Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2023 AO CONTRATO Nº 29/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMEDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, E A EMPRESA BIO RESÍDUOS TRANSPORTES LTDA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, CNPJ nº 35.840.659/0001-30, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195 nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, neste ato representada por seu Reitor pro tempore, Prof. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, casado, portador do RG 1570780, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 538.895.926-00 residente e domiciliado naquela cidade, nomeado pela Portaria nº 2.121, publicado no DOU, Seção 2 de 11/12/2019, doravante denominada contratante, e a, 
e a empresa REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62, sediado na SIBS QD. 01 CONJ. A LOTE 16 - SETOR DE INDUSTRIAS BERNARDO SAYÃO NÚCLEO BANDEIRANTE - CEP 71736,102, em BRASILIA - DF doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por FLAVIA MACENA DE SOUSA - SÓCIA ADMINISTRADORA CPF 029.999.161-08, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000887/2023-95 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, decorrente da apresentação e aprovação de LTCAT.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 - O objeto do presente instrumento é a REPACTUAÇÃO do Contrato n° 29/2023, em razão da incidência de adicional de insalubridade aos serventes hospitalares em grau médio, de 20%, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT apresentado pela contratada em (30/06/2023) aprovado pela Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho, cuja data base é o início do contrato, 14/03/2023 (início do Contrato), conforme determinação no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

 

2.1 - O valor do contrato após a repactuação é de R$ 750.048,60 (setecentos e cinquenta mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos).

 

 

Grupo

 

Item

CATSER

Tipo de Piso - Diurna

Metragem

Qtd.

Valor Mensal

Valor Semestral

1

1

27782

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, o fornecimento de máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nos Câmpus Riachuelo, Jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de Jataí-GO

36.703,38 m²/mês

06 meses

(180 dias)

R$ 125.008,10

R$ 750.048,60

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

 

•Gestão/Unidade: 26453/156678

•Fonte: 1000000000

•PTRES: 170646

• Elemento de Despesa: 33.90.39-78 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

 

 

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

4.1 - Não haverá exigência de garantia de execução, pois o contrato já está encerrado.

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

 

5.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA SEXTA - FORO

 

6.1 - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jataí/GO - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 22/09/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0192702 e o código CRC F7470F7F.




Referência: Processo nº 23854.000887/2023-95 SEI nº 0192702