Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

 

Documento de Oficialização da Demanda (DOD) - TI

 

INTRODUÇÃO

Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. 

Referência: Art. 10 da IN SGD/ME nº 01/2019.


 

PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE

1 – IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): SEINFRA

Responsável pela demanda: Ricardo Porto Simões Mathias

Matrícula/SIAPE: 1569111

E-mail: ricardo_mathias@ufj.edu.br

Telefone: (64) 3606-8205


 

2 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE

Nome: Ricardo Porto Simões Mathias

Matrícula/SIAPE: 1569111

Cargo: Administrador

Lotação: SEINFRA

E-mail: ricardo_mathias@ufj.edu.br

Telefone:  (64) 3606-8205

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Jataí, 07 de março de 2023.

 

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Ricardo Porto Simões Mathias

Assinado Digitalmente






 

3 – IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA

Necessidade de Contratação: 

Os projetos de engenharia são concebidos em ambientes digitais, e apesar de posteriormente poderem ter suas principais informações impressas, o projetista deve entregar juntamente a versão digital do projeto ao contratante, pois esta possui informações adicionais. Sendo contratante corriqueiro de projetos diversos de empresas de engenharia terceirizada, e produtora de projetos próprios, a Universidade necessita que seus servidores especializados tenham acesso a softwares comumente usados na concepção e leitura de projetos de engenharia. Assim faz-se necessária a aquisição de licenças de uso de softwares do tipo CAD, amplamente utilizadas na produção e leitura de desenhos técnicos no ambiente digital, e de uso de softwares do tipo BIM, necessários para a integração de projetos das mais diferentes áreas do conhecimento ligadas a engenharia, para utilização dos engenheiros e possíveis estagiários lotados na SEINFRA, bem como para atendimento do DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020.


 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui um plano estratégico, pois o mesmo está em fase de construção.


 

ALINHAMENTO AO PDTI

O PLC 7/2018 que cria a Universidade Federal de Jataí (UFJ), por desmembramento da Universidade Federal de Goiás, Lei nº 13.635 de 20/03/2018. Portanto, por ser uma universidade "supernova", atualmente a UFJ ainda não possui o PDTI, pois o mesmo está em fase de construção.


 

ALINHAMENTO AO PCA 2023

DFD

Item

Descrição

21/2023

1

CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE


 

4 – MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA

Os projetos de engenharia são concebidos em ambientes digitais, e apesar de posteriormente poderem ter suas principais informações impressas, o projetista deve entregar juntamente a versão digital do projeto ao contratante, pois esta possui informações adicionais. Sendo contratante corriqueiro de projetos diversos de empresas de engenharia terceirizada, e produtora de projetos próprios, a Universidade necessita que seus servidores especializados tenham acesso a softwares comumente usados na concepção e leitura de projetos de engenharia. Assim faz-se necessária a aquisição de licenças de uso de softwares do tipo CAD, amplamente utilizadas na produção e leitura de desenhos técnicos no ambiente digital, e de uso de softwares do tipo BIM, necessários para a integração de projetos das mais diferentes áreas do conhecimento ligadas a engenharia, para utilização dos engenheiros e possíveis estagiários lotados na SEINFRA, bem como para atendimento do DECRETO Nº 10.306, DE 2 DE ABRIL DE 2020.


 

5 – RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO

A aquisição do software possibilitará o atendimento das seguintes necessidades:

  1. Melhorar a qualidade e rapidez dos serviços públicos prestados à sociedade e a comunidade acadêmica.

  2. Garantir a execução das atividades administrativas da instituição, relacionados à produção e leitura de desenhos técnicos utilizados em projetos de engenharia.

  3. Quanto à eficiência, a referida aquisição propiciará maior agilidade no desempenho das atividades administrativas.

  4. Quanto à eficácia, a aquisição da solução visa apoiar e possibilitar a produção e leitura de desenhos técnicos em ambiente digital.

 

6 – FONTE DE RECURSOS

Ação:  12364501320RK0052 FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS - NO ESTADO DE GOIÁS                                

PTRES 170646 

FONTE 1000000000

NATUREZA DE DESPESA  339040-06 LOCACAO DE SOFTWARES

 


 

PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

7 – IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO

Nome: Cleiber Conceição de Lima

Matrícula/SIAPE: 1857658

Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação

Lotação: SeTI

E-mail: cleiber@ufj.edu.br

Telefone: (64) 3606-8207

Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN SGD/ME nº 1/2019, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Jataí, 07 de março de 2023.

 

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Cleiber Conceição de Lima

Assinado Digitalmente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Diretor da Secretaria de Infraestrutura, em 07/03/2023, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 07/03/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 07/03/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0120224 e o código CRC 1C3A0C3A.




Referência: Processo nº 23854.001641/2023-31 SEI nº 0120224