Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO


  

Termo de Referência

Processo nº 23854.001642/2023-85

Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de objeto de natureza comum, conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010:

  1. Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses.

 

2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC

2.1 Contextualização

Atualmente a UFJ tem 250 licenças de Endpoints (Antivírus), sendo que os mesmos já expiraram em dezembro/2022 e necessitam de renovação para continuar a proteção nos computadores contra vírus, malwares, spywares, adwares e outras ameaças. A Contratação de Renovação de Soluções de Segurança Avançada de Endpoints (Antivírus) para proteção de servidores, estações de trabalho e plataforma de correio eletrônico, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, implantação, incluindo suporte técnico especializado, visando atender as demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ).

 

2.2 Bens e serviços que compõem a solução

ITEM Descrição do Bem ou Serviço Código CATMAT/CATSER Quantidade Unidade de medida Origem Valor unitário Valor Estimado
1 Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses 27502 250 Licença


PE: 80/2022

UASG: 112408

Validade: 06/09/2023

Referência: Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II, item 1.


R$ 112,00
 
R$ 28.000,00
TOTAL R$ 28.000,00

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Tecnologia da Informação.

A presente contratação adotará como regime de execução por Preço Unitário.

A quantidade de licenças solicitadas é baseada no quantitativo atuais de dispositivos presentes na rede da Universidade Federal de Jataí, bem como a quantidade de licenças adquiridas anteriormente pela Universidade Federal de Jataí, sendo que os mesmos já expiraram em dezembro/2022 e necessitam de renovação.

 

3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Contextualização e Justificativa da Contratação

A  necessidade  da aquisição e  a  justificativa  de  escolha da  solução  foram  objeto  de  Estudo Técnico Preliminar (processo SEI nº 23854.001642/2023-85, documento 0122379) realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n° 1, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de  Governo  Digital, que “dispõe sobre  o  processo de  contratação de  soluções de  Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal”.

 

3.2 Cenário Atual

A presente contratação visa atender o objetivo estratégico de buscar a melhoria contínua dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da  Universidade Federal de Jataí, auxiliando nas demandas/necessidades da comunidade acadêmica da instituição.

Visando atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, busca-se atender a necessidade de aquisição de softwares para a instituição, tendo como foco a equiparação e adequação tecnológica, e principalmente, eficiência e agregação de valor aos usuários dos serviços fornecidos pela UFJ.

A aquisição dos softwares possibilitará o atendimento das seguintes necessidades:

 

3.3 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais

A pretensão da implantação da solução está alinhada Plano de Contratações Anual (PCA) de 2023, da Universidade Federal Jataí, como mostrado nos quadros seguintes:

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui um plano estratégico, pois o mesmo está em fase de construção.

 

ALINHAMENTO AO PDTI

O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui o PDTI, pois o mesmo está em fase de construção.

 

ALINHAMENTO AO PCA 2023

DFD

Item

Descrição

2091/2022

1

CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE

 

No que se refere à Política de Governança Digital, a aquisição da solução contribuirá para o desenvolvimento das finalidades constantes do Art. 1º, incisos II, III, IV, V e VI do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.


3.4 Estimativa da demanda

De forma geral, as necessidades a serem atendidas pela pretensão contratual são as seguintes:

ID

NECESSIDADES

1

EQUIPARAÇÃO E ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE.

 

A  relação entre a necessidade da contratação e a solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é apresentada no quadro a seguir:

ID ITEM

DA SOLUÇÃO

ID DA NECESSIDADE A SER ATENDIDA

FUNCIONALIDADES

1

1

PERMITE INSTALAÇÃO DE SOFTWARES/APLICATIVOS

 

A quantidade de licenças solicitadas é baseada no quantitativo atuais de dispositivos presentes na rede da Universidade Federal de Jataí, bem como a quantidade de licenças adquiridas anteriormente pela Universidade Federal de Jataí, sendo que os mesmos já expiraram em dezembro/2022 e necessitam de renovação.

ITEM Descrição do Bem ou Serviço Código CATMAT/CATSER Quantidade Unidade de medida Origem Valor unitário Valor Estimado
1 Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses 27502 250 Licença
PE: 80/2022UASG: 112408Validade: 06/09/2023Referência: Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II, item 1.

R$ 112,00
 
R$ 28.000,00
TOTAL R$ 28.000,00

 

3.5 Parcelamento da Solução de TIC

A aquisição das licenças da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho é extremamente importante para fornecer proteção antivírus contra ameaças. Considerando a crescente evolução das ameaças digitais – vírus, malwares e suas variantes – e as descobertas diárias de vulnerabilidades nos sistemas computacionais, as quais são amplamente exploradas por softwares maliciosos, faz-se necessária a aquisição de software especifico e que abranja as mais recentes funcionalidades no que tange a proteção contra esse tipo de ameaça. Tais ameaças podem comprometer em caráter definitivo e de forma irrecuperável o ambiente computacional da UFJ, contaminando arquivos e sistemas, capturando dados, causando indisponibilidade e comprometendo a confiabilidade de sistemas, bem como a integridade dos dados armazenados nos computadores e servidores de rede desta Instituição. Desta forma, o parcelamento da solução é tecnicamente considerado como inviável.

 

3.6 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados

A aquisição das licenças de software possibilitará o atendimento das seguintes necessidades:


4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a  solução de  TIC a  ser CONTRATADA (requisitos) foi elaborado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, processo SEI 23854.001642/2023-85, documento 0122379, considerando o disposto no art. 16 da IN-01/2019/SGD, conforme descritos a seguir.

 

4.1 Requisitos de Negócio

Os requisitos de negócio são aqueles que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação.

A pretensão da aquisição da solução servirá como recursos para os servidores (professores, técnicos administrativos e colaboradores) para uma maior segurança contra as ameaças digitais.

A motivação para a aquisição e renovação da solução de software de antivírus se dá em função das licenças vigentes terem expiradas em Dezembro de 2022. A partir desta data todos os computadores – servidores e estações de trabalho, bem como os serviços suportados por estes estão vulneráveis, tanto a ataques internos, quanto externos.

Outras necessidades de Negócio:

 

4.2 Requisitos de Capacitação

O fabricante ou CONTRATADA poderá fazer um treinamento de repasse de conhecimento sobre o uso adequado da solução fornecido para a equipe informada pela UFJ quando requisitada pelo CONTRATANTE. O treinamento poderá ser presencial, em Jataí, no estado de Goiás, no Brasil, ou remotamente e abordar temas relacionados à instalação, configuração, administração e manutenção da solução implementada. 

 

4.3 Requisitos Legais

Requisitos legais, que definem as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade.

 

4.4 Requisitos de Manutenção

A CONTRATADA deve apresentar suporte à solução proposta que deverá possuir garantia do fabricante de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do software, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.

Os   serviços   de   suporte   e   manutenção   serão   de   responsabilidade   da   CONTRATADA, podendo ser realizados por ela ou pelo fabricante ou por empresa de suporte credenciado pelo fabricante para a solução ofertada.

A garantia, manutenção e suporte técnico compreendem o conjunto de serviços técnicos necessários   para   manter   os   softwares  em   perfeito   funcionamento,   com   as   versões   de software  plenamente  atualizadas,  de  acordo  com  as  especificações  do  fabricante,  sem  qualquer ônus para a UFJ. Os  serviços  contemplam  as atualizações de  software,  acesso  ao  suporte  do  fabricante. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA ou pelo fabricante do software. 

A CONTRATADA deverá fazer manutenção preventiva e corretiva da solução no ambiente de TIC da CONTRATANTE;

A CONTRATADA deverá analisar a console de gerenciamento da solução, com revisão periódica das políticas aplicadas, objetivando aderência as boas práticas recomendadas pelo fabricante, respeitando-se especificidades do ambiente de TIC. As alterações da política serão aplicadas após devida aprovação da equipe técnica da CONTRATANTE;

A cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá entregar relatório com as atividades executadas, bem como o status operacional da solução no ambiente da CONTRATADA, com dados quantitativos e qualitativos (nível de aderência a política e as boas práticas recomendadas), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início da manutenção preventiva e corretiva;

O atendimento para execução da manutenção preventiva e corretiva da solução, deverá ser realizado presencialmente ou remotamente em dia e horário agendado em comum acordo entre as partes.

 

4.5 Requisitos Temporais

A CONTRATADA deverá ser capaz de atender aos seguintes itens a fim de concluir o projeto em prazos razoáveis e atender as necessidades da Universidade Federal de Jataí:

 

4.6 Requisitos de Segurança e privacidade

A CONTRATADA e seus profissionais envolvidos no projeto deverão seguir os seguintes procedimentos e premissas de segurança envolvidos na prestação dos serviços:

 

4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais - (IN. 01/2019, art. 16, inciso I, alínea “g”)

Recomenda-se, de acordo com Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, inserir critérios de sustentabilidade ambiental nas especificações técnicas para aquisição de ativos de TI, os quais deverão atender aos requisitos técnicos que propiciam maior eficiência energética, maior vida útil e menor custo de manutenção.

Os critérios de sustentabilidade deverão ser fundamentados no desenvolvimento econômico, social e na conservação do meio ambiente, além de serem baseados nas diretrizes de sustentabilidade como menor impacto sobre recursos naturais, preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia. Como descrito abaixo:

 

4.8 Requisitos de Arquitetura Tecnológica

A Secretaria de Tecnologia da Informação já possui infraestrutura da rede de dados adequada de forma a permitir a instalação das licenças contratadas, com infraestrutura de rede elétrica adequada para energizar os ativos, sem a necessidade de desligamento de nenhum outro ativo em produção.

 

4.9 Requisitos de Projeto e Implementação

A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá manter uma equipe técnica responsável por acompanhar nos prazos determinados para o fornecimento dos itens licitados, instalação das licenças, instalação da solução de segurança e execução dos repasses de conhecimento.

A CONTRATADA deverá manter responsáveis pelo acompanhamento da implantação da solução na Universidade Federal de Jataí, a fim de tratar das questões técnicas e administrativas.

O recebimento dos itens licitados se dará na Universidade Federal de Jataí em Jataí GO e será:

a) instalação das licenças;
b) comprovação de que as licenças fornecidas atendem às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
c) comprovação de que os certificados de garantia atendem às especificações mínimas exigidas.
d) transferência de conhecimento aos técnicos da Universidade Federal de Jataí.

 

4.10 Requisitos de Implantação

Entende-se como fase em que se dará a instalação e configuração dos produtos, ou seja, efetiva implementação do projeto especificado;

A instalação deverá ser realizada presencialmente, ou remotamente, em infraestrutura disponibilizada pela CONTRATANTE;

A instalação e testes dos produtos devem estar inclusos no custo do produto;

A instalação deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias, e, ainda, não causem transtornos aos usuários finais do órgão;

A CONTRATADA deverá executar uma série de testes funcionais básicos para verificar o perfeito funcionamento do ambiente. Estes testes deverão ser realizados nos componentes de hardware e software envolvidos no projeto;

Durante a execução dos serviços, pelo menos um representante do CONTRATANTE participará e fará composição na equipe designada para as atividades.

 

 

4.11 Requisitos de Garantia e Manutenção

O prazo de garantia das licenças da solução ofertada deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do aceite definitivo.

A CONTRATADA deverá sanar todos os vícios e defeitos da solução.

A garantia técnica deverá ser realizada, durante todo o período, pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, excluindo-se a possibilidade de falta de cobertura por manutenções realizadas sem a habilidade técnica necessária.

A CONTRATADA deve garantir para a CONTRATANTE o fornecimento de acesso irrestrito (24 horas x 7 dias da semana) à área de suporte do fabricante, especialmente ao endereço eletrônico (web site), a toda a documentação técnica pertinente (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, bases de conhecimento e bases de soluções, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca).

As respostas do suporte técnico contratado deverão ser efetuadas na língua portuguesa (português do Brasil), tanto por e-mail, quanto por contato telefônico.

O suporte técnico deverá ser prestado em caso de falhas, dúvidas e/ou esclarecimentos de qualquer um dos produtos, módulos e programas referentes a solução.

A abertura de chamados pelo CONTRATANTE será efetuada telefone 0800, por correio eletrônico e por sistema de controle de chamados, com e-mail de resposta do chamado aberto apresentando o número do ticket aberto, para acompanhamento.

O serviço de garantia deverá contemplar as manutenções corretivas.

 

4.12 Requisitos de Experiência Profissional e Requisitos de Formação da Equipe

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

Os profissionais da Universidade Federal de Jataí que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já estão formados em equipes e não necessitam de ajustes extras às atuais.

O serviço de suporte técnico deverá ser prestado por profissionais especializados e certificados pelo fabricante da solução, devidamente capacitados.

 

4.13 Requisitos de Metodologia de Trabalho

A metodologia de trabalho deverá seguir o disposto nos requisitos de negócio e tecnológicos.

 

4.14 Requisitos de Segurança da Informação e privacidade

Os requisitos tecnológicos de segurança da informação serão os mesmos dos requisitos de negócio.

O fornecedor deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Universidade Federal de Jataí.

Deverá, ainda, manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste processo de contratação, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.

Atendimento à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, que é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.

A CONTRATADA obriga-se por seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.

Cada colaborador a serviço da futura contratada deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.

 

5 – RESPONSABILIDADES

5.1 Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE

Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato (se aplicável) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.

Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;

Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro dePreços, quando aplicável;

Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos;

Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;

Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a Contratada;

Avaliar a qualidade e acompanhar a execução de serviços e/ou o fornecimento de bens, identificando eventuais não conformidades;

Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;

Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido ou da execução do serviço;

Sustar a aquisição do material ou da execução do serviço, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;

Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais; e

Elaborar e encaminhar à Contratada Termo de Confidencialidade, quando necessário.

 

5.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA

Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE (se aplicável), que deverá responder pela fiel execução do contrato.

Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.

Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.

Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.

Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.

Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.

Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;

Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;

Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;

Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que por venturavenha a ocorrer;

Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;

Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a Universidade Federal de Jataí ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

Considerar que a ação de fiscalização da Administração da Universidade Federal de Jataí não exonera a empresa Contratada de suas responsabilidades contratuais;

Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;

Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento;

Atender aos chamados técnicos, respeitando os níveis de severidade estabelecidos;,

Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software;

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;

Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e

Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.

 

6 – MODELO DE EXECUÇÃO: ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
 

6.1 Dos Prazos e Condições de Entrega

O prazo máximo de entrega dos itens será de até 90 (noventa) dias corridos, a partir do recebimento, e aceitação pela CONTRATANTE, da nota de Empenho.

 

6.2 Locais de Entrega

As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira em horário comercial (08:00 às 16:00h). Os locais de entrega é:

 

6.3 Descrição dos eventos do período de ambientação, quando houver

As ações necessárias à execução dos serviços de suporte técnico deverão ser executadas nas dependências do Universidade Federal de Jataí na cidade de Jataí – GO;

A CONTRATADA deverá manter o Serviço de Suporte Técnico que possibilite o controle dos chamados;

Tal exigência visa a assegurar melhores níveis de qualidade dos serviços, facilitar a gestão do contrato e o processo de melhoria contínua dos serviços, reduzir custos relacionados a telecomunicações, bem como facilitar as ações de treinamento e capacitação da equipe técnica da CONTRATADA.

 

6.4 Forma de execução e acompanhamento dos serviços

A Central de Assistência Técnica da Contratada deverá permitir abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com atendimento em língua portuguesa, através de telefone franqueado (ex. 0800), e através de atendimento eletrônico via web ou e-mail. A permanência máxima em fila de espera para abertura do chamado não deverá exceder 15 (quinze) minutos.

A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português, através de e-mail, telefone, mecanismos de autochamado (“call-home” ou similar), web site ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em português.

Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional para a Universidade Federal de Jataí.

 

6.5 Da forma de Recebimento

 

6.4 Dados para emissão da Nota Fiscal de Vendas

NOME:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

ENDEREÇO:

Unidade Jatobá- Campus Cidade Universitária, BR 364, km 195, nº 3800, Setor Industrial, Jataí - Goiás

CEP:

75801-615

CNPJ:

35.840.659/0001-30

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

Isento

FONE:

(64) 3606-8102

Observações gerais:

I - Para agilizar o processo de pagamento, devem ser informados na Nota Fiscal de Venda os dados bancários da CONTRATADA (se possível).

II - Na nota fiscal de venda deverá constar o número de série de cada produto entregue (se aplicável).

 

6.5 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança

A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.

O Termo de Confidencialidade e Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e o Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexos 0122559 e 0122562 do processo administrativo SEI de nº 23854.001642/2023-85, respectivamente.

 

7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1 Critérios de Aceitação

 

7.2 Procedimentos de Teste e Inspeção

A CONTRATANTE reserva-se ao  direito de  promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à  prestação dos  bens/serviços contratados, sendo  obrigação da CONTRATADA acolhê-las.

Os  técnicos  da CONTRATADA verificarão que os requisitos exigidos  no Termo  de  Referência  foram  atendidos.  Para cada  item  avaliado será  atribuído  o critério aprovado ou reprovado.

O teste a ser realizado aferirá a qualidade do item cotado, observados os seguintes critérios mínimos de aceitabilidade relacionados às especificações do Termo de Referência.

A Mensuração/análise da aderência  aos requisitos  poderá ser feita  da seguinte  maneira:

As ocorrências  de reprovação serão fundamentadas e constarão no relatório  final  do processo  de avaliação  das amostras ou da solução total.

Durante a avaliação e teste de inspeção não poderão ser incluídos, excluídos ou alterados   requisitos especificados no Termo de Referência.

 

7.3 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

Além das sanções previstas no edital e no contrato, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades detalhadas abaixo:

Além disso, pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

7.4 Do Pagamento

O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os pagamentos serão realizados através da Nota Fiscal/Fatura e, de acordo com a tramitação formal, não sendo reconhecidos quaisquer outros tipos de documentos de cobrança, tais como duplicatas e/ou outros tipos de títulos. A responsabilidade pela baixa de qualquer cobrança apontada em cartórios de títulos e protestos ou equivalentes, será de total responsabilidade da CONTRATADA.

Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

Persistindo   a   irregularidade,   a   CONTRATANTE   deverá   adotar   as   medidas   necessárias   à   rescisão   contratual   nos   autos   do   processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.

Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada os Encargos Moratórios Em mediante a aplicação da seguinte fórmula:


Em= N Vp I,


onde N é o número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, Vp corresponde ao valor da parcela a ser paga, enquanto que I é o Índice de compensação financeira. O Índice de compensação financeira é calculada da seguinte forma:


I =(Tx / 100) / 365 = 0,00016438


Sendo Tx o Percentual da taxa anual, que corresponde ao valor de 6%.




8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO

A estimativa de preço da contratação foi realizada pela Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/MP n° 73, de 05 de agosto de 2020, e suas atualizações conforme pode ser verificado por meio das cotações/orçamentos junto aos fornecedores do ramo. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo SEI de nº 23854.001642/2023-85 dos quais obteve-se o seguinte resultado consolidado.

ITEM Descrição do Bem ou Serviço Código CATMAT/CATSER Quantidade Unidade de medida Origem Valor unitário Valor Estimado
1 Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses 27502 250 Licença


PE: 80/2022

UASG: 112408

Validade: 06/09/2023

Referência: Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II, item 1.


R$ 112,00
 
R$ 28.000,00
  TOTAL R$ 28.000,00

Estimativa retirada do processo SEI 23854.001642/2023-85, documento SEI 0122225 (Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II).

 


9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, a indicação da fonte e centro de custos, será feito a cada parcela solicitada.

 

10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhadade a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.

 

11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO APLICÁVEL)

Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correçãomonetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –IPEA.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

Acesso em: http://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/icti/.

 

12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

12.1 Tipo e Modalidade da Licitação e critério de julgamento

A  licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e o tipo da licitação é o MENOR PREÇO observando, como critério de julgamento, o valor por ITEM para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para contratação de bens e serviços de informática. 

A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “objeto de natureza comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.

Todos os elementos do item necessariamente devem ser fornecidos pela mesma empresa de forma a garantir compatibilidade, garantia e suporte. 

 

12.2 Da Aplicação do Direito de Preferência

Nos termos da legislação vigente, quando aplicável, conforme previsão neste termo, edital e anexos, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação definidos pela Lei n° 10.176, de 2001, será assegurado o direito de preferência conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Sendo que as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. 

 

12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 

A proponente deverá apresentar como comprovação de Qualificação Técnica (Habilitação Técnica) a Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (Atestado de Capacidade Técnica).

Em assimetria com o que dispõe a Instrução Normativa 73/2020, considerando ainda as disposições do Acórdão TCU  914/2019 e do Art. 23, incisos I a VI da Instrução Normativa nº 1 de 4 de Abril de 2019, os atestados deverão a serem apresentados pelos licitantes, deverão comprovar  o fornecimento de no mínimo 50% do quantitativo total para cada item desta licitação, que  vier a participar.

Será aceita a soma de atestados para item que o licitante vier a ser selecionado.

 

13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO

Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.

 

____________________

Integrante

Requisitante

Cleiber Conceição de Lima

Técnico em Tecnologia da Informação

1857658

 

____________________

Integrante

Técnico

Danilo Vieira Oliveira

Técnico em Tecnologia da Informação

2889284

 

Aprovo, 

Autoridade Competente da Área de Tecnologia da Informação

 

____________________

Daniel Silva Carvalho

Secretário da Secretaria de Tecnologia e Informação

2974166

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 16/03/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 16/03/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 16/03/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001642/2023-85 SEI nº 0122425