UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Manifestação
Em atendimento ao disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, apresenta-se a presente manifestação técnica com vistas à análise da vantajosidade da prorrogação do Contrato nº 24/2023, cujo objeto é a contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como seguro-viagem, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Universidade Federal de Jataí.
1. Metodologia adotada
Para verificar a vantajosidade da manutenção do Contrato Administrativo nº 24/2023, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 02/2024, foram utilizados os seguintes parâmetros:
Cotação de mercado, via Banco de Preços (0489589), conforme previsto na Instrução Normativa nº 65/2021 (Lei nº 14.133/2021), com aplicação da média aritmética das propostas disponíveis, garantindo confiabilidade e aderência aos parâmetros normativos
Comparação dos valores contratados no Termo Aditivo nº 02/2024, especialmente nos itens de passagens aéreas nacionais e internacionais, taxas e seguros, em relação às médias de preços praticadas por outros entes públicos.
Critério de vantajosidade: análise da compatibilidade entre os valores estimados no contrato e os preços médios de mercado, observando a economicidade, a regularidade do fornecedor e a continuidade da prestação do serviço essencial para os deslocamentos institucionais.
2. Análise dos resultados
O Termo Aditivo nº 02/2024 estabeleceu um valor global estimado de R$ 352.000,00, contemplando:
Passagens aéreas nacionais (repasse médio de R$ 1.437,64/unidade);
Passagens aéreas internacionais (repasse médio de R$ 5.863,17/unidade);
Seguro-viagem internacional (média de R$ 583,82/unidade);
Taxa de agenciamento simbólica de R$ 0,01 por operação.
Na pesquisa de mercado:
A média de preços de passagens nacionais apresentou valores entre R$ 1.794,39 e R$ 2.590,00. O valor praticado no contrato (R$ 1.437,64) está abaixo da média de mercado, evidenciando vantajosidade.
Para passagens internacionais, o valor médio de mercado (consultado em pregões e dispensas) ultrapassa frequentemente R$ 6.000,00, enquanto o contrato fixou em R$ 5.863,17, mantendo-se dentro da faixa aceitável e competitivo.
O seguro-viagem (R$ 583,82) e a taxa de agenciamento mínima asseguram maior economicidade, considerando que outras contratações usualmente preveem taxas percentuais mais elevadas.
Assim, verifica-se que os valores contratados permanecem compatíveis ou inferiores aos preços de mercado apurados, especialmente no item de passagens nacionais, principal objeto de utilização da UFJ.
3. Conclusão
A análise comparativa entre o Termo Aditivo nº 02/2024 e a pesquisa de preços demonstra que os valores contratados:
Estão abaixo ou em linha com a média de mercado;
Garantem economicidade e vantajosidade para a Administração Pública;
Asseguram a continuidade da prestação do serviço essencial ao atendimento das necessidades de deslocamento da Universidade Federal de Jataí;
Atendem aos requisitos legais de prorrogação contratual, conforme art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
Diante do exposto, conclui-se que é vantajoso manter e renovar o contrato em vigor, considerando que os preços contratados se mostram compatíveis com os praticados no mercado e que a continuidade do serviço é fundamental para o bom funcionamento da instituição.
| | Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 02/10/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0489590 |