Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor/UFJ

 

Em atendimento ao Termo de Referência 0115648  contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio, com fornecimento de mão de obra, o fornecimento de máquinas e equipamentos necessários ao atendimento das necessidades da Universidade Federal de Jataí (UFJ), nos câmpus Riachuelo, Jatobá e unidades dispersas, todos localizados no município de Jataí-GO, especificamente quanto aos itens 7.1.3 e 7.1.4:

7.1.3. Deverá a empresa comprovar o custo com o adicional ocupacional (insalubridade) previsto na execução dos serviços, para os empregados que exerçam suas atividades ou operações insalubres, desde que seja comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, conforme a Norma Regulamentadora NR 15 e seus anexos, de acordo com capítulo V da CLT, não se aplicando outros dispositivos como Portaria, Resoluções, Instruções, Entendimentos e Súmulas, no prazo de 30 dias após o início da execução dos serviços. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado antecipadamente. Cabe ao engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, comprovada a insalubridade por laudo técnico de fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização. O laudo de inspeção do local de trabalho será avaliado pela equipe de engenharia de segurança do trabalho da UFJ

7.1.4 O pagamento da insalubridade somente será efetivado após o levantamento das áreas insalubres e apresentação do LTCAT (aposentadoria previdenciária) e do Laudo de Insalubridade/Periculosidade nos termos da legislação e aprovação no âmbito da UFJ. O pagamento do referido beneficio só será vigente a partir da data de emissão do laudo pericial devidamente homologado pela Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DASS/UFJ .

 

Solicitamos à DASS/UFJ avaliação e emissão de parecer quanto aos documentos (0174088) apresentados pela empresa REAL JG FACILITIES LTDA CNPJ 08.247.960/0001-62.

 

Atenciosamente,

 

Francinelle Cabral Silva

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 31/07/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000887/2023-95 SEI nº 0174111