UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Parecer Técnico
Informa-se, na tabela a seguir a descrição sucinta da Solução de TIC dos itens (coluna 2) e suas respectivas classificações de acordo com:
o enquadramento como bem de informática e automação conforme Art. 16A da Lei n. 8248/1991, atualizada pelas Leis 10.176/01, 11.077/04, Dec. 7.174/2010 (coluna 3);
aplicação da IN SGD/ME nº 01/2019 (coluna 4).
Item |
Descrição |
Lei 8248/1991 |
IN SGD/ME nº 01/2019 |
01 |
Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses. |
Enquadra-se, art. 16A, inciso III |
Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa |
Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 16/03/2023, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0125000 e o código CRC 7DEAABF0. |
Referência: Processo nº 23854.001642/2023-85 | SEI nº 0125000 |