Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
Secretaria de Tecnologia e Informação (SeTI)
Responsável pela Demanda:
Cleiber Conceição de Lima
E-mail:
cleiber@ufj.edu.br
Objeto:
SOFTWARE, APLICAÇÃO INFORMÁTICA, TIPO ANTIVÍRUS, SOLUÇÃO PARA PROTEÇÃO DE SERVIDORES E ESTAÇÕES DE TRABALHO CONTEMPLANDO 48 MESES DE SUPORTE E GARANTIA.
Justificativa da necessidade da contratação:
Atualmente a UFJ tem 250 licenças de Endpoints (Antivírus), sendo que os mesmos já expiraram e necessitam de renovação para continuar a proteção nos computadores contra vírus, malwares, spywares, adwares e outras ameaças. A Contratação de Renovação de Soluções de Segurança Avançada de Endpoints (Antivírus) para proteção de servidores, estações de trabalho e plataforma de correio eletrônico, incluindo atualização de base de assinaturas, atualização de software, implantação, incluindo suporte técnico especializado, visando atender as demandas da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
Alinhamento ao Planejamento Estratégico:
O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui um plano estratégico, pois o mesmo está em fase de construção.
Quantidade de serviço a ser contratada:
250 licenças de Endpoints (Antivírus).
Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
31/03/2023
Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento (deverão ser informados nome, e-mail, Siape e telefone institucional de cada membro):
Nome: Cleiber Conceição de Lima
e-mail: cleiber@ufj.edu.br
SIAPE:1857658
Telefone: (64)3606-8207
Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 08/03/2023, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 08/03/2023, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.