segregadas, administradas na mesma console, permitindo assim a segmentação e o agrupamento dos Access Points que tenham objetivos comuns; Deve permitir a criação de contas de usuários visitantes, pelo perfil de operador de visitantes, para acesso a rede Wi-Fi; Deve permitir a visualização de um conjunto de informações de análise dos Access Points que fazem parte da rede sem fio, disponibilizando pelo menos as seguintes informações:
Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e atendimento de todos os requisitos físicos e funcionais, tais como, por exemplo: cabos de conexão elétrica e transformadores de tensão elétrica (quando necessário), etc.
Switches
Deve permitir gerenciar/configurar os switches; Deve possuir licenciamento pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, garantindo que a solução continue operacional, com todas as funcionalidades especificadas habilitadas, mesmo após o vencimento da licença, sem obrigação de novas atualizações por parte do fabricante após esse período; Deve ser entregue através de appliance virtual; Deve permitir realizar as configurações dos parâmetros dos switches, políticas de segurança, QoS, VLANs, etc; Deve permitir administração, configuração e gerenciamento completo, centralizado, dos switches especificados; A solução de gerência deverá ser compatível e do mesmo fabricante dos itens 1,3, 5, e 6; A solução de gerência deverá estar licenciada de forma a permitir o cadastro de todos os switches; Deve disponibilizar uma console de gerenciamento web acessível através de protocolo criptografado, compatível com os principais navegadores do mercado (Edge, Firefox ou Chrome); Deve permitir realizar o upgrade de firmwares dos switches; Deve permitir a visualização de um conjunto de informações de análise dos Switches que fazem parte da rede cabeada, disponibilizando pelo menos as seguintes informações:
Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens acessórios necessários ao seu pleno funcionamento e atendimento de todos os requisitos físicos e funcionais, tais como: cabos de conexão elétrica e transformadores de tensão elétrica (quando necessário), etc.
Compatibilidade Compatibilidade com os itens 1, 3, 5 e 6. Devem ser do mesmo fabricante para garantir o seu pleno funcionamento.
Garantia
Garantia, licença e assistência técnica on site de no mínimo 36 meses. |
486317 |
UNIDADE |
1 |
R$ 1.114,58 |
R$ 1.114,58 |
|
12 |
Nome Fonte de alimentação PoE+
Descrição Fonte de alimentação PoE+ com suporte 802.3af, com tensão de entrada 100-240V de seleção automática.
Compatibilidade 100% de compatibilidade com Cisco Mobility Express (Cisco 1815i). |
426731 |
UNIDADE |
17 |
R$ 157,44 |
R$ 2.676,54 |
|
13 |
Nome TAG de rastreamento por Bluetooth Low Energy (BLE)
Descrição Deve ser compatível com os itens 1 e 3. Serve para monitorar os ativos, alimentados por Bluetooth Low Energy (BLE), por meio dos APs. Comunicação:
Estrutura:
Compatibilidade Tenha compatibilidade e seja do mesmo fabricante com os APs dos itens 1 e 3 deste quadro.
|
605855 |
UNIDADE |
61 |
R$ 607,83 |
R$ 37.077,43 |
|
2 |
14 |
Nome Storage
Descrição Equipamento storage “híbrido” (controladora mais as gavetas de discos) - armazenamento de dados (storage), tipo híbrido, 128 GB dram cache global + expansão de cache 8 discos de 960GB 12GB/s, 15 discos Solid State Drive (SSD) de 3,84 TB, 24 discos Nearline-SAS (NL-SAS) de 8TB 7.200 RPM 3,5”, NL 234 TB bruto - 195 TB líquido, mínimo de procesadores físicos 2, núcleos por processador superior a 24, interface rede LAN superior a 4, interface rede SAN superior a 3, fonte alimentação: 220vac-50/60hz, fontes redundantes, armazenamento SATA com discos SATA, armazenamento SAS com discos SAS, armazenamento SSD com discos ssd, fornecimento de power distribution unit (PDU), fornecimento de transceiver no mínimo de 10GB/s, fornecimento dos cordões ótico, fornecimento de cabos twinax de no mínimo 10GB/s, garantia de suporte técnico por 60 (sessenta) meses conforme a especificação técnica. Todos os cabos, acessórios, trilhos, SFP+, twinax, etc, devem vir com a solução para a sua plena interconexão e funcionamento. Serviço de instalação, configuração do servidor e transferência de conhecimento.
Compatibilidade: A controladora deve ser compatível com a Oceanstor 5300 V5, pois já temos este modelo de equipamento aqui na universidade em funcionamento. |
458073 |
UNIDADE |
1 |
R$1.010.066,90 |
R$ 1.010.066,90 |
Custo estimado |
R$1.230.821,21 |
A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras – NTB
DO REGISTRO DE PREÇOS
As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços
DO CREDENCIAMENTO
O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
Não poderão participar desta licitação os interessados:
proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que a proposta foi elaborada de forma independente.
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
que a solução é fornecida por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e nest
e Edital.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art, 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para a
cesso público após o encerramento do envio de lances.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
valor unitário do item;
Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento da solução, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento do quanto demandado e executado, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer a solução nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Não havendo, pelo menos, três ofertas nas condições definidas neste item poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Não havendo lance final fechado e classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até no máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observando-se, após, o item anterior.
Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender as exigências de habilitação.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempos superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
O Critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010, nos seguintes termos:
Após a aplicação das regras de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte, caberá a aplicação das regras de preferência, sucessivamente, para:
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 5º e 8º do Decreto 7.174, de 2010 e art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
Os licitantes classificados que estejam enquadrados no item 7.30.1.1, na ordem de classificação, serão convocados para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame.
Caso a preferência não seja exercida na forma do item 7.25.1.1, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no item 7.25.1.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o item 7.25.1.3 caso esse direito não seja exercido.
As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
por empresas brasileiras;
por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das prevista deste Edital.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
contenha vício insanável ou ilegalidade;
não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto.
Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste
Edital.
DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Ressalvado o disposto do item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
Habilitação jurídica:
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual OU municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual OU Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais OU municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual OU Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Qualificação Econômico-Financeira:
certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela ap
licação das seguintes fórmulas:
LG = |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = |
Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = |
Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
Qualificação Técnica:
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante
Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Qualificação Técnico Operacional:
Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, realizada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo:
Registro ou prova de inscrição válido(a) da pessoa jurídica licitante e dos Responsáveis Técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);
Certidão ou registro da pessoa jurídica e dos Responsáveis Técnicos seja emitida em CREA diferente do Estado de execução da obra/serviço, em sendo vencedora do certame, deverá providenciar o visto no CREA local, até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
Atestado(s) de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa LICITANTE, desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto da contratação.
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, e-mail e telefone da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso estes requisitos não sejam atendidos, impossibilitando ao(s) órgão(s) de fiscalização competentes efetuar diligência que julgar necessária, os atestados não serão considerados;
O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Para fins de compatibilidade o(s) ACT(s) deverá(ão) comprovar a prestação dos seguintes serviços:
Instalação e configuração de Switches e Servidores, totalizando no mínimo 20% da quantidade estimada;
Instalação e fornecimento de VMS em arquitetura distribuída, em que a soma das licenças totalize, no mínimo, 20% da quantidade estimada, distribuídas em no mínimo 8 prédios, locais ou remotos;
Instalação e fornecimento de câmeras IP do tipo Bullet, Dome e PTZ, totalizando, no mínimo, 20% da quantidade estimada;
Instalação e fornecimento de sistema de videomonitoramento com analíticos de vídeo inteligentes;
Instalação e fornecimento de rede lógica (cabeamento estruturado em cat6 com pontos lógicos, patch panel e patch cords em Cat6), totalizando, no mínimo, 20% da quantidade estimada;
Instalação e fornecimento de painel de videowall com uso destinado a sistema de videomonitoramento;
Instalação de Nobreaks;
A(s) licitante(s) deverá(ão) disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.
A licitante poderá apresentar mais de um ACT. Contudo, fica vedado o somatório de atestados referentes a sistemas com menor número de pontos que o especificado em "6.2.4". Exemplo: a licitante poderá comprovar os itens "6.2.4" de "A" a "E" em ACT distintos, desde que os sistemas possuam os quantitativos mínimos de pontos exigidos em cada item.
Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, que comprove ter o(s) Responsável(is) Técnico(s), desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto desta licitação.
O(s) Responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) possuir o(s) seguinte(s) título(s) profissional(is): Engenheiro Eletricista, de Automação, eletrônica ou Mecatrônica.
A licitante poderá apresentar mais de uma CAT.
Não havendo detalhamento suficiente na CAT para a verificação, deverá ser juntado o atestado a ela vinculado.
Comprovante de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) integra(m) o quadro permanente da proponente. A comprovação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
Apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), comprovando o vínculo empregatício do profissional, na empresa licitante na data da licitação, ou;
Apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante, ou;
Apresentação de Registro Profissional junto ao CREA da Empresa, ou;
Declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou;
Contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
Os atestados deverão referir-se a contratos já concluídos, ou cuja execução já tenha iniciado há pelo menos 12 (doze) meses com relação à data de apresentação do atestado, exceto se houver sido firmado para execução em prazo inferior, aceito apenas mediante apresentação do contrato. Em qualquer caso, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias para a comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
DOS RECURSOS
O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no ender
eço constante neste Edital.
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimen
to licitatório.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de seu recebimento.
O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem fornecer a solução com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
Comunicar à CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para imediata substituição;
Verificar as condições de habilitação e qualificação antes do pagamento;
Promover, por intermédio de servidor designado, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio os defeitos detectados e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que a seu critério, exija a substituição do bem por parte da CONTRATADA. A existência de fiscalização da UFJ de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente no
bem fornecido.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a UFJ;
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação durante todo o prazo contratual;
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a UFJ, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela UFJ, sobre os produtos ofertados;
Entregar os produtos conforme ofertado, obedecendo às condições e os prazos estipulados neste Termo de Referência.
DO PAGAMENTO
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
apresentar documentação falsa;
deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta;
cometer fraude fiscal;
comportar-se de modo inidôneo;
As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e quando não houver disposição específica no Termo de Referência, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail licitacao@ufj.edu.br
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
É eleito o Foro da comarca de Jataí (GO) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.com.br e www.compras.jatai.ufg.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Riachuelo, 1530 – Setor Samuel Graham – Jataí/GO – CEP: 75.804 – 020, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO III – Termo de Recebimento Provisório;
ANEXO IV – Termo de Recebimento Definitivo;
ANEXO V – Termo de Confidencialidade e Sigilo;
ANEXO VI – Termo de Ciência.
ANEXO VII – Termo de Ciência e Concordância
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 25/05/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0150964 e o código CRC 92384CAD. |
Referência: Processo nº 23854.001991/2023-05 | SEI nº 0150964 |