UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Termo de Referência
Processo nº 23854.001642/2023-85
Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de objeto de natureza comum, conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010:
Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 Contextualização
Atualmente a UFJ tem 250 licenças de Endpoints (Antivírus), sendo que os mesmos já expiraram em dezembro/2022 e necessitam de renovação para continuar a proteção nos computadores contra vírus, malwares, spywares, adwares e outras ameaças. A Contratação de Renovação de Soluções de Segurança Avançada de Endpoints (Antivírus) para proteção de servidores, estações de trabalho e plataforma de correio eletrônico, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, implantação, incluindo suporte técnico especializado, visando atender as demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
2.2 Bens e serviços que compõem a solução
ITEM | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade de medida | Origem | Valor unitário | Valor Estimado |
1 | Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses | 27502 | 250 | Licença |
UASG: 112408 Validade: 06/09/2023 Referência: Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II, item 1. |
R$ 112,00 |
R$ 28.000,00 |
TOTAL | R$ 28.000,00 |
O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de Tecnologia da Informação.
A presente contratação adotará como regime de execução por Preço Unitário.
A quantidade de licenças solicitadas é baseada no quantitativo atuais de dispositivos presentes na rede da Universidade Federal de Jataí, bem como a quantidade de licenças adquiridas anteriormente pela Universidade Federal de Jataí, sendo que os mesmos já expiraram em dezembro/2022 e necessitam de renovação.
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Contextualização e Justificativa da Contratação
A necessidade da aquisição e a justificativa de escolha da solução foram objeto de Estudo Técnico Preliminar (processo SEI nº 23854.001642/2023-85, documento 0122379) realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n° 1, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital, que “dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal”.
3.2 Cenário Atual
A presente contratação visa atender o objetivo estratégico de buscar a melhoria contínua dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da Universidade Federal de Jataí, auxiliando nas demandas/necessidades da comunidade acadêmica da instituição.
Visando atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, busca-se atender a necessidade de aquisição de softwares para a instituição, tendo como foco a equiparação e adequação tecnológica, e principalmente, eficiência e agregação de valor aos usuários dos serviços fornecidos pela UFJ.
A aquisição dos softwares possibilitará o atendimento das seguintes necessidades:
Melhorar a qualidade e rapidez dos serviços públicos prestados à sociedade e a comunidade acadêmica.
Garantir a execução das atividades administrativas da instituição.
Quanto à eficiência, a referida aquisição propiciará maior agilidade no desempenho das atividades práticas, finalísticas e administrativas, desenvolvidas pelos servidores.
Quanto à eficácia, a aquisição da solução visa apoiar e possibilitar o cumprimento das competências educacionais da UFJ frente à comunidade universitária e à sociedade.
3.3 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
A pretensão da implantação da solução está alinhada Plano de Contratações Anual (PCA) de 2023, da Universidade Federal Jataí, como mostrado nos quadros seguintes:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
|
O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui um plano estratégico, pois o mesmo está em fase de construção. |
ALINHAMENTO AO PDTI |
|||
O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui o PDTI, pois o mesmo está em fase de construção. |
ALINHAMENTO AO PCA 2023 |
||
DFD |
Item |
Descrição |
2091/2022 |
1 |
CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE |
No que se refere à Política de Governança Digital, a aquisição da solução contribuirá para o desenvolvimento das finalidades constantes do Art. 1º, incisos II, III, IV, V e VI do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.
3.4 Estimativa da demanda
De forma geral, as necessidades a serem atendidas pela pretensão contratual são as seguintes:
ID |
NECESSIDADES |
1 |
EQUIPARAÇÃO E ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE. |
A relação entre a necessidade da contratação e a solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é apresentada no quadro a seguir:
ID ITEM DA SOLUÇÃO |
ID DA NECESSIDADE A SER ATENDIDA |
FUNCIONALIDADES |
1 |
1 |
PERMITE INSTALAÇÃO DE SOFTWARES/APLICATIVOS |
A quantidade de licenças solicitadas é baseada no quantitativo atuais de dispositivos presentes na rede da Universidade Federal de Jataí, bem como a quantidade de licenças adquiridas anteriormente pela Universidade Federal de Jataí, sendo que os mesmos já expiraram em dezembro/2022 e necessitam de renovação.
ITEM | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade de medida | Origem | Valor unitário | Valor Estimado |
1 | Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses | 27502 | 250 | Licença | PE: 80/2022UASG: 112408Validade: 06/09/2023Referência: Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II, item 1. |
R$ 112,00 |
R$ 28.000,00 |
TOTAL | R$ 28.000,00 |
3.5 Parcelamento da Solução de TIC
A aquisição das licenças da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho é extremamente importante para fornecer proteção antivírus contra ameaças. Considerando a crescente evolução das ameaças digitais – vírus, malwares e suas variantes – e as descobertas diárias de vulnerabilidades nos sistemas computacionais, as quais são amplamente exploradas por softwares maliciosos, faz-se necessária a aquisição de software especifico e que abranja as mais recentes funcionalidades no que tange a proteção contra esse tipo de ameaça. Tais ameaças podem comprometer em caráter definitivo e de forma irrecuperável o ambiente computacional da UFJ, contaminando arquivos e sistemas, capturando dados, causando indisponibilidade e comprometendo a confiabilidade de sistemas, bem como a integridade dos dados armazenados nos computadores e servidores de rede desta Instituição. Desta forma, o parcelamento da solução é tecnicamente considerado como inviável.
3.6 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
A aquisição das licenças de software possibilitará o atendimento das seguintes necessidades:
Garantir a execução das atividades administrativas da instituição com segurança.
Quanto à eficiência, a referida aquisição propiciará maior segurança contra as ameaças digitais no desempenho das atividades práticas, finalísticas e administrativas desenvolvidas pelos servidores.
Quanto à eficácia, a aquisição da solução visa apoiar e possibilitar o cumprimento das competências educacionais com relação a uma maior segurança contra as ameaças digitais na UFJ frente à comunidade universitária e à sociedade.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a solução de TIC a ser CONTRATADA (requisitos) foi elaborado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, processo SEI 23854.001642/2023-85, documento 0122379, considerando o disposto no art. 16 da IN-01/2019/SGD, conforme descritos a seguir.
4.1 Requisitos de Negócio
Os requisitos de negócio são aqueles que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades e os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação.
A pretensão da aquisição da solução servirá como recursos para os servidores (professores, técnicos administrativos e colaboradores) para uma maior segurança contra as ameaças digitais.
A motivação para a aquisição e renovação da solução de software de antivírus se dá em função das licenças vigentes terem expiradas em Dezembro de 2022. A partir desta data todos os computadores – servidores e estações de trabalho, bem como os serviços suportados por estes estão vulneráveis, tanto a ataques internos, quanto externos.
Outras necessidades de Negócio:
4.2 Requisitos de Capacitação
O fabricante ou CONTRATADA poderá fazer um treinamento de repasse de conhecimento sobre o uso adequado da solução fornecido para a equipe informada pela UFJ quando requisitada pelo CONTRATANTE. O treinamento poderá ser presencial, em Jataí, no estado de Goiás, no Brasil, ou remotamente e abordar temas relacionados à instalação, configuração, administração e manutenção da solução implementada.
4.3 Requisitos Legais
Requisitos legais, que definem as normas com as quais a solução de TIC deve estar em conformidade.
Este TR foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório.
Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 2019, que regulamenta os itens mínimos necessários para a composição do Termo de Referência, e também a Instrução Normativa STI/MP nº 05 de 27 de junho de 2014 e nº 7 de 29 de agosto de 2014 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre osprocedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e serviços em geral.
4.4 Requisitos de Manutenção
A CONTRATADA deve apresentar suporte à solução proposta que deverá possuir garantia do fabricante de, pelo menos, 48 (quarenta e oito) meses, contada a partir do recebimento definitivo do software, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
Os serviços de suporte e manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser realizados por ela ou pelo fabricante ou por empresa de suporte credenciado pelo fabricante para a solução ofertada.
A garantia, manutenção e suporte técnico compreendem o conjunto de serviços técnicos necessários para manter os softwares em perfeito funcionamento, com as versões de software plenamente atualizadas, de acordo com as especificações do fabricante, sem qualquer ônus para a UFJ. Os serviços contemplam as atualizações de software, acesso ao suporte do fabricante. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA ou pelo fabricante do software.
A CONTRATADA deverá fazer manutenção preventiva e corretiva da solução no ambiente de TIC da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá analisar a console de gerenciamento da solução, com revisão periódica das políticas aplicadas, objetivando aderência as boas práticas recomendadas pelo fabricante, respeitando-se especificidades do ambiente de TIC. As alterações da política serão aplicadas após devida aprovação da equipe técnica da CONTRATANTE;
A cada manutenção preventiva e corretiva, a CONTRATADA deverá entregar relatório com as atividades executadas, bem como o status operacional da solução no ambiente da CONTRATADA, com dados quantitativos e qualitativos (nível de aderência a política e as boas práticas recomendadas), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início da manutenção preventiva e corretiva;
O atendimento para execução da manutenção preventiva e corretiva da solução, deverá ser realizado presencialmente ou remotamente em dia e horário agendado em comum acordo entre as partes.
4.5 Requisitos Temporais
A CONTRATADA deverá ser capaz de atender aos seguintes itens a fim de concluir o projeto em prazos razoáveis e atender as necessidades da Universidade Federal de Jataí:
4.6 Requisitos de Segurança e privacidade
A CONTRATADA e seus profissionais envolvidos no projeto deverão seguir os seguintes procedimentos e premissas de segurança envolvidos na prestação dos serviços:
Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Universidade Federal de Jataí ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços contratados, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Universidade Federal de Jataí;
Não veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Universidade Federal de Jataí;
Manter sigilo de todas as informações a que tiveram acesso inclusive após o término da vigência contratual ou eventual rescisão;
Assinar Termo de Compromisso e de Manutenção do Sigilo.
4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais - (IN. 01/2019, art. 16, inciso I, alínea “g”)
Recomenda-se, de acordo com Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, inserir critérios de sustentabilidade ambiental nas especificações técnicas para aquisição de ativos de TI, os quais deverão atender aos requisitos técnicos que propiciam maior eficiência energética, maior vida útil e menor custo de manutenção.
Os critérios de sustentabilidade deverão ser fundamentados no desenvolvimento econômico, social e na conservação do meio ambiente, além de serem baseados nas diretrizes de sustentabilidade como menor impacto sobre recursos naturais, preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia. Como descrito abaixo:
4.8 Requisitos de Arquitetura Tecnológica
A Secretaria de Tecnologia da Informação já possui infraestrutura da rede de dados adequada de forma a permitir a instalação das licenças contratadas, com infraestrutura de rede elétrica adequada para energizar os ativos, sem a necessidade de desligamento de nenhum outro ativo em produção.
4.9 Requisitos de Projeto e Implementação
A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá manter uma equipe técnica responsável por acompanhar nos prazos determinados para o fornecimento dos itens licitados, instalação das licenças, instalação da solução de segurança e execução dos repasses de conhecimento.
A CONTRATADA deverá manter responsáveis pelo acompanhamento da implantação da solução na Universidade Federal de Jataí, a fim de tratar das questões técnicas e administrativas.
O recebimento dos itens licitados se dará na Universidade Federal de Jataí em Jataí GO e será:
a) instalação das licenças;
b) comprovação de que as licenças fornecidas atendem às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
c) comprovação de que os certificados de garantia atendem às especificações mínimas exigidas.
d) transferência de conhecimento aos técnicos da Universidade Federal de Jataí.
4.10 Requisitos de Implantação
Entende-se como fase em que se dará a instalação e configuração dos produtos, ou seja, efetiva implementação do projeto especificado;
A instalação deverá ser realizada presencialmente, ou remotamente, em infraestrutura disponibilizada pela CONTRATANTE;
A instalação e testes dos produtos devem estar inclusos no custo do produto;
A instalação deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias, e, ainda, não causem transtornos aos usuários finais do órgão;
A CONTRATADA deverá executar uma série de testes funcionais básicos para verificar o perfeito funcionamento do ambiente. Estes testes deverão ser realizados nos componentes de hardware e software envolvidos no projeto;
Durante a execução dos serviços, pelo menos um representante do CONTRATANTE participará e fará composição na equipe designada para as atividades.
4.11 Requisitos de Garantia e Manutenção
O prazo de garantia das licenças da solução ofertada deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data do aceite definitivo.
A CONTRATADA deverá sanar todos os vícios e defeitos da solução.
A garantia técnica deverá ser realizada, durante todo o período, pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia, excluindo-se a possibilidade de falta de cobertura por manutenções realizadas sem a habilidade técnica necessária.
A CONTRATADA deve garantir para a CONTRATANTE o fornecimento de acesso irrestrito (24 horas x 7 dias da semana) à área de suporte do fabricante, especialmente ao endereço eletrônico (web site), a toda a documentação técnica pertinente (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, bases de conhecimento e bases de soluções, com pesquisa efetuada através de ferramentas de busca).
As respostas do suporte técnico contratado deverão ser efetuadas na língua portuguesa (português do Brasil), tanto por e-mail, quanto por contato telefônico.
O suporte técnico deverá ser prestado em caso de falhas, dúvidas e/ou esclarecimentos de qualquer um dos produtos, módulos e programas referentes a solução.
A abertura de chamados pelo CONTRATANTE será efetuada telefone 0800, por correio eletrônico e por sistema de controle de chamados, com e-mail de resposta do chamado aberto apresentando o número do ticket aberto, para acompanhamento.
O serviço de garantia deverá contemplar as manutenções corretivas.
4.12 Requisitos de Experiência Profissional e Requisitos de Formação da Equipe
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos especializados dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
Os profissionais da Universidade Federal de Jataí que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já estão formados em equipes e não necessitam de ajustes extras às atuais.
O serviço de suporte técnico deverá ser prestado por profissionais especializados e certificados pelo fabricante da solução, devidamente capacitados.
4.13 Requisitos de Metodologia de Trabalho
A metodologia de trabalho deverá seguir o disposto nos requisitos de negócio e tecnológicos.
4.14 Requisitos de Segurança da Informação e privacidade
Os requisitos tecnológicos de segurança da informação serão os mesmos dos requisitos de negócio.
O fornecedor deverá cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Universidade Federal de Jataí.
Deverá, ainda, manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste processo de contratação, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
Atendimento à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR nº 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto nº 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, que é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
A CONTRATADA obriga-se por seus empregados, sócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade no que se refere a não divulgação, por qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a ela relativos, e aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados.
Cada colaborador a serviço da futura contratada deverá estar ciente de que a estrutura computacional do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1 Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato (se aplicável) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico;
Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro dePreços, quando aplicável;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos;
Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e
Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração;
Emitir formalmente Ordem de Fornecimento para a Contratada;
Avaliar a qualidade e acompanhar a execução de serviços e/ou o fornecimento de bens, identificando eventuais não conformidades;
Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido ou da execução do serviço;
Sustar a aquisição do material ou da execução do serviço, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais; e
Elaborar e encaminhar à Contratada Termo de Confidencialidade, quando necessário.
5.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE (se aplicável), que deverá responder pela fiel execução do contrato.
Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo, respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;
Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos bens fornecidos, bem como por todo transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que por venturavenha a ocorrer;
Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a Universidade Federal de Jataí ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Considerar que a ação de fiscalização da Administração da Universidade Federal de Jataí não exonera a empresa Contratada de suas responsabilidades contratuais;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Fornecer telefone e e-mail operantes para comunicação entre as partes;
Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento;
Atender aos chamados técnicos, respeitando os níveis de severidade estabelecidos;,
Fornecer suporte ao software e configuração do sistema, incluindo atualização e correção de software;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO: ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
6.1 Dos Prazos e Condições de Entrega
O prazo máximo de entrega dos itens será de até 90 (noventa) dias corridos, a partir do recebimento, e aceitação pela CONTRATANTE, da nota de Empenho.
6.2 Locais de Entrega
As entregas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira em horário comercial (08:00 às 16:00h). Os locais de entrega é:
O objeto do contrato deverá ser entregue em embalagem original da fábrica ou mídia digital, acompanhada de Nota Fiscal/Fatura disponibilizado digitalmente ou nas dependências da UFJ –Departamento de Materiais e Patrimônio - DMP/UFJ, localizado na Rodovia BR 364, km 195 número 3800, Jataí - Goiás, CEP 75804-020. Telefones (64) 3606-8265 / (64) 3606-8233 / (64) 3606-8324.
6.3 Descrição dos eventos do período de ambientação, quando houver
As ações necessárias à execução dos serviços de suporte técnico deverão ser executadas nas dependências do Universidade Federal de Jataí na cidade de Jataí – GO;
A CONTRATADA deverá manter o Serviço de Suporte Técnico que possibilite o controle dos chamados;
Tal exigência visa a assegurar melhores níveis de qualidade dos serviços, facilitar a gestão do contrato e o processo de melhoria contínua dos serviços, reduzir custos relacionados a telecomunicações, bem como facilitar as ações de treinamento e capacitação da equipe técnica da CONTRATADA.
6.4 Forma de execução e acompanhamento dos serviços
A Central de Assistência Técnica da Contratada deverá permitir abertura e acompanhamento de chamados técnicos, com atendimento em língua portuguesa, através de telefone franqueado (ex. 0800), e através de atendimento eletrônico via web ou e-mail. A permanência máxima em fila de espera para abertura do chamado não deverá exceder 15 (quinze) minutos.
A abertura de chamados deverá ser disponibilizada em regime de atendimento 24x7x365, incluindo feriados e finais de semana, no idioma português, através de e-mail, telefone, mecanismos de autochamado (“call-home” ou similar), web site ou chat do fabricante ou à empresa autorizada, em português.
Os produtos que apresentarem defeitos deverão ser substituídos ou reparados, sem ônus adicional para a Universidade Federal de Jataí.
6.5 Da forma de Recebimento
Os bens serão recebidos provisoriamente pelos funcionários da CONTRATANTE, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 quinze dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente pelo Requisitante, através de sua equipe técnica no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, conformidade, funcionamento, marca/modelo e quantidade dos produtos, quando será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, como apresentado no Anexo 0122558 do processo 23854.001642/2023-85.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
A licitação é por itens e a unidade requisitante é a SeTI.
Todas as caixas e notas fiscais devem estar identificadas com a identificação do número de empenho e o nome do fornecedor.
Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do Art. 3º, do Dec. 7.174/10.5.3.8.
Caso a CONTRATADA não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da UFJ a sua aceitação.
A Nota Fiscal de Vendas deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.4 Dados para emissão da Nota Fiscal de Vendas
NOME: |
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ |
ENDEREÇO: |
Unidade Jatobá- Campus Cidade Universitária, BR 364, km 195, nº 3800, Setor Industrial, Jataí - Goiás |
CEP: |
75801-615 |
CNPJ: |
35.840.659/0001-30 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
Isento |
FONE: |
(64) 3606-8102 |
Observações gerais:
I - Para agilizar o processo de pagamento, devem ser informados na Nota Fiscal de Venda os dados bancários da CONTRATADA (se possível).
II - Na nota fiscal de venda deverá constar o número de série de cada produto entregue (se aplicável).
6.5 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
O Termo de Confidencialidade e Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e o Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos Anexos 0122559 e 0122562 do processo administrativo SEI de nº 23854.001642/2023-85, respectivamente.
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Critérios de Aceitação
Todos os componentes da solução deverão ser novos, de primeiro uso, constar na linha de produção do fabricante, sem data de descontinuidade definida na época da realização da licitação, e ser da versão mais recente adequada a esta especificação.
Todos os bens devem estar em conformidade com as quantidades, especificações técnicas iguais ou superiores às constantes neste Termo de Referência e na proposta. Caso as especificações técnicas sejam superiores, não poderá ocorrer nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
Nenhum componente da solução deverá apresentar falha/defeito/vício que prejudique algum funcionamento parcial ou total da solução.
Será REJEITADO, no todo ou em parte, o bem e/ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de referência, proposta e seus anexos. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o OBJETO do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Caso a substituição não ocorra no prazo acima determinado, ou caso o novo material também seja rejeitado, estará à contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2 Procedimentos de Teste e Inspeção
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos bens/serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
A CONTRATADA deve concluir, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório, Anexo 0122566 do processo SEI 23854.001642/2023-85, a instalação e configuração da solução neste Termo de Referência e na proposta, em plena compatibilidade com o ambiente computacional da UFJ e/ou informado pela UFJ, em conformidade com a proposta comercial e em conformidade com o plano de implantação.
O processo de testes e inspeção das amostras ou da solução total ou da prestação de serviço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento dos itens da solução ou da prestação de serviço – podendo ser prorrogado mediante despacho motivado do PREGOEIRO.
As análises ocorrerão no local definido pelo PREGOEIRO na data marcada para início dos trabalhos.
Os bens ou a prestação de serviços serão analisados(as) individualmente, uma por vez, observando a ordem dos itens ou prestação de serviços da solução. As análises ocorrerão da seguinte maneira:
Análise de documentação técnica: tem por objetivo verificar se o equipamento ou serviço ofertado atende a todas as exigências de compatibilidade com os padrões e normas nacionais e internacionais de acordo com as exigências deste Termo de Referência, proposta e seus anexos.
Análise das características e especificações: têm por finalidade verificar se todos os requisitos técnicos de acordo com as características exigidas neste Termo de Referência, proposta e seus anexos.
Teste(s) de desempenho: tem por finalidade verificar se a solução ofertada possui as características mínimas de desempenho solicitadas para cada item do Termo de Referência.
Aceitação de questionamentos: momento em que o integrante responsável pela CONTRATADA, que estará presente durante ou fazendo a análise das amostras, poderá formular questionamentos sobre a verificação de comprovação dos itens do solução.
Os técnicos da CONTRATADA verificarão que os requisitos exigidos no Termo de Referência foram atendidos. Para cada item avaliado será atribuído o critério aprovado ou reprovado.
O teste a ser realizado aferirá a qualidade do item cotado, observados os seguintes critérios mínimos de aceitabilidade relacionados às especificações do Termo de Referência.
A Mensuração/análise da aderência aos requisitos poderá ser feita da seguinte maneira:
Por observação do componente/requisito;
Por observação de documento comprobatório (atestados, certidões e documentos equivalentes); e
Pela observação dos manuais técnicos do software e de seus componentes.
As ocorrências de reprovação serão fundamentadas e constarão no relatório final do processo de avaliação das amostras ou da solução total.
Durante a avaliação e teste de inspeção não poderão ser incluídos, excluídos ou alterados requisitos especificados no Termo de Referência.
7.3 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Além das sanções previstas no edital e no contrato, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades detalhadas abaixo:
Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração.
Multa de mora no percentual correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega do plano de implantação, além do prazo máximo definido no CRONOGRAMA, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
Multa de mora no percentual correspondente a 0,1% (um décimo por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de atraso na entrega dos equipamentos e licenças, e conclusão da etapa de instalação e configuração, além do prazo máximo definido no CRONOGRAMA, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, caracterizando inexecução total do contrato.
Multa de mora no percentual correspondente a 0,01% por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, calculada sobre o valor total da contratação, no caso de atraso injustificado na prestação das demais obrigações não elencadas nos itens acima de penalidade.
A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual e/ou a aplicação de multa compensatória, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, descontado da garantia contratual ou cobrado judicialmente.
A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
Além disso, pela inexecução total ou parcial do objeto da contratação a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a solução contratada.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4 Do Pagamento
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os pagamentos serão realizados através da Nota Fiscal/Fatura e, de acordo com a tramitação formal, não sendo reconhecidos quaisquer outros tipos de documentos de cobrança, tais como duplicatas e/ou outros tipos de títulos. A responsabilidade pela baixa de qualquer cobrança apontada em cartórios de títulos e protestos ou equivalentes, será de total responsabilidade da CONTRATADA.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada os Encargos Moratórios Em mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Em= N Vp I,
onde N é o número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, Vp corresponde ao valor da parcela a ser paga, enquanto que I é o Índice de compensação financeira. O Índice de compensação financeira é calculada da seguinte forma:
I =(Tx / 100) / 365 = 0,00016438
Sendo Tx o Percentual da taxa anual, que corresponde ao valor de 6%.
8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de preço da contratação foi realizada pela Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/MP n° 73, de 05 de agosto de 2020, e suas atualizações conforme pode ser verificado por meio das cotações/orçamentos junto aos fornecedores do ramo. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo SEI de nº 23854.001642/2023-85 dos quais obteve-se o seguinte resultado consolidado.
ITEM | Descrição do Bem ou Serviço | Código CATMAT/CATSER | Quantidade | Unidade de medida | Origem | Valor unitário | Valor Estimado |
1 | Renovação da solução de segurança avançada de endpoints (Antivírus) para proteção de servidores e estações de trabalho, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, configuração e garantia de 48 (quarenta e oito) meses | 27502 | 250 | Licença |
UASG: 112408 Validade: 06/09/2023 Referência: Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II, item 1. |
R$ 112,00 |
R$ 28.000,00 |
TOTAL | R$ 28.000,00 |
Estimativa retirada do processo SEI 23854.001642/2023-85, documento SEI 0122225 (Ata Registro de Preços 80/2022-Anexo II).
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, a indicação da fonte e centro de custos, será feito a cada parcela solicitada.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhadade a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO APLICÁVEL)
Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de reajuste de preços por aplicação de índice de correçãomonetária, é obrigatória a adoção do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada –IPEA.
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Acesso em: http://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/icti/.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Tipo e Modalidade da Licitação e critério de julgamento
A licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e o tipo da licitação é o MENOR PREÇO observando, como critério de julgamento, o valor por ITEM para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para contratação de bens e serviços de informática.
A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “objeto de natureza comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
Todos os elementos do item necessariamente devem ser fornecidos pela mesma empresa de forma a garantir compatibilidade, garantia e suporte.
12.2 Da Aplicação do Direito de Preferência
Nos termos da legislação vigente, quando aplicável, conforme previsão neste termo, edital e anexos, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação definidos pela Lei n° 10.176, de 2001, será assegurado o direito de preferência conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. Sendo que as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
A proponente deverá apresentar como comprovação de Qualificação Técnica (Habilitação Técnica) a Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (Atestado de Capacidade Técnica).
Em assimetria com o que dispõe a Instrução Normativa 73/2020, considerando ainda as disposições do Acórdão TCU 914/2019 e do Art. 23, incisos I a VI da Instrução Normativa nº 1 de 4 de Abril de 2019, os atestados deverão a serem apresentados pelos licitantes, deverão comprovar o fornecimento de no mínimo 50% do quantitativo total para cada item desta licitação, que vier a participar.
Será aceita a soma de atestados para item que o licitante vier a ser selecionado.
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
____________________ Integrante Requisitante Cleiber Conceição de Lima Técnico em Tecnologia da Informação 1857658 |
____________________ Integrante Técnico Danilo Vieira Oliveira Técnico em Tecnologia da Informação 2889284 |
Aprovo,
Autoridade Competente da Área de Tecnologia da Informação |
____________________ Daniel Silva Carvalho Secretário da Secretaria de Tecnologia e Informação 2974166 |
Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 16/03/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 16/03/2023, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 16/03/2023, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0122425 e o código CRC 2B17E335. |
Referência: Processo nº 23854.001642/2023-85 | SEI nº 0122425 |