Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

Ao

Setor de Compras

PROAD/UFJ

 

Autorizamos, em atendimento ao Documento de Formalização de Demanda (0112622), os procedimentos de Inexigibilidade, e DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de gestor financeiro, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67; dos incisos I e II do art. 167 da CRFB/1988; nos termos do art. 75, inciso I da Lei 14.133/21; dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101 de 2000; possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme objeto, valor e rubricas orçamentárias:

 

OBJETO

Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de assinatura de Sistema de Gestão de Normas e Documentos Regulatórios ABNT

VALOR ORÇADO

R$ 14.169,30

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5013 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

NATUREZA DE DESPESA

3.3.90.40-06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES

FONTE DE RECURSOS

1000000000

PTRES

170646

UGR

156816 - BIBLIOTECAS UFJ

CENTRO DE CUSTO

1104 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PI

M0000G0100N

 

 

Dyomar Toledo Lopes

Gestor Financeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 31/03/2023, às 08:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001005/2023-17 SEI nº 0130071