UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo de Apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 29/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62, sediado na sediado(a) no SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante - DF, CEP: 71.736-102, Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flávia Macena de Sousa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000887/2023-95 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente da apresentação e aprovação de LTCAT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a REPACTUAÇÃO do Contrato n° 29/2023, em razão da incidência de adicional de insalubridade aos serventes hospitalares em grau médio, de 20%, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT apresentado pela contratada em (30/06/2023) aprovado pela Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, cuja data base é o início do contrato, 14/03/2023 (início do Contrato), conforme determinação no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O valor do contrato após a repactuação é de R$ 750.048,60 (setecentos e cinquenta mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Grupo
|
Item |
CATSER |
Tipo de Piso - Diurna |
Metragem |
Qtd. |
Valor Mensal |
Valor Semestral |
1 |
1 |
27782 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, o fornecimento de máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nos Câmpus Riachuelo, Jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de Jataí-GO |
36.703,38 m²/mês |
06 meses (180 dias) |
R$ 125.008,10 |
R$ 750.048,60 |
Cálculo insalubridade devido a partir de 30/06/2023
PERÍODO |
VALOR CONTRATUAL |
VALOR COM INSALUBRIDADE |
DIFERENÇA |
14/03/2023 - 31/03/2023 |
R$ 70.023,17 |
N/A |
0,00 |
01/04/2023 - 30/04/2023 |
R$ 120.595,46 |
N/A |
0,00 |
01/05/2023 - 31/05/2023 |
R$ 120.595,46 |
N/A |
0,00 |
01/06/2023 - 29/06/2023 |
R$ 120.595,46 |
N/A |
0,00 |
30/06/2023 - 30/06/2023 |
R$ 4.019,85 |
R$ 4.166,94 |
R$ 147,09 |
01/07/2023 - 31/07/2023 |
R$ 120.595,46 |
R$ 125.008,10 |
R$ 4.412,64 |
01/08/2023 - 31/08/2023 |
R$ 120.595,46 |
R$ 125.008,10 |
R$ 4.412,64 |
01/09/2023 - 10/09/2023 |
R$ 40.198,49 |
R$ 41.669,37 |
R$ 1.470,25 |
TOTAL R$ 10.443,25 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26453/156678
Fonte: 1000000000
PTRES: 231318
Elemento de Despesa: 339092-39
Plano interno: M0000G0100N
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 Não haverá exigência de garantia de execução, pois o contrato já está encerrado.
CLÁUSULA QUINTA – FORO
5.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jataí/GO - Justiça Federal.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por FLAVIA MACENA DE SOUSA, Usuário Externo, em 12/04/2024, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 15/04/2024, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0271353 e o código CRC 59DBCB8A. |
Referência: Processo nº 23854.000887/2023-95 | SEI nº 0271353 |