Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA

Despacho Decisório

Considerando a isntrução documentl e as manifestações técnicas constantes no presente processo:

- a análise de vantajosidade da prorrogação do Contrato nº 24/2023 0489590;

- a manifestação de interesse motivado da Administração na continuidade dos serviços de agenciamento de viagens 0489597;

- e o Parecer Referencial nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, que atesta a regularidade jurídica da prorrogação contratual nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 0489604;

Considerando, ainda, que as manifestações supracitadas demonstram a vantajosidade, economicidade e regularidade legal da prorrogação, bem como a essencialidade e o interesse público na continuidade dos serviços contratados, indispensáveis para o adequado funcionamento das atividades acadêmicas, administrativas e institucionais da Universidade Federal de Jataí;

A reitoria da Universidade Federal de Jataí manifesta ciência e concordância com a minuta do Termo Aditivo nº 03/2025 ao Contrato nº 24/2023 0489611, que tem por objeto a prorrogação da vigência contratual e demais ajustes correlatos, nos termos da legislação vigente, especialmente o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e das orientações constantes do Parecer Referencial nº 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU 0489604.

Encaminhe-se o presente processo à Pró-Reitoria de Administração e Finanças da Universidade Federal de Jataí para providências ulteriores. 


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 07/10/2025, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0491032 e o código CRC BD4CCA21.




Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66

SEI nº 0491032