Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

 

Contrato SEI nº 72/2023

 

 

TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 72/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ANTECH SOLUÇÃO E GESTÃO EIRELI 

 

A União, por intermédio da Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364 - KM 192, na cidade de Jataí-GO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 35.840.659/001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Professor Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF sob o n° 538.895.926-00, nomeado pela Portaria n° 2.121. do dia 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação - MEC, publicada no DOU no dia 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional n° 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e  a empresa ANTECH SOLUÇÃO E GESTÃO EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.694.546/0001-10, estabelecida a Rua 25 de agosto, nº 139, CEP: 68.570-000 - São Geraldo do Araguaia – Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Valdecir Lutz, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 9467410- PC/PA e do CPF: 635.049.520- 91 , tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000662/2023-39, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital - RDC nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

 

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte: 1000000000

Programa de Trabalho: 170648

Elemento de Despesa: 4.4.90.51-91 - Obras em andamento

PI: M0000G4200N

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

  INFRAÇÃO  
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; 05
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; 04
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; 03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02
  Para os itens a seguir, deixar de:  
7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; 02
8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01
9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; 03
10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; 01

 

 

 

 

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Jataí, 25 de maio de 2023.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 26/05/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Valdecir Lutz, Usuário Externo, em 12/06/2023, às 09:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000662/2023-39 SEI nº 0151580