UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Autorização
Ao
Setor de Empenhos
DCF/UFJ
Autorizamos a emissão de Empenho Ordinário no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), em favor da Empresa EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA, CNPJ: 26.855.539/0001-16, em atendimento `à requisição SIPAC 07/2023 PROAD (0141166), de acordo com o Comprovante de Inexigibilidade 27/2023 (0147943), para contratação de empresa especializada em treinamento e capacitação profissional para elaboração de curso in company, com foco na fase preparatória das contratações sob a ótica da nova lei de licitações, para capacitação de servidores da Universidade Federal de Jataí, no exercício 2023.
Informo que os créditos orçamentários estão previstos:
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS |
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AÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5013 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
ESFERA |
1 - FISCAL |
NATUREZA DE DESPESA |
339039-48 - Serviço de Seleção e Treinamento |
ITEM |
01 - Quantidade 01 - R$ 59.000,00 |
FONTE DE RECURSOS |
1000000000 |
PTRES |
170646 |
UGR |
156678 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ |
CENTRO DE CUSTO |
1104 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ |
PI |
M0000G0100N |
AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO Ordenador de Despesas |
DYOMAR TOLEDO LOPES Gestor Financeiro |
Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 22/05/2023, às 09:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 22/05/2023, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0147968 e o código CRC 6EA8670D. |
Referência: Processo nº 23854.003149/2023-08 | SEI nº 0147968 |