Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO


  

Termo de Referência

Processo nº 23854.001641/2023-31

Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019

1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de objeto de natureza comum, conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010:

1.1. Conforme especificações e quantidades indicadas neste Termo de Referência e seus anexos: Contratação de licenças de software de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte.

1.2. O objeto é composto pelos seguintes itens:

ITEM Descrição do Bem ou Serviço Código CATMAT/CATSER Quantidade Métrica ou Unidade
1 Cessão temporária de direitos sobre programas de computador locação de software
Descrição do Produto: AUTODESK AEC -Architecture, Engineering and Construction Collection

27502
 
2 Licença Subscrição por 36 meses

A quantidade de licenças solicitadas é baseada no quantitativo de engenheiros que estão lotados na Secretaria de Infraestrutura para que possam criar projetos digitais de engenharia.

 

2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC

2.1 Contextualização

Os projetos de engenharia são concebidos em ambientes digitais, e apesar de posteriormente poderem ter suas principais informações impressas, o projetista deve entregar juntamente a versão digital do projeto ao contratante, pois esta possui informações adicionais. Sendo contratante corriqueiro de projetos diversos de empresas de engenharia terceirizada, e produtora de projetos próprios, a Universidade necessita que seus servidores especializados tenham acesso a softwares comumente usados na concepção e leitura de projetos de engenharia.

Assim faz-se necessária a aquisição de licenças de uso de softwares do tipo CAD, amplamente utilizadas na produção e leitura de desenhos técnicos no ambiente digital, e de uso de softwares do tipo BIM, necessários para a integração de projetos das mais diferentes áreas do conhecimento ligadas a engenharia, para utilização dos engenheiros e possíveis estagiários lotados na SEINFRA, bem como para atendimento do DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020, no qual estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.

 

2.2 São bens e serviços que compõem as Soluções de Design Gráfico, objeto deste Termo de Referência:

ITEM

PRODUTO

DESCRIÇÃO TÉCNICA

1

AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction Collection 36 MESES

  • Licença subscrição usuário nomeado - instalação em até 3 dispositivos, sendo permitido o uso em um único dispositivo por vez;

  • As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente.

  • Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada.

  • A AEC Collection é um conjunto de ferramentas de BIM e CAD compatíveis com um ambiente de dados comum com base na nuvem que facilita a entrega de projetos desde o início do projeto até a construção. Possui fluxos de trabalho integrados para gerenciamento de documentos, design conceitual, modelagem, coordenação e documentação.

  • Os produtos incluídos na coleção AEC:

a) AutoCAD (Win+Mac) software de CAD (projeto auxiliado por computador) usado para desenhos 2D e 3D precisos, projetos e modelagem com sólidos, superfícies, objetos de malha e recursos de documentação.
Principais recursos: AutoCAD web, AutoCAD mobile app, AutoCAD Map 3D, AutoCAD Architecture, AutoCAD MEP, AutoCAD Electrical, AutoCAD Mechanical, AutoCAD Plant 3D, AutoCAD Raster Design. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/ptbr/support/autocad/troubleshooting/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-AutoCAD-2022-including-Specialized-Toolsets.html

b ) Revit - Desenvolvimento de projetos multidisciplinares em BIM e documentação de edificações e equipamentos. Oferece recursos de BIM para o projeto de arquitetura, de engenharia estrutural e engenharia e fabricação de sistemas de mecânica, elétrica e hidráulica. Importa, exporta e vincula dados a formatos, incluindo o IFC, o DWG™ e o DGN. Inclui ferramentas para: visualização de projeto em 3D; detalhamento da armadura; vínculos com detalhamento do aço; otimização de projeto e colaboração entre equipes, disciplinas e fusos horários em ambientes de servidor e baseados em nuvem. O compartilhamento de trabalho permite que múltiplos membros da equipe trabalhem no mesmo modelo de projeto simultaneamente. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/revit/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Revit-2022-products.html

c) Civil 3D - Desenvolvimento de projetos multidisciplinares em BIM e documentação de infraestrutura e urbanismo. Software para documentação e projetos de engenharia civil, fluxos de trabalho mais eficientes para modelagem de superfície, modelagem de corredores, projeto de terreno, águas pluviais e esgoto sanitário, e produção e documentação de plantas. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/civil-3d/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Civil-3D-2022.html

d ) InfraWorks - Estudos conceituais e simulações em BIM de viabilidade, planejamento urbano e infraestrutura. Agregue grandes quantidades de dados para gerar um modelo de contexto rico. Integre perfeitamente os dados GIS. Explore visualmente as opções de projeto conceitual para projetos de infraestrutura rodoviária, local, ferroviário e de trânsito, ponte e água. Use ferramentas de simulação de mobilidade para avaliar pessoal, trânsito, estacionamento e modelagem de outros fluxos de movimento. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/infraworks/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-InfraWorks.html

e) Navisworks Manage - Análise, coordenação e quantificação de projetos em BIM e acompanhamento de cronogramas de obra. Identifique e resolva conflitos e interferências multidisciplinares antes do início da construção. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/navisworksproducts/learn-explore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Navisworksproducts.html

f) ReCap Pro - Captura de realidade e digitalização 3D das condições existentes de sítios e ativos para criação de modelos. Crie representações digitais (nuvem de pontos) das condições existentes a partir do escaneamento de terrenos, estruturas e outros elementos físicos, utilizando drones, cameras ou scanners a laser. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/recap/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-ReCap-Pro-and-ReCap-Photo.html

g ) FormIt Pro - Criação e concepção de projetos e intervenções suportados por múltiplas fontes de dados. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/formit-pro/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-FormIt.html

h ) Advance Steel - Desenvolvimento de projetos em BIM e documentação de estruturas metálicas. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/advance-steel/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Advance-Steel-2022.html

i) Robot Structural Analysis Professional - Cálculo estrutural integrado a modelos BIM. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/robot-structural-analysis-professional/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Robot-Structural-Analysis-Professional-2022.html

j ) Structural Bridge Design - Análise estrutural de pontes. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/structural-bridge-design/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Structural-Bridge-Design-
2018.html

k ) Vehicle Tracking - Análise de trajetória e movimentação de veículos. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/vehicle-tracking/learnexplore/caas/CloudHelp/cloudhelp/2022/PTB/Autodesk-VehicleTracking-SysReq/files/GUID-93FF210BFE08-4DC3-B4DB-0B9BA7724E23-htm.html

l ) Fabrication CADmep - Criação de modelos MEP, geração de estimativas e planos para fabricação. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/fabrication-products/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Fabrication-2022-products.html

m ) 3ds Max - Modelagem 3D, animação e renderização para visualização de projetos. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/3ds-max/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-3ds-Max-2022.html

n ) Insight - Simulação e análise de desempenho de empreendimentos em BIM. Requisitos de Sistemas: https://knowledge.autodesk.com/pt-br/support/insight/learnexplore/caas/sfdcarticles/sfdcarticles/PTB/System-requirements-for-Autodesk-Insight-2018.html

o) Generative Design.

p ) Autodesk Rendering - Renderização rápida em nuvem e em alta resolução para visualização de projetos

q) Cloud Storage.

r ) Autodesk Docs - Gerenciamento de documentos baseado na nuvem e ambiente comum de dados. Requisitos de Sistemas: https://help.autodesk.com/view/DOCS/ENU/?guid=System_Requirements

  • Autodesk Account para gerenciamento de conta, perfil, produtos, usuários e pagamentos.
  • Segurança: Verificação em 2 etapas
  • Importação e atribuição em massa: Carregue um arquivo .csv para adicionar um grande número de usuários de uma só vez.
  • Grupos: Organize os usuários em grupos para atribuir rapidamente os mesmos produtos a muitos usuários. Crie e gerencie automaticamente grupos de usuários e suas atribuições de produtos na sua conta da Autodesk Account sem sincronizar com um diretório de usuário.
  • Relatórios: Relatório de uso do produto
  • Suporte em Tempo Real 8x5 - contato com um especialista da Autodesk para obter ajuda com questões técnicas durante o horário comercial local.
  • Suporte de caso na Web - Envie um caso e receba ajuda de um especialista no prazo de um dia útil.
  • Autodesk Drive: Armazenamento, visualização e compartilhamento dados de projeto com segurança.

 

3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Contextualização e Justificativa da Contratação

A  necessidade  da aquisição e  a  justificativa  de  escolha da  solução  foram  objeto  de  Estudo Técnico Preliminar (processo SEI nº 23854.001641/2023-31, documento 0123945) realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n° 1, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de  Governo  Digital, que “dispõe sobre  o  processo de  contratação de  soluções de  Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal”.

 

3.2 Cenário Atual

A presente contratação visa atender o objetivo estratégico de buscar a melhoria contínua dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da  Universidade Federal de Jataí, auxiliando nas demandas/necessidades da comunidade acadêmica da instituição.

Atualmente a Universidade Federal de Jataí possui 2 licenças que estão expirando do produto AUTODESK AEC - Architecture, Engineering and Construction.

A solução a ser adquirida auxilia para prover aos servidores efetuarem o uso de softwares do tipo CAD, amplamente utilizadas na produção e leitura de desenhos técnicos no ambiente digital, e de uso de softwares do tipo BIM, necessários para a integração de projetos das mais diferentes áreas do conhecimento ligadas à engenharia.

Visando atender ao princípio da padronização, que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, busca-se atender a necessidade de aquisição de softwares para a instituição, tendo como foco a equiparação e adequação tecnológica, e principalmente, eficiência e agregação de valor aos usuários dos serviços fornecidos pela UFJ.

A aquisição dos softwares possibilitará o atendimento das seguintes necessidades:

 

3.3 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais

A pretensão da implantação da solução também está alinhada ao Plano de Contratações Anual (PCA) de 2023, da Universidade Federal Jataí, como mostrado nos quadros seguintes:

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui um plano estratégico, pois o mesmo está em fase de construção.

 

ALINHAMENTO AO PDTI

O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui o PDTI, pois o mesmo está em fase de construção.

 

ALINHAMENTO AO PCA 2023

DFD Item Descrição
21/2023 1 CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE

 


3.4 Estimativa da demanda

De forma geral, as necessidades a serem atendidas pela pretensão contratual são as seguintes:

ID

NECESSIDADES

1

SOLUÇÃO PARA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS NECESSÁRIOS PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS COM QUALIDADE E EFICIÊNCIA.

2

EQUIPARAÇÃO E ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE.

 

A  relação entre a necessidade da contratação e a solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é apresentada no quadro a seguir:

ID ITEM

DA SOLUÇÃO

ID DA NECESSIDADE A SER ATENDIDA

FUNCIONALIDADES

1

1

EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA INSTITUIÇÃO

1

1

PERMITE INSTALAÇÃO DE SOFTWARES/APLICATIVOS

1

1, 2

QUALIDADE E RAPIDEZ DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À SOCIEDADE E A COMUNIDADE ACADÊMICA.

 

A quantidade de licenças solicitadas é baseada no quantitativo de engenheiros que estão lotados na Secretaria de Infraestrutura para que possam criar projetos digitais de engenharia.

 

3.5 Parcelamento da Solução de TIC

A aquisição das licenças de software é extremamente importante para fornecer recursos tecnológicos para os servidores desempenharem suas atividades administrativas de forma eficiente, são 2 licenças de um único software. Desta forma, o parcelamento da solução é tecnicamente considerado como inviável.

 

3.6 Resultados e Benefícios a Serem Alcançados

Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:


4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a  solução de  TIC a  ser CONTRATADA (requisitos) foi elaborado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, processo SEI 23854.001641/2023-31, documento 0123945, considerando o disposto no art. 16 da IN-01/2019/SGD, conforme descritos a seguir.

 

4.1 Requisitos de Negócio

As necessidades de negócio, também chamadas de requisitos do negócio, segundo o Corpo de Conhecimento de Análise de Negócios (Guia BABOK v. 2.0), são metas de mais alto nível, objetivos ou necessidades da organização. Descrevem as razões pelas quais um projeto foi iniciado, os objetivos que o projeto vai atingir e as métricas que serão utilizadas para medir o seu sucesso. Nesse sentido, a presente seção visa descrever as necessidades de negócios que conduzirão as análises de soluções e definição da solução mais adequada a tais objetivos organizacionais, conforme relação a seguir:

a) Atender às demandas registradas nos Planos de Contratações Anuais (PCA 2023) relacionadas à contratação de softwares de Design Gráfico de acordo com as necessidades;

b) A pretensão da aquisição da solução servirá como recursos para os servidores (técnicos administrativos e colaboradores) para o atendimento das demandas do setor;

c) Padronizar as especificações, a forma de licenciamento e disposições contratuais de softwares de Design Gráfico;

d) Sobre o enfoque do embasamento legal para utilização do modelo BIM, ressalta-se que foi publicado o Decreto n.º 9.983/2019, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia Building Infomartion Modelling. De acordo com o parágrafo único do art. 1 º do Decreto n.º 9.983/2019, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção. No ano de 2020, resultante da Estratégia Nacional de Disseminação do BIM BR, foi publicado o Decreto n.º 10.306/2020, no qual estabelece a utilização do BIM na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração publica federal. Além disso, a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, que deverá ser utilizada por todos entidades da administração pública federal, estadual e municipal, traz no seu Art. 19 inciso V § 3º que diz: Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

 

 

4.2 Requisitos de Capacitação

Não se aplica para o objeto da presente contratação, atualmente a instituição já é usuária da solução e conhece a operação dela de forma a atender as suas necessidades.

 

4.3 Requisitos Legais

O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei nº 8.666/93, (Lei de Licitações), Lei nº 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto nº 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 7.892/2013 (Registro de Preços), IN. nº 01/2019 SGD/ME (Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.

 

4.4 Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico

As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante no momento da assinatura do contrato.

As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.

O serviço de suporte técnico deverá ser via telefone, e-mail ou sistema informatizado, pelo período contratado e estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 08:00 às 18:00 em dias úteis.

O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:

Quando um chamado for aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano para a CONTRATANTE.

A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.

 

Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.

 

Para efeitos da tabela acima, consideram-se:

a) Tempo de Reposta: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até a primeira resposta.

b) Tempo de Solução: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até resolução completa do problema ou solução de contorno que assegura as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas.

 

4.5 Requisitos Temporais

As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.

 

4.6 Requisitos de Segurança da Informação

A CONTRATADA deverá seguir os procedimentos básicos mínimos de segurança listados:

a) Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações – quando aplicável ao objeto;

b) A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE;

c) No que couber, a solução deve contemplar possuir garantia mínima de disponibilidade; proteção contra vazamento de dados e fraudes digitais e, quando aplicável, garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem;

d) Respeitar todas as disposições sobre segurança da informação indicados na IN nº 01/2019 da SGD/ME.

 

4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais

O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto.

 

4.8 Requisitos de Arquitetura Tecnológica

Não se aplica para o objeto da presente contratação. Para verificação dos requisitos de sistemas, deve-se observar o descrito em cada aplicativo no item 2.2 deste termo de referência.

 

4.9 Requisitos de Implantação

A CONTRATADA deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle, acesso e suporte à implantação para as licenças de software fornecidas.

Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante (ou chave única tipo serial, ou funcionalidade de gestão que permita atestar tal condição), comprovando perante o fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada e autêntica conforme regras definidas nesse TR.

As licitantes vencedoras deverão fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.

Os produtos devem ser fornecidos incluindo todos os aplicativos e ferramentas da oferta padrão do FABRICANTE, não podendo a CONTRATADA excluir e/ou alterar qualquer item da oferta padrão.

 

4.10 Requisitos de Garantia e Assistência Técnica

A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.

As licenças adquiridas devem contemplar o fornecimento de release e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de licenciamento contratado.

A CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados de suporte sem restrições injustificadas, cabendo avaliação pela CONTRATANTE quanto as justificativas apresentadas no sentido contrário ao previsto nessa obrigação.

 

4.11 Requisitos de Formação (Capacitação) da Equipe

Não se aplica para o objeto da presente contratação.

 

4.12 Requisitos de Metodologia de Trabalho

O fornecimento das licenças, será feito por meio de acesso ao site do fabricante, a área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de credenciais específicas, e verificação das licenças e quantidades disponibilizadas frente à quantidade e tipos de licenças constantes da Ordem de Serviço emitida para fins de fornecimento.

Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, serie e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.

A licitante vencedora deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CONTRATANTE, devendo a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.

 

4.13 Outros Requisitos Aplicáveis

A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.

É imprescindível que os licitantes comprovem que possuem a condição de comercializar os softwares exigidos junto aos fabricantes em segmento e objeto compatível com os buscados na presente contratação, tais como na especialização em governo, quando exigido pelo fabricante.

 

5 – DEVERES E RESPONSABILIDADES

5.1 Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE

a) A contratante deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 1, de 4 de abril de 2019, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Oficialização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar, no que couber) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual.

b) Instruir os autos do processo administrativo, físico ou eletrônico, conforme o caso, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: termo de recebimento provisório e definitivo, devidamente assinados pelo gestor do contrato; metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a serem testados e inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado.

c) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para compor a equipe de fiscalização que irá acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 29 da IN nº 01/2019 SGD/ME;

d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço contratado, por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio eventuais incidentes relevantes com data, dia e hora da ocorrência, e outras informações que julgar pertinentes;

e) Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

f) Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis de serviço estabelecidos;

g) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o disposto neste TR;

h) Providenciar as assinaturas pela CONTRATADA no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo;

i) Garantir, quando necessário, o acesso presencial ou à distância da CONTRATADA ao ambiente físico ou lógico da CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido processo de autorização;

j) Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitado pelo preposto da CONTRATADA;

k) Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato;

l) Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da IN nº 01/2019 SGD/ME;

m) Notificar a CONTRATADA da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, de acordo com os níveis de serviço estabelecidos;

n) Efetuar o pagamento dos serviços de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato;

o) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017;

p) Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

r) Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

s) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;

t) Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

u) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré-estabelecidos em contrato;

v) Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

w) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo.

 

5.2 Deveres e responsabilidades da CONTRATADA

a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;

b) Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)). O licitante deverá apresentar declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18;

c) Executar os serviços conforme especificações neste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito nacional e local, garantindo o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação vigente, em especial as relacionadas à segurança da informação;

e) Prestar o serviço objeto desta contratação em dias úteis, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente informadas a CONTRATANTE;

f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato;

g) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

h) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas ao contrato firmado, tais como manutenção, configuração, entre outras;

i) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;

j) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

k) Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.

l) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;

m) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

o) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

p) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

q) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

r) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;

s) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

t) Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;

u) Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, quais sejam, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

v) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;

w) Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;

x) Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

y) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; e

z) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.

 

6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. ROTINAS DE EXECUÇÃO

6.1.1. Inicialização do contrato

6.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados.

6.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota, em conformidade com o previsto no inciso I do art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.

6.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião.

6.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.

6.1.1.5. Dados para emissão da Nota Fiscal de Vendas

NOME:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

ENDEREÇO:

Unidade Jatobá- Campus Cidade Universitária, BR 364, km 195, nº 3800, Setor Industrial, Jataí - Goiás

CEP:

75801-615

CNPJ:

35.840.659/0001-30

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

Isento

FONE:

(64) 3606-8102

 

6.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações

6.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo.

6.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE.

6.1.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente.

6.1.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA.

6.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 01/2019 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE.

6.1.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço

6.1.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.

6.1.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento.

6.1.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR.

6.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.

6.2. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO

6.2.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes:

a) Ordem de Serviços (OS);
b) Ata de Reunião;
c) Ofício;
d) Sistema de abertura de chamados;
e) E-mails,
f) Cartas; ou
g) Outra forma de comunicação devidamente acordada entre as parte e de escolha da CONTRATANTE.


6.3. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA

6.3.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.

6.3.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado pelos empregados da Contratada diretamente envolvidos na execução da contratação, encontram-se nos anexos no processo SEI 23854.001641/2023-31.

 

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

7.1. Critérios de Recebimento e Aceitação
7.1.1. O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado no art. 73 da Lei 8.666/93 e nos procedimentos a seguir.

7.1.2. O Fiscal Técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) relativo à OS, desde que haja a entrega dos produtos e documentação aplicável referente aos serviços realizados ou bens fornecidos.

7.1.3. O prazo de emissão do TRP é de até 5 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos produtos descritos na OS, contados a partir da comunicação da CONTRATADA de entrega dos produtos.

7.1.4. Caso sejam verificados produtos incompletos ou inconsistentes, o Fiscal Técnico comunicará à CONTRATADA para que realize os ajustes necessários, sem prejuízo do prazo de entrega definido na OS.

7.1.5. A OS não será recebida provisoriamente enquanto os produtos não forem entregues por completo ou em conformidade com o previsto neste instrumento.

7.1.6. Havendo justificativa pelo não atendimento dos critérios de aceitação, a CONTRATADA deverá apresentar a justificativa ao Gestor do contrato que decidirá quanto à aceitação.

7.1.7. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais Técnico e Requisitante do contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados (homologação), de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Termo de Referência.

7.1.8. Havendo conformidade com a execução do serviço e atendidos os Critérios de Aceitação, o Fiscal Requisitante e o Gestor do contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo.

7.1.9. O prazo de emissão do TRD é de até 10 (dez) dias para os serviços, ambos contados a partir da data de emissão do TRP.

7.1.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada.

7.1.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por falhas ou prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato nos termos da lei.

7.1.12. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais. 

7.1.13. Caso não haja aderência, o Fiscal Administrativo deve indicar os termos que não estão aderentes ao contrato e o Gestor do contrato deve, então, encaminhar as devidas propostas de sanções para a Área Administrativa proceder aos trâmites legais, resguardando sempre a ampla defesa e o contraditório.

7.1.14. De posse do Termo de Recebimento Definitivo e da avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos realizada pelos Fiscais, o Gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(is), por meio de aviso formal ao Preposto, via instrumentos de comunicação previstos neste TR.

7.1.15. Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.

7.2. Critérios de Aceitação

7.2.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:

7.2.1.1. A disponibilização das licenças e/ou chaves de ativação devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam nas especificações e funcionalidades estabelecidas neste TR.

7.3. Procedimentos de Teste e Inspeção

7.3.1. Definição dos procedimentos de teste e inspeção para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo e Provisório, abrangendo:

7.3.1.1. a verificação dos produtos, dos códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados;

7.3.1.2. a verificação do acesso aos produtos de softwares solicitados.

7.4. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos

7.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados.

7.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir:


 

7.5. Sanções Administrativas e procedimentos para glosa no pagamento

7.5.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.

7.5.2. Pela recusa em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 3% (três por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.

7.5.2.1. No caso de recusa de assinar a ata, a multa será de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da ata.

7.5.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:

7.5.3.1. não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

7.5.3.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

7.5.3.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

7.5.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

7.5.3.5. cometer fraude fiscal.

7.5.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

7.5.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado;

7.5.4.2. Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízos para o serviço contratado;

7.5.4.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as demais sanções aqui previstas.

7.5.4.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

7.5.4.5. Sanção de impedimento de licitar e de contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

7.5.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação essa que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.

7.5.4.7. As sanções previstas nos subitens 7.5.4.1, 7.5.4.4, 7.5.4.5 e 7.5.4.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

7.5.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

7.5.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

7.5.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou 

7.5.5.3. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

7.5.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784, de 1999.

7.5.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos pela CONTRATANTE à contratada; ou recolhidos por esta em favor da União ou deduzidos da garantia ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

7.5.8. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

7.5.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, a União ou entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

7.5.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração, bem como o caráter educativo da pena, observado o princípio da proporcionalidade.

7.5.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

7.5.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

7.5.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

7.5.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

7.5.15. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:




 

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em parcela única pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

8.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.4. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.

8.5. Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados e/ou não executados.

8.6. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

8.6.1. o prazo de validade;

8.6.2. a data da emissão;

8.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

8.6.4. o período de prestação dos serviços;

8.6.5. o valor a pagar; e

8.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

8.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

8.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.8.1. não produziu os resultados acordados;

8.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou

8.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

8.10. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

8.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

8.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

8.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

8.14. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

8.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

8.16. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

8.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

8.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, a empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

8.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula (conforme preconizado na IN SEGES/ME nº 5/2017):

EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diária = 0,00016438, assim apurado:

 

9. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO

9.1. A estimativa do valor total para a presente contratação é de R$ 66.506,26

Item

Código CATMAT/CATSER

Descrição CATMAT/CATSER Descrição do Produto Unidade de Medida Quantidade

Valor Unitário

Origem

Valor Total

1

27502

Cessão temporária de direitos sobre programas decomputador locação de software AUTODESK AEC -Architecture, Engineering and Construction Collection

Licença Subscrição por 36 meses

2

R$ 33.253,13

ARP: 21/2022

PE: 11/2022

UASG: 201057

Validade: 10/11/2023

Referência: Ata - Anexo I e Anexo II, item 12.

R$ 66.506,26

Valor Total

 

R$ 66.506,26

Estimativa retirada do processo SEI 23854.001641/2023-31, documento SEI Ata 21/2022 - Anexo I (0123251) e documento SEI Termo Aditivo Ata 21/2022 - Anexo II (0123257).

Através de adesão à ata de registro de preços, desse referido pregão, representa vantagem e uma opção pela economia na utilização de recursos públicos, evitando-se um novo processo licitatório, de forma que a realização de nova pesquisa de mercado, abertura de edital, novo pregão, seria medida que implicaria em mais custos e burocracia, tornando a aquisição mais cara e também demorada, conforme documentação anexada ao processo.

 

10 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022 e 2023 (a depender da época da aquisição e período de vigência da ata de registro de preços), a indicação da fonte e centro de custos, será feito a cada parcela solicitada.

 

11 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para as licenças subscrição de 36 meses.

 

12 – DO REAJUSTE DE PREÇOS

Os preços propostos serão reajustados de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a IN nº 01/2019 SGD/ME e suas alterações posteriores. O prazo do reajuste em questão será, quando for necessário, obrigatoriamente, de 12 meses após a apresentação da proposta pela LICITANTE, conforme § 1º do artigo 3º da Lei nº 10.191/2001.

 

13 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

13.1 Tipo e Modalidade da Licitação e critério de julgamento

A  licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO e o tipo da licitação é o MENOR PREÇO observando, como critério de julgamento, o valor por ITEM para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para contratação de bens e serviços de informática. 

A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “objeto de natureza comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.

Todos os elementos do item necessariamente devem ser fornecidos pela mesma empresa de forma a garantir compatibilidade, garantia e suporte. 

 

13.2 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação 

A proponente deverá apresentar como comprovação de Qualificação Técnica (Habilitação Técnica) a Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (Atestado de Capacidade Técnica).

Em assimetria com o que dispõe a Instrução Normativa 73/2020, considerando ainda as disposições do Acórdão TCU  914/2019 e do Art. 23, incisos I a VI da Instrução Normativa nº 1 de 4 de Abril de 2019, os atestados deverão a serem apresentados pelos licitantes, deverão comprovar  o fornecimento de no mínimo 50% do quantitativo total para cada item desta licitação, que  vier a participar.

Será aceita a soma de atestados para item que o licitante vier a ser selecionado.

 

14. DA GARANTIA CONTRATUAL

14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.

14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

14.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

14.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração pública a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

14.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

14.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

14.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

14.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

14.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

14.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

14.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

14.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

14.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

14.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

14.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição ou endosso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.

14.10. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

14.11. Será considerada extinta a garantia:

14.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

14.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

14.13. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência e no Contrato.

 

15 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO

Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelos Documento de Oficialização de Demanda (documento 0120224), Despacho 0122303 Portaria 182/2023 (documento 0122561) do processo 23854.001641/2023-31.

 

____________________

Integrante

Requisitante

Ricardo Porto Simões Mathias

Administrador

 1569111

 

____________________

Integrante

Técnico

Cleiber Conceição de Lima

Técnico em Tecnologia da Informação

1857658

 

____________________

Integrante

Administrativo

Danilo Vieira Oliveira

Técnico em Tecnologia da Informação

2889284

 

Aprovo, 

Autoridade Competente da Área de Tecnologia da Informação

 

____________________

Daniel Silva Carvalho

Diretor da Secretaria de Tecnologia e Informação

2974166

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Diretor da Secretaria de Infraestrutura, em 16/03/2023, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 16/03/2023, às 10:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 16/03/2023, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO VIEIRA OLIVEIRA, Coordenador de Desenvolvimento, em 16/03/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001641/2023-31 SEI nº 0123997