MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

OFÍCIO Nº 24/2023/SEINFRA/UFJ

Processo nº 23854.000753/2023-74

Jataí, 05 de abril de 2023.

À WASH AIR ENGENHARIA LTDA

  

Assunto: Saúde e segurança dos trabalhadores

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.000753/2023-74.

Prezados(as)

 

Com base nas normas regulamentadoras NR-6, NR-33 e NR-35, que estabelecem diretrizes para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, solicitamos a sua atenção aos procedimentos corretos que devem ser adotados na limpeza de caixas d'água.

Conforme a NR-6, é obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em bom estado de conservação, tais como luvas, botas de borracha, óculos de proteção, máscara respiratória e capacete de segurança, para os trabalhadores que realizam atividades que possam oferecer riscos à sua saúde ou integridade física.

A NR-33, por sua vez, estabelece as medidas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados, que incluem as caixas d'água. Nesse sentido, é necessário que seja elaborado um procedimento operacional padronizado para a entrada, saída e permanência no espaço confinado, além de monitoramento contínuo da atmosfera interna da caixa d'água, a fim de evitar riscos de asfixia, intoxicação ou explosão.

Por fim, a NR-35 trata da segurança nos trabalhos em altura. Na limpeza de caixas d'água elevadas, é fundamental que sejam adotadas medidas para prevenir quedas, como o uso de cinto de segurança tipo paraquedista, ancoragem adequada e plataformas de trabalho com proteção contra quedas.

Diante do exposto, reforçamos a importância de seguir todas as normas e procedimentos estabelecidos para a limpeza de caixas d'água, garantindo assim a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na atividade.

 

Atenciosamente, 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Diretor da Secretaria de Infraestrutura, em 05/04/2023, às 10:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000753/2023-74 SEI nº 0131978