UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo Aditivo
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 72/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ANTECH SOLUÇÃO E GESTÃO EIRELI.
A União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364 - KM 192, na cidade de Jataí-GO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.840.659/001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Professor Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF sob o n° 538.895.926-00, nomeado pela Portaria n° 2.121. do dia 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação - MEC, publicada no DOU no dia 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional n° 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ANTECH SOLUÇÃO E GESTÃO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.694.546/0001-10, estabelecida a Rua 25 de agosto, nº 139, CEP: 68.570-000 - São Geraldo do Araguaia – Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Valdecir Lutz, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 9467410- PC/PA e do CPF: 635.049.520- 91 , tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000662/2023-39, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital - RDC nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato n° 72/2023 de 11/11/2023 à 25/12/2024, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
1.2. Valor da contratação permanece em R$ 132.750,00 (cento e trinta e dois mil e setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAGARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 170648
Elemento de Despesa: 4.4.90.51-91 - Obras em andamento
PI: M0000G4200N
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
| Documento assinado eletronicamente por Valdecir Lutz, Usuário Externo, em 10/11/2023, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 10/11/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0213207 e o código CRC 5566E6C9. |
Referência: Processo nº 23854.000662/2023-39 | SEI nº 0213207 |