Em atenção à solicitação da Área Requisitante, conforme detalhado no Documento de Formalização da Demanda (DFD), e nos termos do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia (ME), a Área de Tecnologia da Informação (TIC) manifesta-se no seguinte sentido:
Identificação da Área de Tecnologia da Informação (unidade/setor/departamento):
Secretaria de Tecnologia e Informação - SeTI
Avaliação da Área de TIC quanto ao alinhamento da contratação ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e ao Plano de Contratações Anual (PCA):
Preliminarmente, cumpre registrar que a Universidade Federal de Jataí (UFJ) foi criada pela Lei nº 13.635, de 20 de março de 2018, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG), conferindo à primeira personalidade jurídica própria, assim como autonomia patrimonial, gerencial e didático-científica.
O Estatuto foi aprovado, e outros atos normativos institucionais estão em fase de discussão e aprovação, como o Regimento Geral, o Regulamento Geral de Cursos de Graduação (RGCG), PDI e PDTIC, nas instâncias colegiadas competentes.
A presente contratação está alinhada com o Plano de Contratações Anual (PCA).
Dessa forma, para prosseguimento da contratação, fica o servidor abaixo identificado indicado para exercer o papel de Integrante Técnico, justificando-se a acumulação de papéis ou a indicação da autoridade máxima da Área de TIC, caso aplicável, conforme § 3º e § 4º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, respectivamente, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, pelas razões expostas a seguir.
Acumulação de Papéis:
Não
Justificativa para acumulação de papéis (ou não se aplica):
Não se aplica
Autoridade Máxima da Área de TIC:
Não
Justificativa para indicação de autoridade máxima da área de TIC (ou não se aplica):
Não se aplica
IDENTIFICAÇÃO DO INTEGRANTE TÉCNICO:
Nome:
Cleiber Conceição de Lima
Cargo:
Técnico em Tecnologia da Informação
Matrícula (SIAPE):
1857658
E-mail:
cleiber@ufj.edu.br
Telefone:
64 - 3606 8207
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.
Encaminha-se o presente processo para (I) decisão motivada sobre o prosseguimento da contratação, (II) indicação do Integrante Administrativo para composição da Equipe de Planejamento da Contratação, utilizando o formulário "Instituição de Equipe - Área Administrativa" e (III) para publicação do Ato de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação.
OBSERVAÇÕES:
1. Deve ser assinado pelo TÍTULAR DA ÁREA DE TIC e pelo INTEGRANTE TÉCNICO;
2. Analisar o Documento de Formalização da Demanda utilizado para registrar a necessidade no PCA, observando o mínimo exigido no § 1º do art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022 e encaminhar o processo à Área Administrativa.
3. Conforme o art. 29, § 9º da Instrução Normativa SGD/ME Nº 94/2022, a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Coordenador Administrativo, em 24/04/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 24/04/2023, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.