UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho
À SETI-UFJ
Atendendo à solicitação contida no Despacho 0121524 e considerando a importância do uso do software em questão para que seja possível realizar as reformas e construções necessárias para atender às necessidades da UFJ, manifesto-me FAVORÁVEL à continuidade deste processo de contração.
Informo que, em recente capacitação realizada pela equipe da PROAD, fomos orientados que, de acordo com o DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022:
Art. 12. O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
Diante do exposto, sugiro que membros da equipe da PROAD não participem, formalmente, da etapa de planejamento das contratações da UFJ, de forma a ter os nomes contando em portarias. Mas reforço que toda a equipe está à disposição para auxiliar de forma consultiva sempre que necessário.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 09/03/2023, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0122303 e o código CRC EE4F5481. |
Referência: Processo nº 23854.001641/2023-31 | SEI nº 0122303 |