Responsável pela Demanda:
RICARDO PORTO SIMÕES MATHIAS
E-mail:
seinfra@ufj.edu.br
Objeto:
Contratação emergencial dos serviços de limpeza e conservação.
Justificativa da necessidade da contratação:
A prestação do serviço de limpeza e conservação, conforme dispõe a lei 14133/2021 e a Instrução Normativa 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, tem por finalidade apoiar a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Órgão.
Tendo em vista manifestação desfavorável (doc. SEI n° 0108880) , por parte da Contratada, pela prorrogação do contrato n° 31/2018, se faz necessária esta Dispensa Emergencial, com base na Lei n° 14.133, art. 75, §6°.
A Universidade Federal de Jataí é responsável pela conservação e manutenção das áreas internas e externas de seus prédios e edificações existentes. A licitação se justifica pela necessidade de manutenção da infraestrutura física indispensável para dar suporte às atividades fins das edificações, mantendo os ambientes em condições salubres e limpeza contínua, conforme termo de referência.
Alinhamento ao Planejamento Estratégico:
A contratação pretendida está alinhada com o Planejamento Estratégico Institucional da UFJ. O procedimento se alinha a metas dispostas neste documento, a exemplo do intuito de melhorar a gestão dos serviços e sua operacionalidade. A preocupação com a satisfação do usuário atendido pelos serviços é outro fator norteador deste procedimento. Nota-se que as diretrizes citadas visam a aprimorar o processo de contratação incluindo critérios de sustentabilidade no contrato.
Quantidade de serviço a ser contratada:
36.703,33 m2
Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
Início em 14 de março de 2023.
Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento (deverão ser informados nome, e-mail, Siape e telefone institucional de cada membro):
Adm. Ricardo Porto Simões Mathias
ricardo_mathias@ufj.edu.br
SIAPE: 1569111
064 36068205
Vânia Klein Garollo
klein_vania@ufj.edu.br
SIAPE 1649006
064 36068206
Documento assinado eletronicamente por VANIA KLEIN GAROLLO, TECNICO EM AGROPECUARIA, em 08/02/2023, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Diretor da Secretaria de Infraestrutura, em 08/02/2023, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 08/02/2023, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.