Em atenção à solicitação da Área Requisitante, conforme detalhado no Documento de Formalização da Demanda (DFD), e nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia (ME), a Área de Tecnologia da Informação (TIC) manifesta-se no seguinte sentido:


Identificação da Área de Tecnologia da Informação (unidade/setor/departamento):
  Secretaria de Tecnologia e Informação - SeTI

Avaliação da Área de TIC quanto ao alinhamento da contratação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e ao Plano de Contratações Anual (PCA):
  Preliminarmente, cumpre registrar que a Universidade Federal de Jataí (UFJ) foi criada pela Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG), conferindo à primeira personalidade jurídica própria, assim como autonomia patrimonial, gerencial e didático-científica.
O Estatuto foi aprovado, e outros atos normativos institucionais estão em fase de discussão e aprovação, como o Regimento Geral, o Regulamento Geral de Cursos de Graduação (RGCG), PDI e PDTIC, nas instâncias colegiadas competentes.
A presente contratação está alinhada com o Plano de Contratações Anual (PCA).

Dessa forma, para prosseguimento da contratação, fica o servidor abaixo identificado indicado para exercer o papel de Integrante Técnico, justificando-se a acumulação de papéis ou a indicação da autoridade máxima da Área de TIC, caso aplicável, conforme § 3º e § 4º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, pelas razões expostas a seguir.


Acumulação de Papéis:
  Não

Justificativa para acumulação de papéis (ou não se aplica):
  Não se aplica

Autoridade Máxima da Área de TIC:
  Não

Justificativa para indicação de autoridade máxima da área de TIC (ou não se aplica):
  Não se aplica

IDENTIFICAÇÃO DO INTEGRANTE TÉCNICO:

Nome:

  Cleiber Conceição de Lima

Cargo:
  Técnico em Tecnologia da Informação

Matrícula (SIAPE):
  1857658

E-mail:
  cleiber@ufj.edu.br

Telefone:
  64 - 3606 8207

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.


Encaminha-se o presente processo para (I) decisão motivada sobre o prosseguimento da contratação, (II) indicação do Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, utilizando o formulário "Instituição de Equipe - Área Administrativa" e (III) para publicação do Ato de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.

OBSERVAÇÕES:

1. Deve ser assinado pelo TÍTULAR DA ÁREA DE TIC e pelo INTEGRANTE TÉCNICO;

2. Analisar o Documento de Formalização da Demanda utilizado para registrar a necessidade no PCA, observando o mínimo exigido no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022 e encaminhar o processo à Área Administrativa.

3. Conforme o art. 29, § 9º da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Coordenador Administrativo, em 24/04/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 24/04/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0137723 e o código CRC 21790FF4.