Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Despacho

À Pro-Reitoria de Administração e Finanças

Encaminhe-se o processo para atendimento do inciso III, do art. 10, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022:

  1. Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação; e

  2. Indicar o Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, quando da continuidade da contratação.

 

Aguardamos o retorno do processo para os demais procedimentos.

 

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 24/04/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0137804 e o código CRC E856F0C9.




Referência: Processo nº 23854.001991/2023-05 SEI nº 0137804