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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Contrato SEI nº 45/2023

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ, A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE E O MUNICÍPIO DE JATAI PARA FOMENTO DO PROJETO DENOMINADO “CARACTERIZAÇÃO MORFOLÓGICA E GENÉTICA DE MATRIZES DE ESPÉCIES NATIVAS DE OCORRÊNCIA NO BIOMA CERRADO”

 

 

 

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.165.729/0001-80, com sede na Rua Itarumã, nº 355, Setor Santa Maria, representado pelo Prefeito HUMBERTO DE FREITAS MACHADO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n.º 1062074 – 2º Via, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 341.665.801-91, através do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida 31 de Maio, n° 1.042, Setor Epaminondas, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.828.495/0001-00, a seguir denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu Gestor, Sr. NEIO LÚCIO ZAIDEN CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 8.795.089 – SSP/SP, devidamente inscrito no CPF sob o nº 331.145.956-34, residente e domiciliado nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, no qual foi designado pela portaria nº 928 de 07 de dezembro de 2022, ambos denominado CONCEDENTE, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, pessoa jurídica de direito público na modalidade de autarquia, instituição pública federal de ensino superior, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo seu Reitor Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, casado, portador do RG nº 1570780 – PC/GO, devidamente inscrito no CPF sob o nº 538.895.926-00, denominado INTERVENIENTE, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.799.205/0001-89, com sede na Avenida Esperança, nº 1.533, Campus Samambaia – UFG, CEP 74.960-612, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representada pelo seu Diretora Executiva Sra. SANDRAMARA MATIAS CHAVES, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG n.º 745836 SSP-GO, devidamente inscrita no CPF sob o n.º 167.056.881-49, denominado como CONVENENTE, no uso de suas competências, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, sujeitando-se os partícipes, no que couber, aos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, da Lei nº 8.958 de 20.12.1994 e demais normas complementares, parceria autorizada pela Lei Municipal nº 4.431, de 12 de agosto de 2022, considerando todo o teor dos documentos constantes do Processo Administrativo nº 7.397/2022 em trâmite neste MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente CONVÊNIO tem por objeto a execução do Projeto denominado “Caracterização Morfológica e Genética de Matrizes de Espécies Nativas de Ocorrência no Bioma Cerrado”, consoante Plano de Trabalho e planilha orçamentária apresentado junto ao Processo Administrativo nº 7397/2022 em trâmite perante o MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, parte integrante do presente instrumento, independentemente de sua transcrição. 1.2 Para alcançar o objeto ora pactuado, os partícipes cumprirão o Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o disposto no § 1º, do art. 116, da Lei nº 8.666/93, parte integrante deste CONVÊNIO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 - Constituem-se obrigações dos partícipes:

I – DO MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO:

a) repassar à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE o valor ANUAL de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para cumprimento do objeto do presente CONVÊNIO, conforme autorização legislativa;

b) exercer, através de gestor designado, a supervisão administrativofinanceira dos atos praticados pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE na execução do presente CONVÊNIO, solicitando informações quando as julgar necessárias;

c) solicitar oficialmente a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE por meio do gestor designado, a prestação de contas por meio das aquisições e/ou pagamentos a serem efetuados conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente ajuste.

d) responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;

e) comprometer-se em promover todos os lançamentos previstos nos normativos legais vigentes dentro do Portal dos Convênios – SICONV quando exigido;

f) prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do projeto, em casos de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar a sua descontinuidade;

g) respeitar o cronograma de desembolso vinculado ao Projeto, nas condições aprovadas pelos Partícipes;

II – DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI - UFJ:

a) submeter-se à supervisão administrativa e financeira do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO e remeter-lhe, para aprovação, a prestação de contas parcial e final, conforme disposto na CLÁUSULA QUINTA;

b) analisar e avaliar as contas que serão apresentadas pela FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO;

c) executar o objeto do presente CONVÊNIO, com observância, no que couber, das disposições da Lei n.º 8.666/93;

d) responder pelos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;

e) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, atendendo prontamente às observações por ele apresentadas;

f) responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos ao presente instrumento;

g) solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste CONVÊNIO.

h) comprometer-se em promover todos os lançamentos previstos nos normativos legais vigentes dentro do Portal dos Convênios – SICONV quando exigido;

i) Conceder livre acesso aos servidores do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO aos documentos e às informações referentes a este CONVÊNIO, bem como aos locais de execução do objeto desta parceria.

j) Informar à Câmara Municipal de Jataí, via Ofício, acerca da formalização da presente parceria mediante assinatura do presente CONVÊNIO;

III - À FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA:

a) Apoiar a execução das atividades administrativas e financeiras necessárias à execução do Projeto, previstas na Cláusula Primeira;

b) manter e movimentar os recursos objeto do presente CONVÊNIO em conta bancária específica.

c) previamente ao repasse do valor previsto no plano de trabalho, apresentar à Administração Pública as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado;

d) Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do plano de trabalho proposto e do presente termo conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, quais sejam, da impessoalidade, isonomia economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade;

e) responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente celebração, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO

f) Administrar os recursos financeiros destinados à execução do Projeto, aplicando-os conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro, inserido no Plano de Trabalho;

g) Manter registros contábeis e de controle financeiro, especificamente relacionado com os recursos destinados à execução do Projeto;

h) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura sejam necessários para a execução do Projeto, com a finalidade de zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho;

i) submeter-se à supervisão administrativa e financeira do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO e remeter-lhe, para aprovação, a prestação de contas parcial e final, conforme disposto na CLÁUSULA QUINTA deste termo;

j) Devolver ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente CONVÊNIO, devendo comprovar tal devolução nos moldes da prestação de contas, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;

k) Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para execução de qualquer etapa dos trabalhos que seja objeto deste CONVÊNIO;

l) Emitir notas fiscais/faturas/recibos dos serviços prestados na consecução do objeto deste CONVENIO ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO;

m)Prestar, sempre que solicitadas, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras referentes ao presente CONVÊNIO;

n) Realizar aquisições de bens e a contratação necessárias em conformidade com os princípios que regem a administração públicas bem como com os ordenamentos legais.

o) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no plano de trabalho, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

p) Não repassar nem redistribuir a terceiras pessoas e entidades os recursos oriundos da presente parceria.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1 - Para cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, o MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO repassará à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE o valor ANUAL R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) consoante previsão no Cronograma de Desembolso, parte integrante do Plano de Trabalho.

3.2 - O empenho deste CONVÊNIO será efetuado através da seguinte dotação orçamentária nº: 18.541.1839.2.063-3.3.50.41 – Fonte de Recurso: 151. 3.3 - Os recursos financeiros, a serem transferidos pelo MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, serão obrigatoriamente movimentados pela FUNAPE, por intermédio de conta bancária exclusiva referida ao projeto, vinculada a este CONVÊNIO e informada aos demais partícipes, em agência situada na cidade de Jataí/GO cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.

3.4 - Os recursos serão aplicados exclusivamente de acordo com o Plano de Trabalho, vedada qualquer outra destinação, exceto para aplicações financeiras, conforme previsto no parágrafo 4º, do artigo 116, da Lei nº 8.666/93.

3.5 – Caso necessário, serão indicados em termos aditivos próprios os créditos e empenhos para cobertura das despesas a serem realizadas em exercícios futuros.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS

4.1 – O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo período de 05 (cinco) anos.

4.2 – O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e manifestado o interesse público, mediante a celebração de Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1. A prestação de contas parcial será anual, e será composta dos seguintes documentos: 5.1.1. quadro demonstrativo de receitas e despesas no período;

5.1.2. extrato da conta bancária referente ao período;

5.1.3. conciliação bancária;

5.1.4. relação de pagamentos efetuados no período, acompanhada da primeira via da documentação comprobatória (notas fiscais, recibos, etc.), organizada em ordem cronológica e segundo a natureza do gasto (diárias, material de consumo, serviços de terceiros, etc.);

5.1.5. relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos no período;

5.1.6. expedientes relativos à observância à Lei n.º 8.666/93;

5.1.7. relatório de execução físico-financeira;

5.1.8. comprovante de depósito em conta bancária, em favor do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO do saldo porventura não utilizado;

5.2. A FUNAPE prestará contas referente aos recursos financeiros que houver recebido em até 60 (sessenta) dias após o termino do prazo de vigência do presente CONVÊNIO, constituída dos seguintes documentos:

5.2.1. Ofício de encaminhamento de prestação de contas;

5.2.2. Demonstrativo da execução da receita e da despesa;

5.2.3. Comprovante de depósito bancário referente à devolução do saldo não utilizado, se for o caso;

5.2.4. Relação das despesas em conformidade com o especificado na planilha orçamentária do projeto e em ordem cronológica;

5.2.5. Relação de bolsistas e contratados pela CLT com as respectivas cargas horárias, quanto for o caso;

5.2.6. Relação de bens adquiridos (material permanente e equipamentos) quando for o caso, juntamente com o respectivo número do processo e/ou da solicitação para registro e tombamento;

5.2.7. Extrato da conta corrente bancária específica e da aplicação dos recursos;

5.2.8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quanto o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;

5.2.9. Documentos de responsabilidade do coordenador do projeto (relatório de cumprimento o objeto; relação de pessoas treinadas, quando for o caso; e declaração sobre a regularidade das despesas realizadas pela fundação de apoio em atendimento ao instrumento contratual).

5.3. A FUNAPE manterá arquivados, em pasta específica, os originais dos comprovantes das despesas (notas fiscais, faturas, recibos, bilhetes de passagens e outros comprovantes) pelo prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da entrega da prestação de contas ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO.

5.4. Na apreciação da prestação de contas, o MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO não considerará provadas e glosará as despesas cujos documentos (comprovantes):

5.4.1. Apresentem emendas ou rasuras que prejudiquem a clareza de seu conteúdo;

5.4.2. Apresentem-se em condições de difícil leitura ou compreensão, a menos que sejam acompanhados de justificativa que indique inequivocamente o fato a ser comprovado e os elementos de convicção;

5.4.3. Tenham sido emitidos fora do prazo de vigência do CONVÊNIO;

5.5. A FUNAPE anotará em cada comprovante de despesas o número do cheque ou do comprovante bancário correspondente ao pagamento, observada a organização cronológica sequencial e numérica, a fim de estar em conformidade com a relação de pagamentos.

5.6. A FUNAPE restituirá ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, por meio de Guia de Recolhimento, eventual saldo remanescente dos recursos de que trata a CLÁUSULA TERCEIRA, até 30 (trinta) dias após a integral conclusão do objeto deste CONVÊNIO.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA NÃO-DIVULGAÇÃO

6.1 - Todas as informações e conhecimentos identificados como sigilosos aportados pelos Partícipes para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

6.2 - A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não-envolvidos no Projeto, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1355/94 – que promulga o Acordo sobre Aspectos dos Direito de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio -, art. 39, e a Lei nº 9279/96, art. 195, XI.

6.3 - Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:

a) Aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio dos Partícipes;

b) Aquelas já em conhecimento da Parte receptora anteriormente à informação da Parte divulgadora e que não sejam objeto de outro termo de confidencialidade;

c) Aqueles desenvolvidos pela Parte receptora de maneira independente, sem o uso ou referência a informações confidenciais; d) Aqueles cuja divulgação se torne necessária:

1) Para a obtenção de autorização governamental para a comercialização dos resultados do Projeto;

2) Quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental;

6.4 - Nos casos previstos nos itens 1 e 2 da alínea “d” acima, qualquer dos partícipes deverá notificar imediatamente os demais e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo.

6.5 - Os Partícipes se comprometem a fazer com que as pessoas (empregados, pesquisadores, professores, alunos ou terceiros contratados) envolvidas no Projeto, parcial ou integralmente, bem como auditores ou consultores, nas suas respectivas áreas de responsabilidade, assinem termo de sigilo.

6.6 - Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito desse CONVÊNIO deverá ser ajustada entre as partes.

6.7 - Todos os documentos, relatórios e publicações decorrentes do Projeto deverão registrar, em destaque, a fonte de consulta e de origem dos dados, informações e conhecimentos.

 

CLAUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES

7.1 – É expressamente vedado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI – UFJ e à FUNAPE:

a) utilizar os recursos recebidos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter emergencial;

b) realizar despesas em data anterior ou posterior a vigência deste CONVÊNIO;

c) efetuar aditamento com alteração do objeto;

d) atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos;

e) realizar despesas com publicidade, salvo, as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

f) Contratar servidor público ou familiar de agente público para prestar serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança, inclusive em decorrência da presente parceria.

g) destinar recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias

h) execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:

I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;

II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.

 

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS

8.1 - A aquisição de bens e serviços no mercado nacional deverá ser feita pela FUNAPE com estrita observância da legislação aplicável à matéria, bem como das especificações técnicas e das quantidades previstas no Plano de Trabalho.

8.2 – O MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO desde já autoriza a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI – UFJ por meio da FUNAPE a utilizar e manter os bens que por ventura vierem a ser adquiridos por meio da presente parceria em sua guarda, ficando estipulada a obrigação da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI - UFJ de conservá-los e não os alienar.

8.3 – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI - UFJ deverá assegurar a adequada utilização dos bens adquiridos, promovendo a execução dos reparos e substituições necessárias, arcando com todas as despesas referentes ao transporte, guarda, conservação, manutenção e recuperação, sem que lhe caiba direito a retenção ou a qualquer indenização.

8.4 – Em caso de furto ou de roubo do bem, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI - UFJ deverá promover o registro da ocorrência perante a autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO e diligenciando para que se proceda a investigação pertinente.

 

CLÁUSULA NONA – DA COORDENAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO PROJETO

9.1 - O(a) senhor(a) Edésio Fialho dos Reis, coordenador, telefone (64) 3606-8218, e-mail edesioreis@ufj.edu.br, será o(a) responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades deste CONVÊNIO, bem como avaliar e encaminhar ao MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO relatórios de execução e controle técnico que atestem o cumprimento das etapas estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual consta no ANEXO I deste termo, além dos relatórios competentes.

9.2 – O MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO poderá fazer o acompanhamento da execução das atividades do Projeto, a fim de verificar a adequação das atividades com o estabelecido no Plano de Trabalho (ANEXO I), ficando-lhe assegurado, por meio de seus próprios meios, o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução das referidas atividades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

10.1 – O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

10.2 – Constitui motivo para rescisão deste CONVÊNIO o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:

a) utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;

b) falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos estabelecidos.

10.3 - Este CONVÊNIO também poderá ser rescindido, a critério da MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, por motivo de interesse público, caso sofra alguma restrição.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 – A eficácia deste CONVÊNIO e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União e do MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO, que será providenciada respectivamente por cada um dos entes partícipes, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93, bem como à obrigação de informar à Câmara Municipal acerca da sua efetivação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGIME JURÍDICO DE PESSOAL

12.1 – Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO e o pessoal que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ e da FUNAPE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste instrumento.

12.2 - A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ – UFJ e sua FUNAPE desobrigam desde já o MUNICÍPIO DE JATAÍ/GO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária ou responsabilidade junto a órgão públicos federais, estaduais ou municipais, bem como junto a quaisquer órgãos do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto do presente CONVÊNIO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1 - Elegem, como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes e dos correspondentes Termos Aditivos, o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Jataí/GO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justas e conveniadas, assinam as signatárias o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem, a tudo presentes.

Jataí/GO, ____ de ____ 20___.

 

MUNICÍPIO DE JATAÍ-GO

CONCEDENTE

Humberto de Freitas Machado

Prefeito Municipal

 

 

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CONCEDENTE

Neio Lúcio Zaiden Carvalho

Gestor do FMMA

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ

INTERVENIENTE

Américo Nunes da Silveira Neto Reitor

 

 

FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE

CONVENENTE

Sandramara Matias Chaves Diretora Executiva

 

TESTEMUNHA: 1 - __________________________________

TESTEMUNHA: 2- _________________________________


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Ordenador de Despesas, em 01/11/2023, às 08:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002317/2023-30 SEI nº 0134745