Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Parecer Técnico

Informa-se, na tabela a seguir a descrição sucinta da Solução de TIC dos itens (coluna 2) e suas respectivas classificações de acordo com:

 

Item

Descrição

Lei 8248/1991

IN SGD/ME nº 01/2019​

01

Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses.

Enquadra-se, art. 16A, inciso III

Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 16/03/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0125000 e o código CRC 7DEAABF0.




Referência: Processo nº 23854.001642/2023-85 SEI nº 0125000