UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Despacho
À Pro-Reitoria de Administração e Finanças
Encaminhe-se o processo para atendimento do inciso III, do art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022:
Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação; e
Indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação.
Aguardamos o retorno do processo para os demais procedimentos.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 24/04/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0137804 e o código CRC E856F0C9. |
Referência: Processo nº 23854.001991/2023-05 | SEI nº 0137804 |