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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 72/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ANTECH SOLUÇÃO E GESTÃO EIRELI.

 

A União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364 - KM 192, na cidade de Jataí-GO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.840.659/001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Professor Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF sob o n° 538.895.926-00, nomeado pela Portaria n° 2.121. do dia 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação - MEC, publicada no DOU no dia 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional n° 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ANTECH SOLUÇÃO E GESTÃO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.694.546/0001-10, estabelecida a Rua 25 de agosto, nº 139, CEP: 68.570-000 - São Geraldo do Araguaia – Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Valdecir Lutz, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 9467410- PC/PA e do CPF: 635.049.520- 91 , tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000662/2023-39, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital - RDC nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato n° 72/2023 de 11/11/2023 à 25/12/2024, totalizando 45 (quarenta e cinco) dias corridos.

1.2. Valor da contratação permanece em R$ 132.750,00 (cento e trinta e dois mil  e setecentos e cinquenta reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

 

2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

3.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

 

4.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAGARANTIA DA EXECUÇÃO

 

5.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte: 1000000000

Programa de Trabalho: 170648

Elemento de Despesa: 4.4.90.51-91 - Obras em andamento

PI: M0000G4200N

 

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 09/11/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0212867 e o código CRC 3694526D.




Referência: Processo nº 23854.000662/2023-39 SEI nº 0212867