Em atenção à solicitação da àrea requisitante, conforme detalhado no Documento de Formalização da Demanda, e nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, a àrea administrativa manifesta-se no seguinte sentido:


Identificação da Área Administrativa (unidade/setor/departamento):
  PROAD-UFJ

Decisão motivada da autoridade competente da Área Administrativa sobre o prosseguimento da contratação:
  Dada a importância da conectividade para a qualidade do ensino, bem como para a produtividade científica e da extensão e considerando ainda a necessidade de substituição de aparelhos defasados e ou inoperantes e ainda a necessidade de ampliação da cobertura de internet na UFJ, posiciono-me FAVORÁVEL ao prosseguimento da contratação que se pretende realizar.

Pelo exposto, para prosseguimento da contratação, fica o servidor abaixo identificado indicado para exercer o papel de Integrante Administrativo.


IDENTIFICAÇÃO DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO:

Nome:

  Caio Vilela Azevedo

Cargo:
  TAE

Matrícula (SIAPE):
  2388261

E-mail:
  caio.vilela@ufj.edu.br

Telefone:
  3606-8202

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas na Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.


OBSERVAÇÕES:

1. Deve ser assinado pelo TÍTULAR DA ÁREA ADMINISTRATIVA e pelo INTEGRANTE ADMINISTRATIVO;

2. Analisar o Documento de Formalização da Demanda utilizado para registrar a necessidade no Plano de Contratações Anual (PCA), observando o mínimo exigido no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022 e encaminhar o processo para publicação do Ato de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme dispõe o inciso IV do art. 2º e o inciso IV do art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022;

3. Conforme o art. 29, § 9º da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 25/04/2023, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CAIO VILELA AZEVEDO, Assistente em Administração, em 25/04/2023, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0138559 e o código CRC C4007C8F.