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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Manifestação

Em atendimento ao disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, apresenta-se a presente manifestação técnica com vistas à análise da vantajosidade da prorrogação do Contrato nº 24/2023, cujo objeto é a contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a cotação, reserva, emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como seguro-viagem, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Universidade Federal de Jataí.

 

1. Metodologia adotada

Para verificar a vantajosidade da manutenção do Contrato Administrativo nº 24/2023, prorrogado pelo Termo Aditivo nº 02/2024, foram utilizados os seguintes parâmetros:

 

2. Análise dos resultados

O Termo Aditivo nº 02/2024 estabeleceu um valor global estimado de R$ 352.000,00, contemplando:

Na pesquisa de mercado:

Assim, verifica-se que os valores contratados permanecem compatíveis ou inferiores aos preços de mercado apurados, especialmente no item de passagens nacionais, principal objeto de utilização da UFJ.

 

3. Conclusão

A análise comparativa entre o Termo Aditivo nº 02/2024 e a pesquisa de preços demonstra que os valores contratados:

Diante do exposto, conclui-se que é vantajoso manter e renovar o contrato em vigor, considerando que os preços contratados se mostram compatíveis com os praticados no mercado e que a continuidade do serviço é fundamental para o bom funcionamento da instituição.


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 02/10/2025, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 SEI nº 0489590